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DCTF: O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais?

As empresas possuem obrigações com os órgãos fiscais. Ou seja, devem fornecer declarações obrigatórias, informações previdenciárias e trabalhistas. Dentro disto está o DCTF: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Assim as obrigações empresariais devem ser seguidas e respeitadas. Caso contrário, a empresa será multada e autuada. Sendo que o DCTF é uma das informações que serão repassadas à Receita Federal.

O que é DCTF?

O DCTF é sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Esta declaração é obrigatória para as empresas que fazem o recolhimento por regime de lucro presumido ou lucro real.

Sendo assim, o objetivo de declarar os débitos e créditos tributários federais é para transmitir a Receita Federal todos os valores tributados e contribuições realizadas pela empresa que foram liquidadas.

Tributos declarados na DCTF

Ou seja, na DCTF, todos os tributos serão declarados. A Receita Federal discrimina que são:

Na declaração, também precisam constar: os parcelamentos ou suspensões do crédito tributário. Além disso, existe a obrigatoriedade da declaração para empresas inativas, a chamada DCTF Inativa.

Nesse caso, ela é entregue anualmente até o final do mês de janeiro. Essa situação é diferente das DCTF Ativas que serão entregues mensalmente.

Os empreendedores ainda precisam se preocupar com a entrega da DCFT Inativa – Respeitando a norma RFB N° 1646, de 30 de maio de 2016.

Quem é obrigado a fazer DCTF?

A obrigatoriedade da DCTF fica sobre as pessoas jurídicas (PJ) que possuem direito privado. Inclusive PJ equiparados, isentos e imunes farão a declaração de débitos e créditos tributários federais.

Para sociedades, as informações serão apresentadas por um dos sócios ostensivos. Também as unidades gestoras de orçamento e órgãos do poder Legislativos, Judiciário e Executivo também serão obrigados a declararem.

Órgãos e conselhos profissionais são obrigados, a nível federal e regional. O mesmo acontece com as empresas ME (Microempresas) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas sobre regime do simples nacional.

A regra da DCTF para empresas do regime simples nacional é de somente declarar, ou seja não precisa relatar os valores deste regime. Nesta regra serão dispensados também os órgãos públicos e da União.

Quando entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais?

Toda DCTF são entregues mensalmente pelas empresas, através do PGD – Programa Gerador de Declaração, que é acessado pela internet. Além disso, o PJ desde o começo de sua atividade deve declarar, referente ao período em que registrou até o mês anterior a inscrição do CNPJ. Por fim, conheça mais sobre contabilidade das empresas, fazendo o nosso minicurso gratuito de Contabilidade para Investidores.

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