Distribuidora de valores (DTVM): entenda quais são as suas funções

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), ou simplesmente distribuidora de valores, é o nome dado para as instituições responsáveis por intermediar a negociação de ativos e conectar os investidores até o ambiente de bolsa de valores.

Assim como as corretoras, elas possuem um papel crucial nas operações de compra e venda. Dessa forma, é impossível investir em ativos do mercado financeiro sem possuir uma corretora ou distribuidora de valores e, por isso, entender as suas funções e conceitos é muito importante.

O que é uma distribuidora de valores?

Distribuidora de Valores, ou Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), é o nome dado para as instituições que atuam na intermediação de operações de compra e venda no mercado de capitais.

Elas são entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central e são imprescindíveis para o bom funcionamento do nosso Sistema Financeiro Nacional. Sem elas, seria muito difícil acessar investimentos como ações, cotas de fundos de investimento, papéis de renda fixa e até mesmo contratos de derivativos.

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Diferenças entre uma corretora e uma distribuidora de valores

Até 2009, uma distribuidora de valores possuía funções diferentes de uma corretora. Naquela época, apenas as corretoras tinham permissão para operar em bolsa de valores e, por isso, as distribuidoras tinham que se filiar à elas para acessar esse mercado. Ou seja, as distribuidoras detinham apenas uma área restrita de operações.

No entanto, esse cenário começou a mudar quando a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em conjunto com o Banco Central, tomou a decisão (nº 17/2009) de autorizar as distribuidoras a operar diretamente nos sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.

Naquela data, a principal diferença entre as duas entidades caiu por terra e as distribuidoras começaram a participar de uma maneira mais ativa do mercado. Ou seja, não existem mais diferenças relevantes para o investidor atualmente.

Vale ressaltar que ambas entidades ainda devem respeitar e atender aos requisitos de capacidade financeira e operacional fixados pela B3 (antiga BM&F Bovespa), a fim de garantir o bom funcionamento do mercado e segurança do investidor.

Tal qualificação é feita por meio da PNP (Participante de Negociação Pleno), uma instituição autorizada pela B3 a acessar diretamente os sistemas de negociação e a realizar operações para carteira própria e de clientes das instituições cadastradas.

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Quais as principais atribuições de uma DTVM?

Além de intermediar operações de compra e venda no ambiente de bolsa, uma corretora ou distribuidora de valores também possui outras funções secundárias. São elas:

  • Intermediar a oferta pública e distribuir títulos e valores mobiliários no mercado, funcionando como um agente underwriter;
  • Operar em bolsas de mercadorias e de futuros por contra própria e de terceiros;
  • Gerenciar carteiras, além de custodiar títulos e valores mobiliários;
  • Atuar na subscrição de emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
  • Exercer funções de agente fiduciário;
  • Administrar fundos e clubes de investimento;
  • Intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira;
  • Executar operações compromissadas;
  • Prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica em operações e atividades no mercado financeiro.

O que são os valores mobiliários?

Os títulos e valores mobiliários são conceitos altamente relevantes para o mercado de capitais. Se determinado título for considerado um valor mobiliário, significa dizer que ele está sujeito às regras e à fiscalização da CVM. Isso implica uma mudança significativa na forma como esses ativos podem ser ofertados e negociados por uma distribuidora de valores.

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De acordo com a definição formal, são valores mobiliários, quando ofertados publicamente, quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

Portanto, grande parte dos ativos que conhecemos hoje são considerados valores mobiliários e, dessa forma, estão sob fiscalização da CVM. São eles: debêntures, ações, bônus de subscrição, cotas de fundos, contratos futuros, entre outros. Uma das poucas exceções existentes são os títulos da dívida pública federal e títulos cambiais de responsabilidade de instituições financeiras.

Porque ter uma conta em uma corretora ou distribuidora?

Existem inúmeras vantagens em se possuir uma conta em uma corretora ou distribuidora de valores. A primeira delas é que tais instituições funcionam como um verdadeiro shopping financeiro, onde o investidor possui um grande leque de opções para escolha. Elas possuem uma diversidade de ativos bem maior que os bancos tradicionais, já que estes costumam oferecer apenas produtos próprios.

Outra grande vantagem que também devemos nos atentar são as taxas de corretagem e custódia cobradas. Uma corretora/distribuidora de valores costuma oferecer taxas bem menores aos seus clientes do que os bancos, graças à sua estrutura enxuta. No entanto, isso nem sempre é a realidade e o investidor deve estar atento à essas cobranças.

Por último, as distribuidoras e corretoras também possuem um alto nível de segurança, já que são regulamentadas pela CVM e Banco Central. Vale ressaltar que as ações e demais ativos do investidor não fazem parte do patrimônio da corretora e são custodiadas (guardadas) na B3, em nome do investidor. Dessa forma, é possível trocar de distribuidora sem grandes problemas.

Esperamos que você tenha entendido melhor sobre a importância da distribuidora de valores para o mercado de capitais. Ficou com alguma dúvida? Comente aqui embaixo.

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Tiago Reis
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