Dedo duro: entenda como funciona a retenção desse imposto sobre ações

Tão importante quanto investir no mercado financeiro é saber como é feita a tributação sobre as operações com ações. Nesse contexto, uma das cobranças mais conhecidas é a chamada “taxa dedo duro”

É justamente pelo dedo duro que a Receita Federal consegue estimar e identificar dados referentes ao Imposto de Renda destas transações.

O que é o Dedo Duro?

O dedo duro nada mais é do que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelas corretoras de valores sobre os ganhos com uma operação com ações. Ele é chamado assim por seu caráter de denúncia, já que o mesmo mostra à Receita Federal, de forma indireta, quais foram as movimentações daquele investidor no mês.

O intuito deste mecanismo é evitar a sonegação do imposto sobre ações destes investidores.

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Como funciona o dedo duro?

No caso da tributação de day trade, o percentual retido pela corretora é 1% sobre o lucro obtido neste tipo de operação.

Este percentual cai para 0,005% sobre as vendas comuns de ações. Ou seja, para os investidores ocasionais que realizam seus ganhos em operações com um prazo maior que um dia, a cobrança é bem menor.

Porém, este é apenas uma “amostra”, digamos assim, do imposto devido. Esta é a origem da alcunha de imposto de renda dedo duro.

Por que o dedo duro existe?

O Imposto de Renda Retido na Fonte incide no rendimento da maioria dos brasileiros. Porém, na tributação sobre ações, esse instrumento tem uma função que vai além da cobrança dos impostos.

A cobrança dedo duro existe para indicar à Receita Federal que o investidor realizou uma operação com lucros, e por isso, precisa fazer a respectiva declaração dos mesmos para a Receita Federal.

Ou seja, a lógica do dedo duro é que, se houve aquele recolhimento, é porque há mais impostos a serem pagos.

Isso porque o total do imposto de renda cobrado sobre o lucro de operações de day trade é de 20% para a compra e venda de ações.

Lembrando que o day trade não goza do benefício de isenção do imposto sobre operações com valor abaixo de R$ 20 mil, como os demais investimentos.

Logo, é importante manter e consultar os extratos de IR das corretoras de valores, de modo a calcular corretamente o imposto devido.

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Dedo duro e o IRPF no day trade

 

O tributo sobre transações, para quem atua como day trader, é mais alto do que para outras transações.

O motivo disto é o entendimento da Receita de que quem atua neste segmento tem maior potencial de “ganho fácil”.

Este imposto deve ser pago mensalmente pelo investidor, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Este documento deverá ser utilizado como auxílio na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF) para uma operação de day trade. Especialmente para demonstrar que os pagamentos obrigatórios foram feitos.

Logo, uma dica é guardá-los por pelo menos cinco anos, se possível. Ainda que em uma versão digital.

Esta medida visa prevenir problemas com uma eventual malha fina. Afinal, as dívidas tributárias, bem como os créditos, expiram em cinco anos.

É importante salientar que o imposto é cobrado apenas sobre o lucro das operações, não sobre o montante envolvido. Até porque não faria sentido se fosse diferente.

Para auxiliar na compreensão deste tema, a Suno Research oferece um curso sobre Imposto de Renda na Bolsa.

Assim será mais fácil lembrar sobre como pagar o IRPF sem precisar ser delatado pelo dedo duro.

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Tiago Reis
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33 comentários

