Dedo duro: entenda como funciona a retenção desse imposto sobre ações

Tão importante quanto investir no mercado financeiro é saber como é feita a tributação sobre as operações com ações. Nesse contexto, uma das cobranças mais conhecidas é a chamada “taxa dedo duro”

É justamente pelo dedo duro que a Receita Federal consegue estimar e identificar dados referentes ao Imposto de Renda destas transações.

O que é o Dedo Duro?

O dedo duro nada mais é do que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelas corretoras de valores sobre os ganhos com uma operação com ações. Ele é chamado assim por seu caráter de denúncia, já que o mesmo mostra à Receita Federal, de forma indireta, quais foram as movimentações daquele investidor no mês.

O intuito deste mecanismo é evitar a sonegação do imposto sobre ações destes investidores.

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Como funciona o dedo duro?

No caso da tributação de day trade, o percentual retido pela corretora é 1% sobre o lucro obtido neste tipo de operação.

Este percentual cai para 0,005% sobre as vendas comuns de ações. Ou seja, para os investidores ocasionais que realizam seus ganhos em operações com um prazo maior que um dia, a cobrança é bem menor.

Porém, este é apenas uma “amostra”, digamos assim, do imposto devido. Esta é a origem da alcunha de imposto de renda dedo duro.

Por que o dedo duro existe?

O Imposto de Renda Retido na Fonte incide no rendimento da maioria dos brasileiros. Porém, na tributação sobre ações, esse instrumento tem uma função que vai além da cobrança dos impostos.

A cobrança dedo duro existe para indicar à Receita Federal que o investidor realizou uma operação com lucros, e por isso, precisa fazer a respectiva declaração dos mesmos para a Receita Federal.

Ou seja, a lógica do dedo duro é que, se houve aquele recolhimento, é porque há mais impostos a serem pagos.

Isso porque o total do imposto de renda cobrado sobre o lucro de operações de day trade é de 20% para a compra e venda de ações.

Lembrando que o day trade não goza do benefício de isenção do imposto sobre operações com valor abaixo de R$ 20 mil, como os demais investimentos.

Logo, é importante manter e consultar os extratos de IR das corretoras de valores, de modo a calcular corretamente o imposto devido.

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Dedo duro e o IRPF no day trade

 

O tributo sobre transações, para quem atua como day trader, é mais alto do que para outras transações.

O motivo disto é o entendimento da Receita de que quem atua neste segmento tem maior potencial de “ganho fácil”.

Este imposto deve ser pago mensalmente pelo investidor, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Este documento deverá ser utilizado como auxílio na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF) para uma operação de day trade. Especialmente para demonstrar que os pagamentos obrigatórios foram feitos.

Logo, uma dica é guardá-los por pelo menos cinco anos, se possível. Ainda que em uma versão digital.

Esta medida visa prevenir problemas com uma eventual malha fina. Afinal, as dívidas tributárias, bem como os créditos, expiram em cinco anos.

É importante salientar que o imposto é cobrado apenas sobre o lucro das operações, não sobre o montante envolvido. Até porque não faria sentido se fosse diferente.

Para auxiliar na compreensão deste tema, a Suno Research oferece um curso sobre Imposto de Renda na Bolsa.

Assim será mais fácil lembrar sobre como pagar o IRPF sem precisar ser delatado pelo dedo duro.

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Tiago Reis
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33 comentários

