Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

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Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

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O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

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Tiago Reis
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205 comentários

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  • Mário 28 de março de 2020
    Bom dia, meu nome é Mário. Gostaria de esclarecer uma dúvida, depois que a corretora emitiu a nota de negociação, o cálculo do imposto que devo recolher através de uma DARF, o valor é o bruto ou já é o valor líquido com os descontos de taxas de emolumentos e taxas BM&F ? Outra pergunta é se posso abater os prejuízos para o cálculo do recolhimento do imposto ( DARF )? Ex.: Lucro acumulado no mês de março R$ 5.000,00, prejuízo acumulado R$ 3.000,00, o imposto é calculado em cima de R$ 2.000,00, correto ?Responder
  • Rafael Barbosa 30 de março de 2020
    Bom dia. Me chamo Rafael. Uma pergunta. Sou isento na declaração de IR, pois minha renda esta abaixo dos $28000,00. Porem fiz 3 meses de Day trade e obtive prejuízos nos 3 meses. Preciso declarar estes prejuízos. A minha duvida é seguinte. Não tenho como comprovar renda, pois só faço bicos. Como faço para colocar a fonte pagadora, já que não tenho comprovação. Posso só informar os prejuízos no day trade, deixando sem preencher a fonte pagadora, já que não tenho vinculo empregatício comprovada? ObrigadoResponder
  • Dan 30 de março de 2020
    tive lucro de 400 reais dia 05/03 tive prejuizo de 100 reais dia 06/03 devo pagar IR sobre 400 ou posso subtrair 100 e pagar sobre 300?Responder
  • Antonio 31 de março de 2020
    Boa noite, Efetuei algumas operações de day trade com fundos imobiliários, como calculo o IR sobre estas operações ? Sei que a alíquota é de 20%, o procedimento é igual ao de ações?, na nota de corretagem vem destacado o IR específico de day trade. Obrigado e abraçosResponder
    • Suno Research 1 de abril de 2020
      Olá, Antonio. Sim, para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo. Abraços.Responder
  • Marcelo N. 1 de abril de 2020
    Bom dia senhores, Preciso de ajuda no preenchimento da DARF. O que colocar no Campo 05 (numero de referência)? CNPJ da corretora? CNPJ da empresa do Ativo? Ou algum outro dado? Agradeço o apoio.Responder
  • Robson Panucci 2 de abril de 2020
    Boa noite uma duvida Se no mês de março eu ganhei 2000 reais no day trade e perdi 500 no mesmo mês Como fica o cálculo para pagar a darf?Responder
  • Adilson Boechat 7 de abril de 2020
    Bom dia Tiago, Eu tive ganho na bolsa em operações day trade, portanto, terei que pagar o IR de 20% do meu lucro. No entanto, no mesmo mês tive perdas na vendas normais do mesmo ativo. Gostaria de saber se posso abater as perdas das vendas normais nos ganhos que tive nas operações day trade?Responder
  • Adilson Boechat 7 de abril de 2020
    Bom dia Tiago, Eu tive ganho na bolsa em operações day trade, portanto, terei que pagar o IR de 20% do meu lucro. No entanto, no mesmo mês tive perdas na vendas normais do mesmo ativo. Gostaria de saber se posso abater as perdas das vendas normais nos ganhos que tive nas operações day trade?Responder
  • Júlio 8 de abril de 2020
    Durante o ano de 2019 perdi 100 mil no day trade e ganhei 5o mil como faço no IR ?Responder
  • jadir 9 de abril de 2020
    Se operei day-trade com duas corretoras, no mesmo mês, posso abater, o lucro que obtive em uma, com o prejuízo de outra?Responder

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