Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

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Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

IMPOSTO DE RENDA

O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

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Tiago Reis
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205 comentários

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  • Iany 9 de abril de 2020
    Olá boa tarde! Comprei e vendi ações no mesmo dia no swing trade pelo mesmo valor e não obtive lucro nem prejuízo Mesmo assim preciso pagar a darf ?Responder
  • Tiago 13 de abril de 2020
    Cacildis, a receita federal complica demais a vida dos traders, porque não se faz um apanhado geral do mes e declara o resultado final somente?Responder
  • Luana 15 de abril de 2020
    Se o Day trade faz pequenos aportes, compra/venda no mesmo dia num valor inferior a 20mil pagar IR?Responder
  • Felipe 19 de abril de 2020
    Mas como declarar mensalmente daytrade? Seria pelo pagamento das darfs? Mas e se eu tiver prejuízo vou emitir uma darf mesmo assim? O que ocorre se eu não notificar mensalmente uma day trade na qual obtive prejuízo? O cálculo de menos de 20k por mês pra não pagar imposto em vendas respeita o calendário normal das pessoas ou tem algum calendário tributário?Responder
    • Suno Research 20 de abril de 2020
      Declare tudo na DARF, caso você obtenha prejuízo total no mês, não haverá incidência de imposto.Responder
  • jack 21 de abril de 2020
    Bom dia, tudo bem? Poderia me ajudar? Fiz um day trader erradamente. E apareceu na nota de corretagem: IRRFDay Trade: Base R$ 0,59 Projeção R$ 0,00. O que significa? 1-BOVESPA C FRACIONARIO BTGP BANCO UNT N2 D 37 34,52 1.277,24 D 1-BOVESPA V FRACIONARIO BTGP BANCO UNT N2 D 37 34,52 1.277,24 C 1-BOVESPA V FRACIONARIO BTGP BANCO UNT N2 37 34,65 1.282,05 C Como calcular o imposto?Responder
  • Rubens Cabral de Almeida Junior 23 de abril de 2020
    Bom dia, comecei a operar em Janeiro, como teste, mas não sabia de compensar prejuízos para ajudar no futuro, tive loss nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, porém não informei nada. Agora em abril estou começando a ter Gains e devo fechar o mês no positivo. Minha dúvida é como lançar isso? Consigo lançar todos? só o de março? em qual programa, o da receita de 2020 mesmo? alguém que possa me ajudar nisso?Responder
  • João Mafra 23 de abril de 2020
    Quero saber se o prejuízo em day trade do ano de 2019 pode ser descontado no lucro de day trade do ano de 2020? Outra dúvida se tenho prejuízo em day trade no índice futuro em abril de 2020 por exemplo. E tenho ganho em day trade de ações em abril de 2020 , posso compensar o prejuízo para pagar menos imposto de renda? ObrigadoResponder
  • sandro 25 de abril de 2020
    ola tive lucros altos durante 4 dias no mes mais no final sai com um prejuiso gigantesco,parei de operar. eu poderia me resarcir do imposto retido na fonte?Responder
  • Lucas Pinhanço 28 de abril de 2020
    Nesse mês ganhei 0,5 + 0,24 = 0,29. Em VVAR3F e USIM5F, e agora?Responder
    • Suno Research 29 de abril de 2020
      Pelas leis, você tem que declarar.Responder
  • ROMARIO CAMILO 29 de abril de 2020
    Thiago você ainda responde aqui?Responder

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