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  • Rodrigo Gracek 14 de abril de 2020
    Boa tarde, Fiz uma venda de umas ações, coisa pequena e notei que o dedo duro esta na nota de corretagem, porem não foi descontado do total, devo ficar com esse valor na conta da corretora para o momento que irá me cobrar? Obs. vendi cerca de 1.000,00 reais. outra dúvida que tenho é caso eu não venda acima de 20k, estou isento, porem o dedo-duro já foi descontado, como solicitar o reembolso do dedo-duro? Obrigado pela ajuda.Responder
  • pedro 28 de abril de 2020
    BOA NOITE Fiz minhas operações de swing trader respeitando o limite de 20k , porem com lucros e tbm prejuízos. observando minha nota de negociação vi o IRRF de alguns centavos, esse valor que foi descontado posso colocar na declaração ? outra dúvida se vendi menos de 20k tenho que declarar meus ganhos na aba de operações comuns ? obrigadoResponder
  • Fábio 1 de maio de 2020
    Prezados, vendi R$19.401,60 de ações com lucro de R$1.793,36 e R$1.633,25 de FII com prejuízo de -R$766,75. Dúvida: - Tratando as vendas das ações e do FII de forma distinta, não preciso recolher DARF, mas somando as vendas de ações e FII, ultrapasso. *** No dedo duro do mês, fiquei com R$1,04? Para cálculos de DARF, ações tem um percentual para ser calculado e FII outro. Preciso ou não recolher DARF? O que devo fazer?Responder
  • GABRIEL ALAN GAMA TORRES 1 de julho de 2020
    QUANDO OCORRE UM DAY TRADE NO FII O DEDO DURO É DE 1% OU CONTINUA SENDO DE 0,005%?Responder
    • Suno Research 2 de julho de 2020
      Bom dia Continua sendo de 1% Atenciosamente, Equipe suno.Responder
  • João Paulo 5 de julho de 2020
    Boa noite! Fiz day trade e não sei se tive lucro ou prejuízo, e sobre qual valor calculado darf. No mesmo dia: Comprei 100 ações BBAS3 por $30,10; Comprei + 200 ações BBAS3 por $29,00; Vendi 100 ações BBAS3 por $29,63. Obtive lucro ou prejuízo? Se lucro, sobre qual valor devo calcular os 20% para emitir Darf?Responder
  • helivando bessa de sousa 12 de julho de 2020
    Gostei muito do artigo. Senti falta de como gerar a DARF; qual código utilizar, para day trade e swing.Responder
  • Orlando 30 de julho de 2020
    Então Tiago, obrigado por esse pouquinho estratégico q vc doou. Vou garimpar mais e mais ate estar totalmente apto para executar esse recolhimento. Acredito no mundo livre e free. Não dependo desse trabalho de ter que me sustentar fornecendo informações contábeis e ou econômicas. Minha interação com a vida está mais relacionado com realizações não tanto teóricas ou acadêmicas. Por isso tb não vou pagar nada em um mundo fragmentado mas não indecifrável.Responder
  • Felipe Henrique 30 de julho de 2020
    Essa eu sei... Vc faz o seguinte: multiplica numero de açoes (100) vezes 30,10 = 3010. Faz isso com as 200. igual a 5800. Soma os dois gastos que igual a 3010+5800=R$8.810. Agora divide pelo total de açoes: 8810/300 = 29,36 de media. vendeu 100 a 29,63. Pega 29,63 da venda e diminui do preço medio (29,36). 0,27 centavos x 100= bruto de R$ 270,00 na operação. Agora desconta taxa de corretagem, despesas da bolsa e multiplica por 15%. o que deu vai para o leão mo Darf O que sobrou é seu, por volta de R$ 200,00.Responder
  • Maike Pereira 2 de agosto de 2020
    Minha dúvida é a seguinte, vendi mais de R$20 mil (R$20.150,00 para ser mais específico), porém ao analisar todas as notas de corretagem do mês, o valor somado do IRRF não chega a R$1,00, acredito que por questão de arredondamento da nota de corretagem. Nessa situação eu devo ou não gerar a DARF?Responder
    • Suno Research 3 de agosto de 2020
      Boa tarde Sim, deve gerar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Carlos Henrique 14 de setembro de 2020
    Suno, Devo pagar sobre o lucro acima de 20K ou em cima do patrimônio de 20K ? Porque exemplo, se eu comprei ações no valor de 20K e Vendi a 20.100K tenho pagar IR, sobre o lucro ou sobre os 20,1K que eu coloquei ?Responder
    • Suno Research 15 de setembro de 2020
      Olá, Carlos Henrique! Tudo bem? O imposto é cobrado apenas sobre o lucro das operações, não sobre o montante envolvido. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Carlos Henrique 15 de setembro de 2020
        SUNO, Muito Grato pela atenção. Mas só por objeto de maior esclarecimento, então mesmo eu vendendo esse 20.100, sendo que é somente 100 de lucro pois o investido foi 20K eu não devo pagar imposto ? Eu fiz uma operação cujo valor investido foi 20K e tive um lucro baixíssimo (menor que 100) pois sair só para recomprar e a corretora me cobrou 1 real de IRRF. Significa que deverei pagar imposto ?Responder
        • Suno Research 16 de setembro de 2020
          Olá novamente, Carlos Henrique! Tudo certo? Você vendeu toda a sua posição no mesmo mês? Caso positivo, você ultrapassou o limite da isenção, que é de R$20.000 em vendas/mês. Como você vendeu R$ 20.100, deverá preencher o DARF e pagar os impostos. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder

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