Suno Artigos

Dedo duro: entenda como funciona a retenção desse imposto sobre ações

dedo duro

Tão importante quanto investir no mercado financeiro é saber como é feita a tributação sobre as operações com ações. Nesse contexto, uma das cobranças mais conhecidas é a chamada “taxa dedo duro”

É justamente pelo dedo duro que a Receita Federal consegue estimar e identificar dados referentes ao Imposto de Renda destas transações.

O que é o Dedo Duro?

O dedo duro nada mais é do que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelas corretoras de valores sobre os ganhos com uma operação com ações. Ele é chamado assim por seu caráter de denúncia, já que o mesmo mostra à Receita Federal, de forma indireta, quais foram as movimentações daquele investidor no mês.

O intuito deste mecanismo é evitar a sonegação do imposto sobre ações destes investidores.

Como funciona o dedo duro?

No caso da tributação de day trade, o percentual retido pela corretora é 1% sobre o lucro obtido neste tipo de operação.

Este percentual cai para 0,005% sobre as vendas comuns de ações. Ou seja, para os investidores ocasionais que realizam seus ganhos em operações com um prazo maior que um dia, a cobrança é bem menor.

Porém, este é apenas uma “amostra”, digamos assim, do imposto devido. Esta é a origem da alcunha de imposto de renda dedo duro.

Por que o dedo duro existe?

O Imposto de Renda Retido na Fonte incide no rendimento da maioria dos brasileiros. Porém, na tributação sobre ações, esse instrumento tem uma função que vai além da cobrança dos impostos.

A cobrança dedo duro existe para indicar à Receita Federal que o investidor realizou uma operação com lucros, e por isso, precisa fazer a respectiva declaração dos mesmos para a Receita Federal.

Ou seja, a lógica do dedo duro é que, se houve aquele recolhimento, é porque há mais impostos a serem pagos.

Isso porque o total do imposto de renda cobrado sobre o lucro de operações de day trade é de 20% para a compra e venda de ações.

Lembrando que o day trade não goza do benefício de isenção do imposto sobre operações com valor abaixo de R$ 20 mil, como os demais investimentos.

Logo, é importante manter e consultar os extratos de IR das corretoras de valores, de modo a calcular corretamente o imposto devido.

Dedo duro e o IRPF no day trade

 

O tributo sobre transações, para quem atua como day trader, é mais alto do que para outras transações.

O motivo disto é o entendimento da Receita de que quem atua neste segmento tem maior potencial de “ganho fácil”.

Este imposto deve ser pago mensalmente pelo investidor, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Este documento deverá ser utilizado como auxílio na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF) para uma operação de day trade. Especialmente para demonstrar que os pagamentos obrigatórios foram feitos.

Logo, uma dica é guardá-los por pelo menos cinco anos, se possível. Ainda que em uma versão digital.

Esta medida visa prevenir problemas com uma eventual malha fina. Afinal, as dívidas tributárias, bem como os créditos, expiram em cinco anos.

É importante salientar que o imposto é cobrado apenas sobre o lucro das operações, não sobre o montante envolvido. Até porque não faria sentido se fosse diferente.

Para auxiliar na compreensão deste tema, a Suno Research oferece um curso sobre Imposto de Renda na Bolsa.

Assim será mais fácil lembrar sobre como pagar o IRPF sem precisar ser delatado pelo dedo duro.

Sair da versão mobile