FGTS: entenda como funciona este benefício trabalhista

Liberado para quem perdeu o emprego sem justa causa, o saldo do FGTS costuma ser utilizado tanto para quitar as dívidas pendentes como para renda nos meses em que o trabalhador busca sua recolocação.

No entanto, o dinheiro do FGTS pode ser também investido para servir como uma reserva de emergência ou independência financeira, através da compra de ações.

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um benefício que os trabalhadores empregados em regime CLT tem direito. Nele, o empregador deposita mensalmente uma quantia que, ao fim do contrato de trabalho, poderá ser sacada pelo profissional.

A cada novo emprego é criada uma nova conta, correspondente ao trabalho atual. Estas contas são, obrigatoriamente, gerenciadas pela Caixa Econômica Federal.

Como funciona o FGTS

FGTS

O valor a ser depositado pelo empregador no FGTS corresponde a 8% do valor do salário do empregado.

No entanto, se o funcionário for um jovem aprendiz, a alíquota será de 2%.

Este valor é desembolsado pela empresa, não podendo ser descontado do funcionário.

Os depósitos são feitos até o dia 7 de cada mês, exceto quando esta data não é um dia útil.

Nestes casos, o recolhimento deve ocorrer no primeiro dia útil anterior, como ocorre com os demais impostos.

A empresa que não fizer o pagamento dentro do prazo terá de pagar uma multa, juros e atualização monetária e juros de mora.

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A multa será de 5% se o pagamento for feito no mês de vencimento da obrigação. Mas este valor passa para 10% de for feito nos meses seguintes.

Os juros de mora, por sua vez, gerarão um acréscimo de 0,5% a.m. ao mês ou fração de atraso.

Lembrando que o depósito incide sobre a remuneração do mês anterior. Ou seja, em junho será depositado na conta do FGTS o valor referente aos 8% sobre o salário de maio.

O trabalhador pode acompanhar se o seu patrão tem pagado o FGTS corretamente, via aplicativo, site da Caixa, carta ou mesmo SMS.

Basta ter em mãos o número do PIS e se cadastrar no site da Caixa.

Rendimento do FGTS

O dinheiro depositado na conta do FGTS do funcionário passa por correção monetária mensal.

Este é um tipo de rendimento, como ocorre com a poupança. Os juros são de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial. Seu valor historicamente baixo é alvo de críticas.

A correção é feita no dia 10 de cada mês.

O dinheiro arrecadado pelo fundo de garantia vai para o FI-FGTS, que é um fundo de investimentos gerido pela Caixa.

Quem pode sacar o FGTS

FGTS

Existem alguns pré-requisitos que precisam ser atendidos para que o trabalhador consiga resgatar o saldo desta conta.

O primeiro deles é não ter sido demitido por justa causa. Se o empregado pedir demissão, também não poderá sacar o seu FGTS.

Este dinheiro só poderá ser reavido se o profissional passar três anos sem registro em carteira.

Ele também pode utilizar o dinheiro do FGTS para dar entrada em um imóvel, por exemplo.

O dinheiro também é liberado em caso de aposentadoria, morte do patrão e fechamento da empresa ou término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário.

O mesmo ocorre para empregados com 70 anos ou mais ou que sofram com doenças graves ou cuja esposa ou filho esteja em estágio terminal.

Agora, se o empregado for dispensado sem justa causa, ele receberá o saldo da conta do FGTS e outras verbas.

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Isso porque o empregador terá de pagar ainda o equivalente a 40% do saldo da sua conta do FGTS. É uma espécie de multa, criada pelo governo para desestimular demissões.

Este valor extra é pago junto com as suas verbas rescisórias, como uma espécie de compensação pela dispensa.

Com a reforma trabalhista feita em 2017, foi criada ainda a opção de fazer um acordo de demissão com o patrão.

Neste caso, ele terá direito a receber:

  • Metade do aviso prévio (15 dias), se este indenizado;
  • Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS, ou seja, 20% do saldo total;
  • Até 80% do saldo do FGTS; e
  • A totalidade das demais verbas trabalhistas.

Mas há mais um ponto a considerar neste caso: o profissional não terá direito ao benefício do seguro desemprego.

Isso porque a Justiça entende que, se o funcionário solicitou a demissão, ainda que acordada com o empregador, é porque tem alguma outra fonte de renda.

Como sacar o FGTS?

Agora que vimos como o saldo do FGTS é formado, vem a pergunta: como sacar o FGTS?

Ao ser demitido, o profissional recebe, na assinatura da sua rescisão, uma série de papeis do empregador.

Basta levá-las a uma agência da Caixa Econômica Federal, com documento de identificação com foto e a carteira de trabalho.

Não é preciso ter conta no banco em questão para ter acesso ao dinheiro do FGTS.

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Tiago Reis
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