Exercício de opções: o que você precisa saber sobre essa operação

Dentre as muitas operações existentes na Bolsa de Valores, temos o exercício de opções.

O que é o exercício de opções?

Ao abordar o exercício de opções, um dos principais aspectos a serem considerados é o prazo de validade, visto que as opções podem expirar e deixar de compor a carteira do investidor.

O exercício de opções se dá quando o titular da opção detém o direito de comprar (call) ou vender (put) ativos, mediante o preço de exercício de opções em certa data.

O exercício de opções tem um horário pré-definido para ser realizado, conforme a BM&F Bovespa.

Vamos conhecer melhor esta operação e como utilizá-la de forma vantajosa.

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Como funciona o exercício de opções?

Nas operações efetuadas na Bolsa, existem datas pré-determinadas para o vencimento de diferentes séries de opções. Trata-se das datas de exercício de opções.

Nas opções de compra de ações, o investidor adquire o ativo em uma data futura através de um preço pré-definido.

Existem, essencialmente, duas modalidades de compra ou venda de opções:

  1. Opções americanas: o direito de compra ou de venda pode ser exercido a qualquer momento, desde que até a data de vencimento do contrato;
  2. Opções europeias: o exercício pode se exercido apenas na data de vencimento da opção, ou seja, no prazo limite da opção.

O prazo limite ocorre na terceira segunda-feira do mês. É quando os titulares (comprados) da opção decidem se vão exercer o direito estabelecido no contrato.

Assim, o comprador pode escolher se vai exercer a opção que detém. Já o negociador que vendeu a opção (lançador) tem o dever de aceitar a decisão de quem está comprado.

Boa parte das operações no mercado financeiro são fechadas no dia do vencimento. Ou os investidores as deixam minguar, quer dizer, expirar.

Horário de exercício de opções

O exercício de opções tem um horário determinado.

De acordo com a B3, a posição das séries vincendas deve ser encerrada no último dia útil antes do vencimento das opções. Portanto, o exercício de posições titulares de tais séries deve ser realizado das 10h às 13h.

No dia do exercício (segunda-feira) não poderão ser negociadas séries que estiverem vencendo, sendo possível exercer apenas posições titulares (compradas).

Mas como saber se você deve ou não exercer o direito de compra ou venda das opções no mercado? Atente para o preço de exercício de opções.

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Exercendo o direito de comprar ou vender

Para decidir se vai exercer o direito de compra ou venda, você deve estar por dentro do preço de exercício de opções.

Preparamos algumas sugestões para ajudá-lo a decidir:

  • Caso a cotação da ação for condizente com o strike da opção em seu poder, é aconselhável exercer o direito de compra ou venda;
  • Para exercer o direito, você deve entrar em contato com sua corretora até as 13h da terceira segunda-feira do mês (evite deixar para a última hora), informando que vai exercer o direito sobre determinada call;
  • Para manter ações na carteira, você deve contar com o montante para a compra em sua conta em D+3. Caso não queira manter as ações, faça um daytrade, exercendo a opção, comprando a ação e em seguida colocando-a à venda;
  • Para decidir exercer ou não o direito, veja a cotação da ação subjacente e strike da opção na sua carteira. Strike inferior ao preço do mercado é vantajoso para o exercício. Já strike com preço maior que o de mercado não é bom indício;
  • Preste atenção aos custos da corretagem, que variam conforme a corretora. E considere-os ao decidir se vai exercer o direito de compra e venda.

Afinal, o exercício de opções dá aos negociadores o direito (sem obrigação) de exercer a compra ou venda de certo ativo em uma data futura, e, como todo derivativo, apresenta preços derivados de outros ativos subjacentes.

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Tiago Reis
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22 comentários

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  • Rogerio 24 de junho de 2019
    Olá, tenho uma dúvida. Quando executar uma compra passa a ser mais vantajoso que vender a própria opção ? As vezes que me vi nessa situação, sempre o lucro com a venda da opção foi superior ao lucro que teria se houvesse executado a compra, pensando na realização momentânea apenas, não a longo prazo.Responder
  • abrugraibri 16 de setembro de 2019
    passada na pacocaResponder
  • Allan 16 de janeiro de 2020
    Boa tarde Gostaria de saber se numa venda coberta, onde vendi call, eu posso ser exercido antes do vencimento da opção?Responder
    • hamylton 13 de junho de 2020
      Se a opções em questão for do tipo Americana, sim! pode ser exercida a qualquer momento ate o vencimento, ja as Europeias, Não! só no vencimento(terceira segunda feira do mês)Responder
  • Cassio 28 de janeiro de 2020
    Bom dia Tiago, sou investidor da ação da Eletropaulo no sistema Home Broker e tenho a seguinte dúvida: A ação da ELPL em minha carteira fechou o capital na Bovespa e fez o resgate total em minha conta corrente, pois bem, saberia me dizer se o valor que ela depositou vai gerar o pagamento do imposto de 15% sobre o lucro para eu ter que pagar através do DARF? Sei que o imposto é devido a quem VENDE ações igual ou acima de 20 mil reais por mês mas EU NÃO VENDI estas ações, tanto que esta transação não aparece no extrato do mês correspondente ao evento e não gerou Nota de Corretagem, ela caiu na minha conta corrente como "Pagamento" e teve o mesmo tratamento dado aos dividendos. Assim, não me considero sujeito ativo do fato gerador, que é a VENDA das ações pelo investidor. Se puder me ajudar eu agradeço muito. ObrigadoResponder
  • Adaileno Brito 10 de março de 2020
    É possível não conseguir exercitar uma call? Considerando claro que o strike foi alcançado e optei por exercitar.Responder
  • Alex 19 de março de 2020
    a corretora pode cobrar corretagem quando sou exercido (lançador)? Essa taxa não deveria ser paga por quem exerceu o direito?Responder
  • Eber Vaz 6 de maio de 2020
    Explicação muito boa para quem já está fazendo negócio, mas para o leigo, as palavras estrangeiras precisam ser explicadas também.Responder
  • Alex Andrade 11 de maio de 2020
    Bom dia, tenho uma CALL de ABEV com vencimento em 18/05, estou com uma perda. Se eu nao executar meu direito de compra, vou ter prejuízo apenas no valor que apliquei correto? Ou devo vender minha opção ? Agradeço desde jáResponder
  • Sandro 27 de maio de 2020
    Para fins didáticos, na atividade considere como custo apenas o prêmio da opção, ou seja, desconsidere emolumentos, corretagem, impostos entre outros. Sendo assim, identifique se a opção deverá ser exercida se na data do vencimento o preço do dólar no mercado à vista estiver a R$ 4,865Responder
  • Alexandre 27 de maio de 2020
    Acho que ficou incorreto: "Para decidir exercer ou não o direito, veja a cotação da ação subjacente e strike da opção na sua carteira. Strike inferior ao preço do mercado é vantajoso para o exercício. Já strike com preço maior que o de mercado não é bom indício;" (sic) Em caso da opção de PUT (direito de venda) se o STRIKE for maior que o preço de mercado é bom exercer....Responder

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