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  • Leandro Fernandez 7 de julho de 2019
    Caso eu compre e venda ações abaixo do valor de R$ 20 mil, é necessário declarar imposto de renda?Responder
    • Suno Research 25 de julho de 2019
      Sim, você é isento de pagar, mas deve sempre declarar abraçosResponder
  • Paulo Matos 11 de julho de 2019
    Faço minhas vendas de ações sempre abaixo do limite de 20 mil reais, no total, por mês, sempre com lucro. Esse dedo duro sempre aparece, centavos, não implicando em que tenha que recolher mais IR pois o limite não foi atingido.Responder
  • Rodrigo Esposito 26 de julho de 2019
    Qual a alíquota do "dedo duro" em FII?Responder
    • Suno Research 26 de julho de 2019
      É a mesma que das ações, abraçosResponder
      • Alexandre 29 de maio de 2020
        Por gentileza, especificar? Eu penso que seja uma dessas: a taxa de liquidação (CBLC) ou emolumentos (Bovespa) ?Responder
  • Fernando 10 de outubro de 2019
    Fiz uma venda nos meus direitos de subscrição no FII XPML13. Eram poucas cotas que ocasionaram um montante de menos de 200 reais. Preciso sobre esse valor gerar uma DARF e pagar os 20% de imposto de renda? Grato!Responder
    • Suno Research 14 de outubro de 2019
      Precisa sim! Abraço.Responder
  • Nicolas Cardoso 14 de novembro de 2019
    Nos casos de vendas abaixo de R$20 mil/mês, posso abater os centavos do dedo duro no imposto de renda anual da mesma forma que as taxas de corretagem, emolumentos da bolsa e etc? Também percebi que algumas corretoras cobram ISS, esse imposto pode ser abatido também?Responder
    • Gustavo Marengo 22 de junho de 2020
      Todas as despesas podem ser abatidas (inclusive iss), porém deve ter cuidado, as despesas devem ser abatidas do lucro, e depois calcular o valor do imposto. Já em relação ao IR RETIDO de vendas abaixo de 20 mil, não pode ser declarado, pois se notar nas notas de corretagem, este imposto não será deduzido pelo seguinte fato: Nas operações normais fica retido 0,005% sobre o total da venda independente se houve lucro ou prejuízo. Porém ele só é de fato retido se o valor de IRRF ultrapassar R$ 1,00 no acumulado mensal. Caso não ultrapasse R$ 1,00 no acumulado mensal, os valores de “IRRF s/ operações” discriminados nas notas de corretagem não serão cobrados. Ou seja, operações de vendas menores que 20 mil no mês costumam não gerar 1 real de retenção, então este valor não será cobrado, não podendo ser usado como redução na declaração.Responder
  • Orlando MZ 5 de dezembro de 2019
    lendo direito e vendo as respostas e não respostas, ficou faltando elementos pra a plena compreensão do tal dedo duro; Poderia ser mais objetivo e completo, sem a costumeira encheção de linguiça, com todo respeito. Então, no caso de marcação do dedo duro, quando em operações feitas swing trade, com vendas abaixo do valor de R$ 20.000,00, o que deveria ser feito? Apenas a declaração de ajuste anual?Responder
    • Gustavo Marengo 22 de junho de 2020
      Nas operações normais fica retido 0,005% sobre o total da venda independente se houve lucro ou prejuízo. Porém ele só é de fato retido se o valor de IRRF ultrapassar R$ 1,00 no acumulado mensal. Caso não ultrapasse R$ 1,00 no acumulado mensal, os valores de “IRRF s/ operações” discriminados nas notas de corretagem não serão cobrados.Responder
  • Daniel 7 de janeiro de 2020
    Bom dia. Esse imposto deve ser abatido no DARF, mesmo não sendo descontado na nota de negociação emitida pela corretora? Ele não deveria ser descontado do valor da nota com a retenção pela corretora?? e mesmo sem ser descontado, quando da operação, se abatê-lo no DARF, poderá ocorrer algum problema com o fisco? Obrigado pela atenção!Responder
    • Andrew 19 de junho de 2020
      Oi Daniel, eu vou te responder o que eu entendo com bases no que tenho estudado. Este imposto chamado "DedoDuro" que é de alíquiota 0,005% não deveria ser abatido no seu DARF mesmo que a corretora não tenha feito essa retenção que é devida por ela, diz a Lei que está sujeita a imposto retido na fonte. Art. 2 parág. 1° Lei 11.033/2004Responder
  • Glaucia 25 de março de 2020
    Ola boa tarde, Gostaria de uma explicação sobre o dedo duro para venda de um FIP - VIGT na bolsa. Uma vez que o fundo não tem IR sobre ganho de capital nem dividendos. Porque na nota houve o dedo duro?? O sistema não está habilitado para este tipo de ativo.Responder
  • JARBAS 2 de abril de 2020
    Fiz o cálculo do IR sobre as operações com ações. Esse meu cálculo está divergente com o da calculadora de IR do Bco do Brasil, que em alguns meses entendeu que uma operação normal era daytrade. Efetuei os recolhimentos com base em meus cálculos e o Banco recolheu lá os 0,005% e 1%. As diferenças foram em 3 meses, sendo: 100%, 10% e 30%, respectivamente. Se Eu declarar pelos meus cálculos posso ter problemas com Malha Fina?Responder
  • Junior 12 de abril de 2020
    Tiago, Boa Noite! Tudo Bem Veja se consegue me ajudar. Eu realizei um montante de vendas em um mes de 23 mil reais, porem foram 15 mil reais de fundos imobiliários e 8 mil de acoes. Me foi cobrado o IRRF neste mês porque excedi os 20 mil em vendas. Nos Fundos imobiliários já sei que tenho que pagar 20% de lucro independente do valor, agora minha duvida é a seguinte, preciso pagar os 15% de impostos das acoes? mesmo que o total de venda de acoes tenha sido somente 8 mil? ObrigadoResponder
    • sérgio 23 de abril de 2020
      Não precisa pagar os 15% para as ações nesse caso(considerando que não houve day trade, onde a alíquota seria 20%), só precisaria se tivesse ultrapassado 20mil em venda de ações. Calcule o imposto sobre o lucro total na venda dos fii's e desconte o irrf que já foi pago e os prejuízos anteriores(em fii's) se existirem.Responder

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