Espólio: entenda o que é, e como ele é declarado no imposto de renda

Espólio é um conjunto de bens e direitos que foram deixados por um falecido para os seus herdeiros.

Para evitar problemas com o fisco e fazer um bom planejamento financeiro é fundamental entender como é feito a declaração do espólio no imposto de renda.

O que é o Espólio?

Espólio é o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa que veio a falecer para os seus herdeiros. Em linhas gerais podemos dizer que Espólio é o patrimônio líquido que uma pessoa possuía antes de partir.

Juridicamente o espólio é chamado de “de cujus”, e responde por todo o patrimônio deixado por uma pessoa para seus herdeiros legais.

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Desse modo, podemos dizer que pode se incluir em um espólio os imóveis que a pessoa possui, o carro, aplicações financeiras, saldos em conta corrente, contas a receber como cheques e notas promissórias, dentre outros.

Como é dividido o espólio?

Quando algum membro da família morre, e essa pessoa possui um patrimônio, é preciso fazer o inventário para que todos os herdeiros entrem na partilha.

Entretanto, de acordo com o artigo 1784 do Código Civil a posse e o domínio de bens transferem-se imediatamente aos sucessores sem qualquer necessidade de formalidade.

Para representar o espólio é necessário que seja nomeado em juízo um representante que será chamado de inventariante que deve ser escolhido por todos os herdeiros.

Normalmente, o inventariante é a pessoa mais ligada ao falecido, podendo ser um filho mais velho, a esposa ou o filho mais próximo da pessoa que partiu.

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Qual a diferença entre espólio e herança?

Apesar de parecidos, há diferença entre os termos. Pois, o espólio diz respeito somente aos bens e direitos que uma determinada pessoa que morreu deixou. Ou seja, nele não é compreendido os deveres dela.

Já a herança inclui o espólio que é o conjunto de bens e direitos e também os deveres deixados que incluem dívidas, ações legais, dentre outras responsabilidades que venham a existir no nome da pessoa que faleceu.

Como é feita a declaração?

A declaração do espólio é feita normalmente. Desse modo, a obrigação de contribuir com o imposto de renda da pessoa física permanece mesmo após o falecimento.

Em outras palavras, o “de cujus” continua sendo obrigado a declarar o imposto de renda do espólio normalmente. Esse processo é feito até que seja concluído a partilha legal dos bens entre os herdeiros.

A partir de então, o espólio passa ao poder dos herdeiros, e portanto, deve ser declarado como patrimônio deles em seus respectivos impostos sobre herança.

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Opções de declaração

Existem basicamente três opções que devem ser utilizadas para a declaração do Imposto de Renda no programa padrão da Receita Federal.

Desse modo, as declarações precisam ser classificadas como inicial, intermediária ou final, dependendo do ponto em que se encontra o espólio.

A declaração inicial, corresponde portanto, ao ano-calendário do falecimento. Já a declaração intermediária se refere aos anos-calendário seguintes ao falecimento, enquanto o inventário está sendo realizado.

Desse modo, durante o processo de inventário, até o ano anterior ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha de bens, a responsabilidade por fazer a declaração de renda é do inventariante.

Por fim, a declaração final do espólio corresponde ao ano-calendário em que foi proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha. Nesse caso, ela finaliza a vida fiscal do “de cujus” o que quita as obrigações dele com a Receita Federal.

Foi possível compreender o que é espólio? Deixe suas dúvidas nos comentários.

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Gabriela Mosmann
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