Encargos sociais: o que são essas obrigações que as empresas têm

Encargos sociais e trabalhistas são um tipo de responsabilidade com que as empresas brasileiras têm que arcar. Esse tipo de obrigação tem influência nos resultados contábeis, como o lucro líquido.

E a única forma de não pagar os encargos sociais e trabalhistas é não tendo funcionários, algo que não é factível para a maior parte das organizações.

O que são encargos sociais?

Os encargos sociais são contribuições que as empresas precisam pagar mensalmente referentes a cada funcionário que consta em sua folha de pessoal. Estas despesas devem ser consideradas pela Contabilidade como fixas em seu orçamento anual.

A lista de encargos sociais devidos ou recolhidos pelas empresas brasileiras, atualmente, é composta por:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • PIS (Programa de Integração Social) / PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Salário-educação;
  • Sistema S (emprego no setor privado empresarial).

Os valores devidos são calculados em percentuais sobre o salário do empregado e pagos diretamente ao governo.

INSS

O pagamento ao INSS não é desembolsado apenas pela empresa, mas também pelo trabalhador, uma vez que parte do valor é descontada do seu salário.

No âmbito do INSS do funcionário, cabe à empresa é fazer o recolhimento do percentual referente a este encargo. Este varia de 8% a 11% sobre o salário bruto de cada funcionário. Mas quanto o tema é INSS Patronal, o desembolso cabe apenas à empresa. Aqui, são cobrados 20% do total das remunerações pagas.

A ideia é que, ao pagar esta contribuição, o trabalhador possa receber auxílio financeiro em forma de aposentadoria, licença-maternidade ou seguro-saúde.

Este último é utilizado para pagar os valores repassados a quem precisar se afastar do trabalho por motivo de saúde por mais de 15 dias. Nos primeiros quinze dias de afastamento, o trabalhador deverá receber seu salário integral pela própria empresa.

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FGTS

Já o FGTS, por sua vez, funciona como uma espécie de poupança compulsória. Este é o valor que garantirá que o trabalhador não passe maiores apuros financeiros em caso de demissão sem justa causa. Para isso, a empresa deve realizar, mensalmente, um depósito no valor equivalente a 8% do salário do empregado.

Este valor não será descontado dos funcionários, saindo do bolso da empresa. O depósito é feito em uma conta especial da Caixa Econômica Federal.

PIS/Pasep

Outro encargo social devido pela empresa é o PIS (para empresas privadas) ou Pasep (no caso de empresas públicas). Esta contribuição tem duas funções principais. A primeira é custear o seguro-desemprego de quem for demitido sem justa causa.

Já a segunda é proporcionar aos trabalhadores que ganhem até dois salários mínimos um abono salarial, espécie de bônus, no valor de um salário mínimo. Funciona como uma espécie de 14º salário, mas cujo repasse ao trabalhador é feito pelo governo. Para isso, o empregador deve pagar ao governo o valor equivalente a 1% sobre sua folha de pagamento total.

Salário-educação e Sistema S

O salário-educação como o nome sugere, é uma contribuição voltada ao custeio do ensino fundamental público. Esta só é devida pelo empregador do setor privado empresarial. Assim, o empresário precisa recolher 2,5% da sua folha de pagamento.

Assim como o chamado Sistema S, que também só é devido a empresas que fazem parte do setor privado. Este valor pago pelas companhias é destinado a instituições que atuam em prol da qualificação profissional. Ele é chamado do Sistema S por ser composto por:

  • SENAI;
  • SENAC;
  • SESC;
  • SESI;
  • SEBRAE;
  • SENAR;
  • SEST;
  • SENAT.

Encargos sociais e o Simples Nacional

O fato é que a folha de pagamento costuma ser um dos itens mais dispendiosos de uma empresa. Além de ser um tema confuso, para quem não compreende os diversos tipos de encargos sociais. Tanto que uma das grandes vantagens do regime tributário Simples, que tem o maior número de adeptos no Brasil, é o desconto sobre a contribuição ao INSS.

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Isso porque as empresas enquadradas neste regime não precisam recolher os 20% do INSS sobre o total da sua folha de pagamento. Essa estratégia ajuda no planejamento tributário de empresas com muitos funcionários.

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Tiago Reis
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