Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

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Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

IMPOSTO DE RENDA

O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

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Tiago Reis
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205 comentários

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  • Danilo 29 de fevereiro de 2020
    Sobre Day trade: como já há cobrança na fonte de 1%, o DARF a ser pago no mês seguinte será de 19%, certo? Posso abater prejuizos de daytrade que tive nos meses anteriores? Ou as compensações só valem dentro do mesmo mês? Posso abater custos operacionais, corretagem e emolumentos antes de calcular 20% de IR?Responder
  • Hugo 10 de março de 2020
    Sou novo no mercado de ações e no mês de julho 2019 fiz uma day trade que está aparecendo num relatório de conferencia. Base de cálculo 0,75 e Imposto retido na fonte de zero. Porém eu faço sempre swing trade. E os valores foram abaixo de 20 mil. E a nota da corretora não mostra muito coisa. Pois tive várias movimentações de swing trade. Como devo declarar essa day trade. Pois a Swing trade eu entendi que é na posição 203Responder
  • Sidinei dos Reis 11 de março de 2020
    Tenho os dados day trade mês a mês, houve perda, como digitar nós campos do imposto de renda. Aguardo retornoResponder
  • Janira Braga 16 de março de 2020
    Onde lanço o valor negativo do Day Trade ou seja a perda no IR? ObrigadoResponder
  • rogevanni 17 de março de 2020
    boa noite, em 10/2019 tive ganhos de day trader não emitir a darf, nov,dez tive prejuizo, como eu faço essa declaração?Responder
  • JOÃO CLÁUDIO 18 de março de 2020
    eu estou em maos o relatório auxiliar sob o imposto de renda na fonte sob operaçãoes DAY TRADE, ano calendario 2019. da XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, lançamento mês de outubro, novembro e dezembro 2019, tem base de calculo mensal e o imposto retido, a pergunta é: como lançar na declaração de renda agora? tem que somar os meses da base de calculo e lançar e tem que somar o imposto retido na fonte e lançar? como é feito? É lançado na página REINDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ PELO TITULAR na declaração? me ajuda. SALVADORResponder
  • Rafael 23 de março de 2020
    Eu operei Day Trade em fevereiro de 2019 até julho de 2019, mas obtive apenas prejuízos. Eu nunca declarei esses prejuízos. O que pode acontecer? E o que devo fazer?Responder
  • jose adilson gonçalves 23 de março de 2020
    Onde eu declaro meus day trader na parte mercado a vista mercado e opções ou mercado futuro?Responder
    • Suno Research 25 de março de 2020
      Olá, Jose. Depende em quais dos mercados você realizou suas operações.Responder
  • Matheus 26 de março de 2020
    Bom dia, poderia me responder, eu tenho 20 mil, se eu comprar 2.223 ações do ITSA4F a 9,00 e depois vender no mesmo dia a 9,10 terei no total de 20.229,30. Tenho que pagar imposto de renda(20%) sobre os 20.229,30 ou 229,30 ? Por favor se pode tira essa dúvida minha obrigado.Responder
    • Carlos H. - Caique 2 de abril de 2020
      20% sobre o lucro! Compra 2223 x 9,00 = 20.007,00 Venda 2223 x 9,10 = 20.229,30 Resultado 20.229,30 - 20.007,00 = 222,30 Imposto 222,30 x 20% = 44,46 Você terá que pagar R$ 44,46 que é 20% do seu lucro. Isso não estou levando em consideração nenhum custo adicional.Responder
  • vini 26 de março de 2020
    fiz uma operação errada em day trade, lucro de menos de 2 reais! nao vou mais operar como day trade, como faço para declarar? o mínimo nao é 10 reais?Responder

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