Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

EBOOK GUIA IR

Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

IMPOSTO DE RENDA

O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

EBOOK GUIA IR

É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

NEWSLETTER NOTICIAS

ACESSO RÁPIDO
Disclaimer de artigos
Tiago Reis
Compartilhe sua opinião
205 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Patricia 2 de janeiro de 2020
    Boa noite, eu opero day trade desde julho de 2019 até dezembro de 2019 só tive prejuízo, minha renda é abaixo pra se declarar anualmente o imposto de renda. Por causa desses day trade mesmo no prejuizo terei que declarar o anual?Responder
    • Suno Research 6 de janeiro de 2020
      Sim, se você esteve na bolsa de valores em dado ano você tem que fazer a declaração anual.Responder
  • Vinicius 7 de janeiro de 2020
    Boa noite. Estou com dúvida na minha situação. No dia 06/01 vendi 100 jhsf3 por 8,03 e comprei 200 por 8,05. Tomei prejuízo. Tenho que emitir e pagar a darf para essa day trade no final do mês que vem? Prejuízo não precisa emitir e pagar darf?Responder
    • Suno Research 7 de janeiro de 2020
      Você deve declarar este prejuízo na próxima declaração anual. Abraço.Responder
  • Robinson 27 de janeiro de 2020
    Bom dia, ex.: (Desconsiderando valorizações ou desvalorizações da ação, apenas com o valor bruto pra eu entender o raciocínio) Dia 1 fiz uma compra por R$ 8,00. Dia 5 fiz outra compra do mesmo ativo por R$ 10,00. No mesmo dia 5 vendi totalmente a posição por R$ 20,00. Qual o lucro que considero para fins de IR? - R$ 2,00 (20 menos 18)? considerando a diferença entre o total comprado e o total vendido, mesmo que parte da compra tenha sido feito em dias diferentes? - R$ 12,00 (20 menos 8)? Considerando a diferença entre a primeira compra e a primeira venda, mesmo que feitas em dias diferentes? - R$ 10,00 (20-10)? Considerando a diferença entre a segunda compra e a primeira venda, feitas no mesmo dia? - NDA (favor informar a maneira correta) Obrigado!!Responder
  • Tercio 29 de janeiro de 2020
    Boa Noite! Duvida quanto a declaração de IR Day Trade: EXEMPLO: SE NO 28 REALIZEI DAY TRADE FINALIZANDO COM A COMPRA DA PETR4 E NO DIA 29 INICIEI DAY TRADE CUJA PRIMEIRA OPERACAO FORA A VENDA DA PETR4, ... e neste dias (29) dei prosseguimento a operações de compra e venda do mesmo ativo, ... pergunto: o valor liquido auferido no inicio das operações, (venda da PETR4 = lucro bruto de R$ 500,00) deverá ser computado para efeitos de calculo de IR nas operações day trade ou Swing Trade?Responder
  • Rondinelle 30 de janeiro de 2020
    Ola, tem prazo para compensar o prejuízo?? operei no ano de 2019 de julho a novembro e tive um prejuízo de 8.000,00. Então na declaração deste ano vou ter que incluir este prejuízo ao realizar a declaração. pois entrei com 8 e entre ganhos e perdas acabei zerando a conta. Agora em 2020 voltei a operar e entrei com 1.000,00 e por enquanto estou lucrando mais 1.000,00. Neste caso até chegar aos 8 mil de lucro não preciso fazer nenhuma DARF e deixo para declarar tal informação na declaração de 2021 referente a 2020???? Eu tenho quanto tempo para frente para compensar este prejuízo???? Obrigado.Responder
    • Suno Research 31 de janeiro de 2020
      Sugiro que siga a contadora da bolsa, ela tem um conteúdo excelente sobre o assunto.Responder
  • Jonathan 2 de fevereiro de 2020
    Boa tarde! comprei 310 direitos de subscrição de um fii no dia 30/08/2019, comprei mais 390 no dia 02/09/2019 e vendi 780 no mesmo dia, 02/09/2019, foi considerado day trade esses 780? ou so os 390 que comprei?Responder
    • Suno Research 3 de fevereiro de 2020
      São consideradas operações day-trade somente as compras e vendas do ativo no dia.Responder
  • Ériqui 5 de fevereiro de 2020
    Quando tenho prejuízo em uma operação de daytrade não ocorre a retenção de IRRF (dedo duro). Em função disso, acredito que a receita não tenha a informação dessa operação negativa. Sendo assim, posso ignorar as operações de prejuízo (não declará-las) e lançar na declaração anual somente as operações lucrativas? (mesmo que pague mais caro por isso). Pergunto porque o controle seria mais simples.Responder
  • Karina 6 de fevereiro de 2020
    Boa tarde! Fiz uma operação day trade, porém lucro de R$ 0,06, era somente um teste. Preciso fazer IR disso?Responder
  • Ronaldo 16 de fevereiro de 2020
    Duvida: o prejuízo do day trade so pode ser abatido no mesmo mês da operação?Responder
  • Mari 23 de fevereiro de 2020
    Boa noite! Então se tive prejuízo de 5mil em janeiro, 2 mil em fevereiro e 2 mil em março....não preciso fazer nada, só declarar isso tudo na declaração anual? GrataResponder

Ajude a Suno a Melhorar participando de um teste rápido!

CLIQUE AQUI