Empréstimos financeiros e operações com títulos de dívida são atividades comuns no mercado financeiro. Mas dependendo da situação, muitas vezes o devedor não conseguirá honrar suas obrigações. Esse contexto ocasiona uma situação conhecida como default.
Seja ao adquirir títulos públicos, privados ou em qualquer investimento do tipo, toda dívida sempre terá algum risco envolvido. Por isso, é imprescindível que os investidores entendam como lidar com um possível default nas suas aplicações.
O que é default?
Um default é o descumprimento das obrigações legais e condições de um empréstimo. Na maioria das vezes, o default acontece quando a dívida deixa de ser paga – tanto por falta de condições financeiras ou por iniciativa do devedor.
Ou seja, quanto uma empresa não honra suas debêntures ou quando o governo não é capaz de pagar seus títulos públicos, é considerado que o devedor entrou em default.
Porém, o default não abrange não só a ausência de pagamento, mas também qualquer mudança nas condições do empréstimo sem a concordância do credor. Isso engloba qualquer alteração feita nos prazos, garantias e no valor dos juros da dívida.
O maior default privado da história é o do banco Lehman Brothers. Motivado pela falência da instituição durante a crise de 2008, o banco deixou de pagar de 600 bilhões de dólares para seus credores e investidores.
Já o maior default de um país ocorreu na Grécia, que deixou de pagar 138 bilhões de dólares de sua dívida em março de 2012.
Consequências do default para o devedor
- Perda de credibilidade no mercado de crédito, acompanhado de um rebaixamento em sua classificação de risco;
- Afastamento de investidores e maior dificuldade para conseguir novos empréstimos;
- Aumento nos juros e piora nas condições de pagamento oferecidas – tanto em empréstimos presentes e futuros;
- Possibilidade de execução da dívida via processo judicial, com bloqueios de bens, penhora de patrimônio e outras penalidades.
Consequências do default para o credor
- Prejuízo total ou parcial ao não receber o capital de volta, juntamente com seus os juros acumulados;
- Impacto negativo sobre seu fluxo de capital e capacidade financeira;
- Acionamento de seguros contra calote, quando houver;
- Perdas contábeis, já que o calote se precisa ser indicado no balanço da instituição, sob a forma de passivo não-realizado;
- Perda de credibilidade junto aos investidores e acionistas, no caso de fundos de investimentos.
Default soberano
Para complementar seu orçamento, um país frequentemente precisa tomar dinheiro emprestado – seja com outras nações, bancos e demais investidores. Essa dívida normalmente assumida sob a forma de títulos do Tesouro.
Logo, um default soberano (também chamado de moratória) ocorre quando um país suspende o pagamento desses títulos. Porém, sempre que uma das condições da dívida pública é modificada de forma unilateral, a situação também é considerada como default.
O que os credores podem fazer em uma situação de default?
Quando um indivíduo, um empresa ou mesmo uma nação entra em default, o credor pode utilizar meios secundários para tentar recuperar seu capital. Porém, tais medidas irão depender das garantias oferecidas no momento do empréstimo e do tipo de legislação vigente para cada situação.
Se uma empresa falir, por exemplo, ela efetivamente entra em default em todos as suas dívidas. Os credores com covenants (empréstimos garantidos pela empresa) podem reaver seu capital através da liquidação dos ativos da massa falida do devedor – como imóveis, veículos, estoques e demais bens.
Além disso, o credor pode se resguardar contratando um seguro contra calotes antes de efetuar o empréstimo. Dessa forma, o risco de um possível default é minimizado – assim como seus respectivos prejuízos.
Default seletivo e reestruturação da dívida
Diante de uma ameaça de default, os devedores podem propor uma renegociação da dívida. Por falta de soluções melhores, muitas vezes essa é a melhor saída para a situação. A tendência é que os credores aceitem a proposta, para tentar recuperar ao menos parte do seu capital.
Com isso, ambas as partes entrar em acordo e mudar alguns termos do pagamento, como redução de valor a ser pago, diminuição de juros ou aumento dos prazo. Nesse caso, o calote deixa de ser total para se tornar um default seletivo.