Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

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Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

IMPOSTO DE RENDA

O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

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Tiago Reis
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205 comentários

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  • João paulo 29 de abril de 2020
    Boa tarde, digamos que minha darf ficou em 300 Reais, mas eu tive um prejuízo de 100 reais, então minha darf seria 200 reias ?? Como a receita vai saber que eu estou abatendo prejuízo na darf ?Responder
    • Suno Research 29 de abril de 2020
      Você tem que declarar todas as operações na darf.Responder
  • Marcos 30 de abril de 2020
    Boa noite. Estou tentando registrar as operações day trade na Declaração de Imposto de Renda e não estou achando o caminho para incluir os dados. Por favor poder me ajudar.Responder
  • michele 1 de maio de 2020
    Boa noite! na apuração de resultado mensal (mês de abril) obtive um resultado liquido de 86,81, logo deveria pagar R$17,36 de IR (20%), entretanto foi recolhido na fonte R$19,33. Como proceder nesse caso? E necessário gerar DARF?Responder
    • Suno Research 1 de maio de 2020
      Olá, Michele Recomendo consultar a corretora para obter esclarecimentos dos motivos de terem retido esse valor.Responder
  • Igor Grava 5 de maio de 2020
    Boa tarde. Brasileiro, Residente no país operqndo day trade mercado futuro americano, SP&500, por exemplo. Imposto a ser pago eh de 20% idem mercado nacional, ou 15% conforme regra de ganho de capital no exterior, conforme pergunta 601 do PDF Perguntao 2020 da Receita Federal? ObrigadoResponder
  • Armando M 6 de maio de 2020
    Boa tarde!! Fiz uma operação day trade e tive um pequeno prejuízo, foram cobradas a taxa de liquidação e os emolumentos. À título somente de declaração, pois li acima que a compensação só pode ser feita dentro o mesmo mês, e essa informação vai na declaração de 2019 que vou ter que retificar. Então pergunto: posso somar essas taxas ao prejuízo para declarar? A outra dúvida é se posso somar um prejuízo em WDOFUT (minicontrato) nesse mesmo dia à somatória desse prejuízo já citado na operação day trade? E se puder, em que aba eu declararia isso na declaração? Juntamente com a operação day trade, na aba específica? Agradeço se obtiver resposta, Muito obrigadoResponder
  • Ney C Mazurkevicz 9 de maio de 2020
    Olá day trade posso utilizar o preço médio, ao invés ao da operação Tenho operações em dt que foram lucrativas, porém ao analisar pelo pm houve prejuízoResponder
  • Joel Antonio 10 de maio de 2020
    Bom dia!!! Na verdade eu tenho uma dúvida e se alguém poder ajudar ficarei grato. Fechei o ano de 2019 com o saldo devedor em uma corretora de valores e não sei em que aba declaro esse saldo devedor na corretora. Sei que saldo devedor de bancos é na aba Dívida e Onús Reais código 11, mais saldo devedor de corretora não achei em nenhuma pesquisa que fiz. Agradeço a quem poder ajudar.Responder
  • Miguel 11 de maio de 2020
    Boa noite, gostaria de saber se por exemplo: Comprei 15 ações de ABCD por 21 reais e no mesmo dia eu vendi 10 ações de ABCD por 22, Eu teria que pagar imposto sobre 10*22-10*21=10, ou o calculo correto seria 10*22-15*21?Responder
  • Eder martins 12 de maio de 2020
    Ola, para calcular a darf em operações day trade, tenho que calcular e gerar uma darf para cada tipo de ativo negociado? exe: Em Abril negociei contrato de dolar, índice e ações. Tive prejuizo no indice, lucro no dolar e prejuizo nas açoes, a duvida é: Tenho que calcular separadamente ou posso calcular tudo junto e gerar uma darf só? Outra duvida: Na declaração anual informo individualmente ou separadamente?Responder
  • Raphael 18 de maio de 2020
    Eu faço day trade e swing trade. Sei que pelo Swing trade só pagarei 15% de IR se a venda mensal superar 20mil. Tendo eu apurado lucro no Day Trade, devo somar este resultado ao resultado do Swing, ou são contas separadas ou juntas, considerando uma movimentação em Swing inferior a 20k.Responder

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