Nem sempre é possível manter o compromisso firmado em um contrato. Por isso, muitas vezes as pessoas e empresas precisam recorrer a um dispositivo muito comum nas relações contratuais: o distrato.
Aplicável na maioria dos contratos civis e comerciais, o distrato é uma das soluções mais utilizadas para desfazer obrigações e solucionar problemas entre as partes envolvidas.
O que é um distrato?
Distrato é a ação de encerrar um contrato. Também chamado de rescisão contratual, o distrato cancela a relação previamente estabelecida entre duas ou mais partes em um contrato. Ao distratar, todas as obrigações, compromissos e vínculos acordados anteriormente deixam de ter validade.
Como acontece um distrato?
Um distrato pode ser motivado por duas situações: pela resolução ou pela resilição de um contrato.
Distrato por resolução
É o encerramento de um contrato que acontece de forma pré-estabelecida. Ele ocorre quando uma obrigação contratual deixa de ser cumprida, de forma parcial ou total, por uma das partes.
Quando uma das partes deixa de pagar a outra como acordado, por exemplo, o contrato pode ser distratado por inadimplência.
Porém, se a outra parte também descumprir suas obrigações, o distrato por resolução deixa de ser aplicável e o contrato continua valendo.
Distrato por resilição
É o cancelamento do contrato feita por iniciativa das partes. Nesse caso, o processo pode ocorrer de duas maneiras: consensual ou unilateral.
O distrato consensual acontece quando as duas partes desejam encerrar sua relação contratual. Dessa forma, o distrato é feito de forma conjunta, com ambos os lados entrando em um acordo em relação a rescisão do contrato.
Porém, também existe a possibilidade do contrato ser rescindido por vontade de apenas um dos envolvidos. É o chamado distrato unilateral.
Nesse caso, o encerramento do contrato acontece de forma litigiosa. De acordo com o artigo 472 do Código Civil, o distratante (parte que solicita o distrato) precisa notificar por meio de denúncia o distratado (parte que recebe o pedido). Dependendo do tipo de contrato ou das cláusulas pré-acordadas entre as partes, o distratado pode ou não aceitar a rescisão.
Porém, a rescisão unilateral não é válida quando o contrato motivou a realização de um alto investimento por uma das partes. Nesse caso, o distrato só poderá ocorrer após um prazo que seja adequado ao volume do investimento feito.
Tipos de distrato mais comuns
Um distrato pode acontecer nas mais diversas relações contratuais, como:
- Distrato de Sociedade – rompimento do contrato social entre as partes de uma sociedade, seja pela saída de um dos sócios ou por encerramento da sociedade;
- Distrato Imobiliário – anulação da compra de um imóvel, entre vendedor e comprador;
- Distrato de Locação – rescisão do aluguel de um bem ou imóvel, entre locador e locatário;
- Distrato Trabalhista – rescisão contratual da relação de trabalho, entre empregado e empregador;
- Distrato de Prestação de Serviços – rompimento da prestação de serviços, entre contratante e empresa ou profissional contratado;
- Distrato de Parceria – rompimento da relação de parceria profissional entre duas partes;
Como um distrato é formalizado?
A concretização de um distrato acontece da mesma forma que um contrato. Ou seja, é preparado um documento que explica de modo geral como a rescisão será realizada, indicando qual é o acordo prévio a ser anulado e definindo quais obrigações sobrarão para cada parte.
O documento de distrato também precisa apresentar, de forma clara, os motivos que levaram ao cancelamento do contrato, para evitar erros de interpretação.
Após definidas as condições, ambas as partes assinam o termo de distrato para concretizar a dissolução do contrato de forma oficial.