Uma boa educação financeira requer um conhecimento básico sobre seguridade social e privada. Portanto, conhecer o Seguro DPVAT, que pode acobertar danos em situações no trânsito, é logicamente importante.
Não importando quem é o culpado, o DPVAT pode arcar com custos de pessoas envolvidas em acidentes de trânsito.
O que é o Seguro DPVAT?
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (Seguro DPVAT).
Este seguro foi criado pela Lei n° 6.194/74, que diz respeito ao direito individual de um auxílio público em relação a pessoas envolvidas em acidentes entre veículos.
Para melhor compreensão pública, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) esclarece em quais circunstâncias a seguradora deverá fazer o pagamento da indenização.
Casos que a seguradora deve pagar
O seguro DPVAT deverá ser pago em determinadas situações, como:
- Morte: caso em que a vítima faleceu por conta do acidente de trânsito. Nesse caso, o beneficiário vai ter direito a uma indenização.
- Invalidez permanente: caso em que a vítima entre em estado de invalidez permanente em virtude de um acidente. A indenização pode ser verificada na tabela da SUSEP.
- DAMS: As Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) são os casos em que as vítimas deverão arcar com despesas médicas e suplementares por consequência do acidente de trânsito ocorrido.
Casos que a seguradora não precisa pagar
Em contrapartida, existem situações, sobretudo materiais, em que a SUSEP não determina o pagamento da indenização. Entre elas, estão:
- Danos materiais como roubo, furtos, incêndio do veículo ou colisões;
- Acidentes que não acontecem no território nacional.
Quem tem direito ao Seguro DPVAT?
Para ter acesso ao seguro DPVAT basta ser uma vítima de um acidente de trânsito, inclusive os passageiros.
Dessa forma, o pagamento da indenização acontece de forma individual, independentemente do número de envolvidos no acidente.
Ainda que os envolvidos não estejam em dia com o DPVAT ou não possam ser identificados, os beneficiários ou a própria vítima tem direito ao pagamento.
É importante reiterar que todos envolvidos são assegurados pelo DPVAT, mesmo os eventuais culpados do acidente.
O que é consórcio DPVAT?
O consórcio pode ser enquadrado dentro das modalidades de seguro privado, por isso depende diretamente das autorizações da SUSEP.
Uma das regras é que o consórcio deverá ter com seu líder uma seguradora especializada em seguro DPVAT.
A função de um líder em um consórcio DPVAT é é administrar os recursos arrecadados, realizar transferências, pagar as indenizações e representar oficialmente o consórcio.
O financiamento do consórcio e do seguro são realizados pelas secretarias estaduais da fazenda, que repassam os valores à seguradora líder.
Como se financia o DPVAT?
Esse seguro é obrigatório — sendo, portanto, financiado pelos impostos do cidadão.
Uma vez ao ano, junto com o vencimento do IPVA, acompanhando os calendários de cada secretaria estadual.
Caso o dono do veículo não pague o DPVAT, este fica impossibilitado do licenciamento e transferência de propriedade do veículo.
A distribuição da arrecadação com o imposto do DPVAT é feita da seguinte forma:
- 50% será entregue a união;
- 45% destinado ao SUS para o custeio das atividades médicas e hospitalar com os envolvidos em acidentes;
- 5% é destinado ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
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