Duplicata: suas regras e evoluções

Termo antigo e com mais de um significado, “duplicata” não abrange apenas a cópia de algo, seja um objeto, um documento ou material gráfico.

Hoje em dia, a duplicata faz parte tanto da vida das empresas e são importantes para os investidores também, ainda que nem sempre figuram nos livros sobre investimentos.

A duplicata é um título de crédito emitido pelo credor. Ao aceitá-la, o devedor se compromete a efetuar o pagamento do valor descrito no documento. Quando a dívida for quitada, o documento deve ser retirada do mercado.

A duplicata mercantil tem uma estrutura a ser seguida, para atender às especificações do Conselho Monetário Nacional.

Assim, nestes documentos devem constar a data para o pagamento e o valor total da dívida.

Características da duplicata

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As duplicatas costumam ser utilizadas em transações comerciais de compra e venda, especialmente em atacado.

O seu aceite pode ser expresso, ou seja, com a assinatura do devedor, ou presumido, quando a transação foi realizada, ainda que sem formalização.

Mas, para o comerciante, é mais interessante que haja a formalização.

Isso porque as duplicatas com aceite por presunção só poderão ser executadas se o credor apresenta-la juntamente o documento do protesto e o comprovante de entrega das mercadorias.

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No entanto, isto só será possível se não tiver ocorrido a recusa do título por parte do devedor.

As regras para a emissão e o pagamento da duplicata constam na Lei 5.474/1968 e no decreto-lei 436/1969.

Como o tema é complexo, é importante saber que as normas estabelecem que o comprador pode recusar o aceite da duplicata quando:

  • As mercadorias não forem entregues ou estiverem danificadas, quando a responsabilidade da entrega couber ao credor;
  • Quando o documento apresentar erros ou diferenças tanto no tipo quanto na quantidade das mercadorias; ou
  • Se os prazos ou preços estiverem diferentes do que foi acordado com o credor.

É importante salientar que cada duplicata corresponde a uma fatura específica.

Além disso, a sua apresentação ao devedor deve ser feita em no máximo 30 dias.

Por mais que seu funcionamento seja parecido com o do cheque, o pagamento da duplicata pode ser feito a prazo, enquanto o do cheque é à vista.

No entanto, a duplicata, juntamente com a nota promissória, também é uma letra de câmbio.

A duplicata funciona como um título ao portador, que permite que quem estiver com ela consiga receber o pagamento da dívida.

Evolução da duplicata

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O uso de duplicatas tem caído nos últimos anos. Isso porque ela tem sido substituída por outras formas de pagamento, especialmente pelo cartão de crédito.

Nos últimos anos, as duplicatas em papel foram substituídas pelo repasse de informações aos bancos.

O credor encaminha à instituição bancária da qual é cliente as informações da duplicata. O banco, por sua vez, envie um boleto de cobrança ao devedor.

Como a tecnologia se tornou inevitável na última década, inclusive em processos bancários e tributários, a duplicata não fica fora desta tendência.

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Por isso, foi criada a duplicata eletrônica, que faz com que tais documentos sejam registrados em um sistema eletrônico.

Porém, apesar da mudança, a duplicata em papel não será extinta, ao menos por enquanto.

Até porque em algumas regiões do país o acesso à tecnologia ainda é precário, o que torna o uso da duplicata eletrônica inviável.

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Tiago Reis
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6 comentários

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  • Antônio Galvão 19 de fevereiro de 2020
    Pessoa física, com CPF pode sacar uma duplicata?Responder
    • Sabrina 1 de abril de 2020
      Pode sim. O comerciante não precisa ser uma empresa de pessoa jurídica para fazer uso da duplicata, portanto, ele pode extrair fatura ou sacar duplicata, se ele é o credor.Responder
  • LUANA DA SILVA DOS SANTOS 19 de junho de 2020
    quem pode ser o endossante em uma duplicata ?Responder
  • Paula 29 de agosto de 2020
    Fiz uma compra no cartão de crédito e na nota que assinei vem escrito duplicata com datas de vencimentoResponder
  • Eduardo Ramos 31 de agosto de 2020
    Bom dia, sobre o WARRANT e o CONHECMENTO DE DEPOSITO meitido pelos Armazéns Gerais, os Senhores teriam algum modelo exempilificativo de como devem ser estes titulos? Eles servem penas para COMMODITIES ou servem para outros tipos de produtos INDUSTRIALIZADOS depositados em armazéns gerais?Responder
    • Suno Research 1 de setembro de 2020
      Olá, Eduardo! Tudo bem? Infelizmente, não possuímos tais modelos para exemplificar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder

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