Fato relevante: um comunicado de elevada importância para os acionistas
Um dos deveres de uma diretoria de relação com investidores de uma empresa é divulgar e comunicar à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e, se for preciso, à bolsa de valores à qual a empresa negocia seus títulos mobiliários, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da companhia.
Na prática, um fato relevante são informações pertinentes divulgadas pelas empresas nas quais podem produzir um impacto relevante na realidade de uma companhia, e que dessa forma, deve ser de interesse de todos os seus acionistas.
Sempre que possível, a divulgação de um fato relevante deve ser realizada antes do início ou no final das negociações das ações nas bolsas de valores. Caso seja estritamente necessário, a divulgação dessa nota poderá ser no meio do pregão e julgando necessário, o diretor de relações com investidores poderá solicitar a suspensão da negociação das ações da empresa naquele momento.
Fato relevante em caso de omissão do Diretor de RI
Como foi dito, embora o dever de divulgação das principais notícias da empresa esteja a cargo do diretor de relações com investidores, é importante ressaltar que caso os membros do conselho de administração, bem como os demais órgãos com funções técnicas ou consultivas tenham conhecimento de alguma notícia relevante da qual foi omitida pelo diretor de RI, esses tem por obrigação o dever da comunicação e divulgação do fato.
Além disso, os principais administradores da companhia tem a obrigação de divulgar qualquer tipo de deliberação criada por assembleia geral ou por órgãos internos da empresa, fatos relevantes que podem impactar na decisão de investimento dos investidores da empresa no mercado de capitais.
Fatos relevantes em casos especiais
Existem casos em que certas informações fogem do controle e acabam impactando muito fortemente o preço das ações de uma companhia, a diretoria de relações com investidores, poderá imediatamente por meio de um fato relevante, explicar o caso de forma a tentar esclarecer os fatos ao mercado.
Os fatos relevantes também poderão deixar de ser divulgados aos acionistas, caso os administradores entendam que a sua divulgação porá em risco o interesse legítimo da empresa. Nessas situações, a companhia poderá compor uma carta ao Presidente da CVM, requerendo a exceção imediata da divulgação.
Meio de divulgação dos fatos relevantes
A divulgação dos fatos relevantes deve ser por meio de envio via sistema IPE e por publicação nos jornais de grande circulação. É permitida a publicação desse fato de forma resumida, com a indicação de paginas na internet, de forma que o teor completo da informação constará no comunicado informado à CVM. Também será indispensável a publicação em um órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal.
O envio do fato à CVM por meio do sistema IPE deve ocorrer no dia útil anterior ou mesmo dia de sua divulgação pela imprensa, informando-se os respectivos locais e datas de publicação.
Dentro do sistema IPE existem duas categorias de divulgações de informações pelas empresas, de forma que elas devem ser escolhidas de acordo com o conteúdo da informação que será divulgada. As duas categorias estão a seguir:
- Categoria comunicado ao mercado: deve ser utilizadas em casos como comunicados de aquisições de participações relevantes, alienações de razoável escala, materiais divulgados em reuniões com analistas entre outros informativos.
- Categoria aviso aos acionistas: deve ser utilizada para a divulgação dos anúncios cuja publicação é dispensada nas situações previstas na Lei das S.A.. Exemplos dessas divulgações são os fatos relevantes relativos à distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.