DDA: o que é e como funciona o Débito Direto Autorizado?

A tecnologia criou uma série de facilidades para o mundo financeiro, que afeta até os mais resistentes a ela. Este é o caso do DDA, que não é um aplicação financeira como o CDB, mas afeta contas bancárias.

Grande parte destas mudanças envolvem transações financeiras, como o DDA, que podem ser feitas de qualquer lugar, a qualquer hora.

O que é o Débito Direto Autorizado (DDA)?

DDA é o Débito Direto Autorizado, uma modalidade de cobrança na qual o boleto é enviado diretamente para a conta do devedor, sem que haja papel ou correspondência eletrônica envolvida neste processo.

Esta ferramenta foi criada pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban) no ano de 2009. Ainda assim, dez anos depois, ainda há muitas pessoas que não conhecem o DDA.

É importante salientar que, por mais que em um primeiro momento se pareçam, o DDA é diferente do débito automático.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

Como funciona o DDA?

O DDA funciona como um boleto bancário. O credor envia a cobrança ao seu devedor com seu nome, saldo da dívida e prazo para o pagamento.

A principal diferença está na forma de acesso a este boleto, que é feita diretamente pela conta do devedor.

A dinâmica para esta transação variará de acordo com o banco. Mas, de modo geral, ao abrir a sua conta o devedor selecionará a opção pagamentos e encontrará o DDA. Lá estará a lista dos boletos que ainda não venceram.

Então, ao identificar o que se pretende quitar, basta verificar se todas as informações estão corretas. Se for o caso, o titular da conta poderá autorizar o pagamento.

Em seguida, o valor será debitado da sua conta e repassado a quem enviou o boleto eletrônico. Mas é preciso atenção em um ponto: algumas empresas enviam tanto o boleto físico quando o DDA.

Assim, é importante escolher um método de pagamento recorrente para não acabar pagando duas vezes a mesma conta.

Outro ponto importante é que não podem ser pagos via DDA impostos e contas como água, energia elétrica, telefone ou internet. Ou seja, aquelas relacionadas a serviços. Nestes casos, mantêm-se as opções de boleto por email ou em papel.

EBOOK 10 LIVROS

Vantagens do DDA

Há algumas vantagens que envolvem utilizar o DDA.

Uma delas é a praticidade para quitar as contas em dia. Isso porque não será preciso buscar um papel ou um email para conseguir efetuar o pagamento.

É possível fazê-lo apenas utilizando o internet banking, seja pelo computador, tablet ou smartphone.

Outra vantagem importante é a possibilidadede  planejamento. Isso porque o pagamento da fatura só será efetuado com a autorização do titular da conta.

Em resumo, é preciso autorizar o pagamento de cada um dos boletos enviados via DDA.

Esta é, inclusive, a principal diferença entre o débito automático e o DDA.

O débito automático só precisa ser autorizado uma vez. Todas as demais transações serão feitas de forma automática.

Já o DDA precisa desta autorização a cada transação.

Logo, se não houver dinheiro suficiente na conta, o usuário não correrá o risco de ficar com o saldo negativo por ter esquecido aquela dívida.

Assim, terá a possibilidade de realocar seu dinheiro para pagar o saldo devedor.

Além disso, o DDA dá a possibilidade de efetuar o pagamento antes da data do vencimento. Algo que não pode ser feito com o débito automático.

EBOOK MANUAL INVESTIDOR

Taxas sobre o DDA

A maioria dos bancos não cobra nenhum tipo de taxa adicional pelo uso do Débito Direto Autorizado. Entretanto, esta vantagem pode variar de acordo com a modalidade de conta do cliente.

Ainda que não haja taxa, pode haver uma limitação no número de pagamentos a serem feitos por mês.

Manter as contas pagas em dia e ainda administrar o saldo restante pode ser um grande desafio. E a Suno Research pode ajuda-lo a otimizar as suas finanças pessoais por meio da Planilha Vida Financeira.

Esta auxilia no planejamento da sua vida financeira em três etapas. Assim, seja via DDA ou por boletos convencionais, será mais fácil ter o controle do que acontece na sua conta bancária.

ACESSO RÁPIDO
Disclaimer de artigos
Tiago Reis
Compartilhe sua opinião
5 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • João Carlos Curty Alves 8 de setembro de 2019
    Pago uma taxa condominial mensalmente, há 10 anos e sempre o fiz através do boleto com código de barras pois não quero nenhuma outra modalidade, por mais privilegiada que seja. Os boletos são emitidos pelo BRADESCO, de cujo banco não sou correntista. No mês em curso, não recebi o boleto e apareceu um DDA, que eu não solicitei e ao contrário, fiquei muito chateado com a mencionada operação. Busquei informações junto ao Gestor do Condomínio e me informou que não solicitou esta operação e não fez nada diferente. Busquei junto ao Gerente da Agência BRADESCO envolvida (Cantagalo - RJ) e o mesmo me informa e jura por todos os santos que o mencionado Banco não fez nada para isso e me orientou a procurar informações nos Bancos onde eu tenho conta porque vai pelo meu CPF, independentemente de eu pedir. Procurei os dois Bancos onde tenho conta-movimento e ambos dizem que nada fizeram. Como solução, solicitei ao Condomínio que no próximo mês não solicite a emissão de nenhum tipo de boleto e que eu vou pagar por depósito em conta-corrente, por transferência bancária. Fui vítima de um processo que não sei com quem encontrar o seu histórico. Será que os senhores podem me esclarecer como e onde teve início esta emissão do DDA em meu nome, já que "o milagre ruim aconteceu" mas "o santo promotor" não aparece, por mais que seja procurado.Responder
    • Rodrigo Lapenda 11 de novembro de 2019
      Alguns boletos podem ser registrados diretamente via DDA, João. Ou seja, se o sistema de geração do condomínio mudou o seu sistema de gestão de boletos ou se o próprio sistema de gestão utilizado por eles foi modificado para fazer o registro do DDA após a geração do boleto, acontece do boleto ser automaticamente registrado para você. Pode ter sido inclusive um teste da equipe de desenvolvimento do sistema ao gerar um boleto real para você, mas como parte de um processo de testes do sistema.Responder
      • rossana 10 de janeiro de 2020
        Rodrigo, essa informação está equivocada. A adesão ao DDA é feita SOMENTE pelo pagador de um boleto e este precisa estar conectado ao banco em que o cadastro do DDA foi realizado pois é uma solicitação que exige a informação da senha pessoal para ser convalidada. Ou seja, em algum momento o João realizou a adesão ao serviço em alguma instituição financeira. Como a adesão é simples, é possível que tenha realizado a confirmação sem prestar muita atenção e não lembre do fato. Basta que ele vá aos bancos em que tem conta e peça a verificação do cadastro.Responder
  • Elesig 28 de janeiro de 2020
    O DDA inibi o recebimento do Boleto Bancário? Exemplo possuo um Financiamento Imobiliário que esta cadastrado DDA mais porque cadastrei e puxou tudo que tem no meu CPF, porem esse em especifico não quero pagar no débito, esse procedimento obrigatoriamente inibi o recebimento do papel? Se sim, é legal?Responder
  • Marcia 22 de setembro de 2020
    se eu me cadastrar no sistema DDA, todas as minhas transações de compras serão geradas dessa forma, ou somente aquelas que eu solicitar?Responder

Ajude a Suno a Melhorar participando de um teste rápido!

CLIQUE AQUI