Entendam as novas emissões – Parte 2

Como sabem, o Fiikipedia é um ambiente colaborativo. Nas últimas duas semanas, temos procurado explorar as principais dúvidas referentes às novas emissões. Hoje, trago a segunda parte do artigo do Mateus Lima que nos ajudou a entender ainda mais detalhes sobre este processo de subscrição. Em tempo, quero lembrar a todos que devemos fazer uma Live com o João e o Mateus para que possam esclarecer todas as dúvidas de vocês.

Como posso exercer os meus Direitos de Subscrição?

Esse é um processo muito questionado e que causa medo em muitos investidores iniciantes, mas vamos te mostrar que é um processo muito simples e sem burocracias, onde você mesmo conseguirá realizar em poucos minutos!

É importante lembrar que caso você tenha os Direito de Subscrição aparecerá na sua custódia (carteira) a quantidade de com o Ticker de final 12. Exemplo SUNO12, que seria o ticker referente ao direito de subscrição que você tem do Fundo SUNO11.

Para realizar o exercício é muito simples! Existem corretoras no mercado que o processo funciona via e-mail, onde é preenchido um formulário e outras na própria plataforma online. Ressaltamos que cada corretora tem o seu processo para subscrição dos direitos, mas de forma prática, tudo pode ser resolvido ligando para sua corretora. Caso tenha dúvidas entre em contato direto pelo telefone, solicitando o exercício durante o período de subscrição.

5 AMOSTRAS SUNO RESEARCH

Etapas de uma Emissão de Novas Cotas

Como foram apresentados nos artigos anteriores sobre as Emissões Pública (ICVM 400) e a Restrita (ICVM476), vocês já devem saber a diferença de ambas. Diante disso, vamos trazer agora todas as etapas de uma emissão de novas cotas. Esse exemplo foi do fundo VRTA11 que recentemente fez uma emissão. O intuito de trazer esse exemplo foi para mostrar as etapas de uma emissão completa de forma prática.

Vale destacar que VRTA11 é apenas um exemplo e NÃO REPRESENTA QUALQUER TIPO DE INDICAÇÃO DE COMPRA OU VENDA

É evidente que em outras emissões podem existir etapas diferentes, como por exemplo a de Negociação dos Direitos de Preferência ou até Direito de Sobras, mas o intuito foi trazer uma emissão completa e no final pontuar algumas observações!

Ordem

Eventos

1.

Registro da Oferta Junto a CVM

2.

 Anúncio de Início da Oferta Pública

3.

Disponibilização do Prospecto Definitivo

4.

Data-Base da Oferta

5.

Início do Período de Exercício para o Direito de Preferência

6.

Início do Período de Negociação dos Direitos de Preferência

7.

Encerramento do Período de Negociação dos Direito de Preferência

8.

Encerramento do Exercício do Direito de Preferência

9.

Data da Liquidação do Direito de Preferência

10.

Início do Período do Direito de Subscrição de Sobras

11.

Encerramento do Período do Direito de Subscrição de Sobras

12.

Data da Liquidação do Direito de Sobras

13.

Início da Oferta Pública

14.

Encerramento do Período de Subscrição

15.

Resultado da Alocação de Ordens

16.

Data de Liquidação da Oferta

17.

Data para Encerramento da Emissão

18.

Integralização das Cotas

Observações

I) Data Base: É a data que após o fechamento do mercado, será verificada a relação de cotistas que poderão exercer o Direito de Preferência. Ou seja, se após o fechamento de mercado você for detentor de cotas do fundo que está realizando a emissão, você poderá ter o direito de preferência.

II) Ajuste de Cotas: O dia seguinte à data base quando serão ajustados os preços dos valores das cotas, que estão sendo vendidas no mercado secundário com os preços das cotas que estão sendo emitidas pelo fundo na nova emissão.

III) Prospecto Definitivo: É obrigatório apenas em emissões ICVM 400, ou seja, emissões com oferta pública. Já para Emissões com oferta Restrita (ICVM 476) não é necessário a publicação do Prospecto Definitivo.

IX) Negociação dos Direitos de Preferência: Importante mencionar que somente em Emissões ICVM400 é possível liberar esse direito. Vale ressaltar que nem todos os fundos concedem a negociação dos direitos mesmo sendo ICVM 400.

X) Direitos de Sobras: Ressaltamos que nem todas as emissões possuem direitos como esse, cabe ao Administrador junto ao Fundo a decisão sobre essa etapa em uma emissão. Além disso, não importa se a emissão é de Oferta Pública ou Restrita, ambos podem ou não ter essa etapa

XI) Oferta Restrita ICVM 476 Ressaltamos que apenas os Investidores Profissionais podem participar dessa etapa, sendo escolhido o máximo de até 50 participantes.

Meu dinheiro sumiu e agora? É a Data da Liquidação Financeira.  

Nesse momento é preciso ter calma e paciência. Quando você decide entrar na emissão do Fundo Imobiliário, entenda que existe um período para você decidir se deseja ou não exercer o Direito de Preferência que você possui. Após esse período, existe uma data a qual ocorrerá a Liquidação Financeira do seu direito.

Saiba desde já, que o dinheiro não sumiu da sua conta, o que ocorreu foi a liquidação financeira do seu direito, que foi exercido por você! Em torno de 1 a 3 dias aparecerá na sua conta um recibo de Subscrição de Subscrição com o ticker finalizado em 13.

Exemplo: SUNO13: em uma data seguinte o seu recibo será integralizado, e finalmente você terá uma cota como todas as demais. Mas nesse primeiro momento é importante entender que o seu dinheiro não irá sumir!

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Apareceram vários Códigos na minha posição, o que é isso? 

Não se preocupe esse fato é normal para o fundo que está passando por uma emissão de novas cotas e você como investidor precisa entender. Caso você tenha o desejo de exercer, negociar ou até participar de uma oferta pública trouxemos de maneira prática como exemplo alguns códigos, no caso tickers que você irá se deparar caso o seu fundo imobiliário esteja realizando uma emissão de novas cotas:

Apenas a título de exemplo traremos o referente ao Ticker SUNO11

  • SUNO12 – Direito de Subscrição (Que pode ser negociado ou não, depende da emissão e se o fundo irá conceder a negociação dos direitos)
  • SUNO13 – Recibo de Subscrição sobre o Direito de Preferência
  • SUNO14 – Recibo de Subscrição sobre o Direito de Sobras
  • SUNO15 – Recibo de Subscrição sobre a Oferta Pública

É importante salientar que na grande maioria dos casos o processo de emissão se mostra nessa formatação, mas existem exceções. Por conta disso, é importante ficar atento caso aconteçam mudanças nesses códigos.

Conclusão

Agradeço a oportunidade concedida pelo Professor Baroni e ao time da Suno Research de poder compartilhar e levantar a bandeira da educação financeira esclarecendo dúvidas sobre emissões de novas cotas nos Fundos Imobiliários.

Agradeço também ao meu parceiro Thiago Bozzo que toca junto comigo o projeto educacional do @TioFiis e me ajudou muito a tornar esse texto possível. Muito obrigado pelo espaço e um ótimo dia a todos.

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Marcos Baroni
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