Direitos do consumidor: conheça situações garantidas pela lei

Buscar os direitos do consumidor é uma alternativa a que aqueles que já tiveram problemas com a compra de um produto recorrem. Apesar de ser desgastante ter as expectativas frustradas, isso pode ter impacto nas finanças pessoais.

Os direitos do consumidor são regulamentados pela lei 8.078/90, que entrou em vigor em março de 1991. A partir de então, as relações de consumo passaram a ter o amparo legal.

O que são direitos do consumidor?

Direitos do consumidor são um conjunto de regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. Seu objetivo básico é proteger os consumidores de práticas abusivas, desonestas e/ou de má-fé vindas de empresas que vendem algum produto ou serviço.

PLANILHA CONTROLE GASTOS

De acordo com o CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Na outra ponta, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira.

Também são considerados fornecedores entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção e transformação. Bem como os que realizam importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

O Código de Defesa do Consumidor representa um divisor de águas nas relações comerciais. Ele foi criado com o intuito de melhorar as relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor e evitar práticas abusivas. Dessa forma, ele contribui para manter em equilíbrio e solidificar a boa-fé das transações comerciais.

Direitos garantidos por lei

Conhecer os próprios direitos é crucial para fazer as escolhas adequadas. Porém, nem sempre os consumidores estão cientes do que é protegido por lei. Para isso, selecionamos uma relação de garantias que muitos podem ainda desconhecer:

  1. Valor mínimo para pagamento com cartão

Nos dias de hoje, praticamente todas as pessoas fazem compras com cartão. Mas, o que muitos não sabem é que exigir valor mínimo para pagamento de um produto é ilegal. De acordo com o CDC, isso pode ser considerado uma prática abusiva por parte do estabelecimento comercial.

  1. Compras por telefone ou internet

Se o consumidor comprou algum produto por telefone ou internet e não gostou, tem o direito de pedir desistência da compra. O prazo de arrependimento tem o período máximo de 7 dias a contar do recebimento do produto.

Quer administrar melhor os gastos da sua família? Baixe a planilha do orçamento familiar da Suno.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

  1. Bancos e serviços gratuitos

Os bancos comerciais prestam alguns serviços que são conhecidos também como serviços essenciais. Nesse caso, essas instituições financeiras têm a obrigação de oferecer, com isenção de tarifas bancárias, um pacote de operações básicas para a movimentação de conta.

Mas é importante lembrar que essas operações são limitadas. Por exemplo, quem aderir aos serviços essenciais poderá realizar, no máximo, 4 saques mensais sem custo. A lista completa é definida pelo Banco Central e fica disponível no site da instituição.

  1. Consumação mínima

A consumação mínima é uma taxa imposta pelo estabelecimento comercial que obriga o cliente a consumir os produtos do local.

É uma prática muito comum de se encontrar em bares e casas noturnas. Mas, apesar disso, é importante saber que é considerado uma prática ilegal. Justamente porque o cliente não pode ser forçado a consumir ou comprar um valor mínimo.

  1. Troca de produtos considerados essenciais

Por produtos essenciais, entende-se aqueles que possuem importância para a manutenção mínima da qualidade de vida do consumidor. Porém, não existe uma relação previamente estabelecida do que se enquadra como produto essencial.

Assim, sua interpretação depende do entendimento da Justiça. Mas, sendo considerado um produto como essencial, a troca ou restituição deve ser imediata se constatado o erro de fabricação.

Foi possível saber mais sobre direitos do consumidor por meio deste artigo? Escreva suas dúvidas nos comentários.

ACESSO RÁPIDO
Disclaimer de artigos
Gabriela Mosmann
Compartilhe sua opinião
Nenhum comentário

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

Ajude a Suno a Melhorar participando de um teste rápido!

CLIQUE AQUI