A abertura de um negócio envolve uma série de decisões, entre elas, a escolha de uma natureza jurídica adequada às características da empresa. Atualmente existem vários tipos de modalidades jurídicas, entre elas podemos citar a EIRELI.
A EIRELI é a modalidade mais recente, criada em 2011, pela Lei 12.441/2011. Esse tipo de empresa apresenta características peculiares para atender as necessidades do empresário.
O que é EIRELI?
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo de empresa constituída exclusivamente por uma pessoa. Dessa forma, o constituinte da empresa pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, nacional ou até mesmo estrangeira.
Contudo, no caso de pessoa física, é necessário respeitar a idade mínima de 18 anos ou então ser menor emancipado.
Além disso, essa personalidade jurídica atribui responsabilidade limitada sobre a empresa. Ou seja, em caso de dívidas, o empresário responde juridicamente com o valor do capital social da empresa. Sendo assim, o seu patrimônio pessoal não fica comprometido.
Peculiaridades da EIRELI
Esse tipo de personalidade jurídica possui características que lhe diferenciam de outras modalidades, entre elas temos:
- O Capital Social informado no ato de constituição deve ser igual ou superior a 100 vezes o salário mínimo vigente;
- O administrador da empresa não precisa necessariamente ser o proprietário, logo pode ser outra pessoa designada por ele;
- O constituinte (pessoa física) da EIRELI não pode em hipótese alguma ter outra empresa (ao mesmo tempo) dessa mesma modalidade;
- É proibido a EIRELI ter em suas atividades econômicas o serviço de advocacia. Já para as demais atividades econômicas não há impedimentos;
- O Capital Social da empresa precisa estar totalmente integralizado.
Além disso, outras naturezas jurídicas podem ser transformadas em EIRELI. Em outras palavras, um empresário individual, por exemplo, pode vir a se transformar em uma EIRELI.
Como abrir uma EIRELI?
Para abrir uma EIRELI o empresário pode seguir dois caminhos: Uma opção é contratar um contador de confiança, que resolverá todos os trâmites necessários para a abertura da empresa.
Outro caminho é fazer por conta própria. Neste caso, o ideal é procurar a Junta Comercial de seu Estado e solicitar o passo a passo para a abertura da empresa, visto que os procedimentos variam de Estado para Estado.
Além disso, neste caso, o empresário terá que buscar documentos junto a Prefeitura e Receita federal, para posteriormente registrar a empresa na Junta comercial.
Qual a diferença entre EIRELI, MEI e Empresário Individual?
Esses três tipos de personalidade jurídica têm como ponto em comum serem constituídas por uma única pessoa.
Logo, as principais diferenças entre essas modalidades são relacionadas à:
- Capital: a EIRELI exige um capital elevado para começar de, no mínimo, 100 vezes o valor do salário mínimo, enquanto que as outras duas modalidades não exigem capital mínimo.
- Separação do patrimônio: Na EIRELI o patrimônio do empresário é separado do patrimônio da empresa. Já no caso do MEI e empresário individual o patrimônio da pessoa física se mistura ao da pessoa jurídica.
- Administrador: O administrador da EIRELI não precisa ser quem a constituiu. Enquanto que nas outras duas modalidades a administração é exercida exclusivamente pelo proprietário.
A EIRELI é uma natureza jurídica que tem se expandido com o crescimento econômico. Para se manter atualizado sobre as principais notícias econômicas, faça parte do nosso canal do Whatsapp e receba de forma totalmente gratuita conteúdo econômico exclusivo produzido pela Suno Research.