Liberado para quem perdeu o emprego sem justa causa, o saldo do FGTS costuma ser utilizado tanto para quitar as dívidas pendentes como para renda nos meses em que o trabalhador busca sua recolocação.
No entanto, o dinheiro do FGTS pode ser também investido para servir como uma reserva de emergência ou independência financeira, através da compra de ações.
O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um benefício que os trabalhadores empregados em regime CLT tem direito. Nele, o empregador deposita mensalmente uma quantia que, ao fim do contrato de trabalho, poderá ser sacada pelo profissional.
A cada novo emprego é criada uma nova conta, correspondente ao trabalho atual. Estas contas são, obrigatoriamente, gerenciadas pela Caixa Econômica Federal.
Como funciona o FGTS
O valor a ser depositado pelo empregador no FGTS corresponde a 8% do valor do salário do empregado.
No entanto, se o funcionário for um jovem aprendiz, a alíquota será de 2%.
Este valor é desembolsado pela empresa, não podendo ser descontado do funcionário.
Os depósitos são feitos até o dia 7 de cada mês, exceto quando esta data não é um dia útil.
Nestes casos, o recolhimento deve ocorrer no primeiro dia útil anterior, como ocorre com os demais impostos.
A empresa que não fizer o pagamento dentro do prazo terá de pagar uma multa, juros e atualização monetária e juros de mora.
A multa será de 5% se o pagamento for feito no mês de vencimento da obrigação. Mas este valor passa para 10% de for feito nos meses seguintes.
Os juros de mora, por sua vez, gerarão um acréscimo de 0,5% a.m. ao mês ou fração de atraso.
Lembrando que o depósito incide sobre a remuneração do mês anterior. Ou seja, em junho será depositado na conta do FGTS o valor referente aos 8% sobre o salário de maio.
O trabalhador pode acompanhar se o seu patrão tem pagado o FGTS corretamente, via aplicativo, site da Caixa, carta ou mesmo SMS.
Basta ter em mãos o número do PIS e se cadastrar no site da Caixa.
Rendimento do FGTS
O dinheiro depositado na conta do FGTS do funcionário passa por correção monetária mensal.
Este é um tipo de rendimento, como ocorre com a poupança. Os juros são de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial. Seu valor historicamente baixo é alvo de críticas.
A correção é feita no dia 10 de cada mês.
O dinheiro arrecadado pelo fundo de garantia vai para o FI-FGTS, que é um fundo de investimentos gerido pela Caixa.
Quem pode sacar o FGTS
Existem alguns pré-requisitos que precisam ser atendidos para que o trabalhador consiga resgatar o saldo desta conta.
O primeiro deles é não ter sido demitido por justa causa. Se o empregado pedir demissão, também não poderá sacar o seu FGTS.
Este dinheiro só poderá ser reavido se o profissional passar três anos sem registro em carteira.
Ele também pode utilizar o dinheiro do FGTS para dar entrada em um imóvel, por exemplo.
O dinheiro também é liberado em caso de aposentadoria, morte do patrão e fechamento da empresa ou término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário.
O mesmo ocorre para empregados com 70 anos ou mais ou que sofram com doenças graves ou cuja esposa ou filho esteja em estágio terminal.
Agora, se o empregado for dispensado sem justa causa, ele receberá o saldo da conta do FGTS e outras verbas.
Isso porque o empregador terá de pagar ainda o equivalente a 40% do saldo da sua conta do FGTS. É uma espécie de multa, criada pelo governo para desestimular demissões.
Este valor extra é pago junto com as suas verbas rescisórias, como uma espécie de compensação pela dispensa.
Com a reforma trabalhista feita em 2017, foi criada ainda a opção de fazer um acordo de demissão com o patrão.
Neste caso, ele terá direito a receber:
- Metade do aviso prévio (15 dias), se este indenizado;
- Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS, ou seja, 20% do saldo total;
- Até 80% do saldo do FGTS; e
- A totalidade das demais verbas trabalhistas.
Mas há mais um ponto a considerar neste caso: o profissional não terá direito ao benefício do seguro desemprego.
Isso porque a Justiça entende que, se o funcionário solicitou a demissão, ainda que acordada com o empregador, é porque tem alguma outra fonte de renda.
Como sacar o FGTS?
Agora que vimos como o saldo do FGTS é formado, vem a pergunta: como sacar o FGTS?
Ao ser demitido, o profissional recebe, na assinatura da sua rescisão, uma série de papeis do empregador.
Basta levá-las a uma agência da Caixa Econômica Federal, com documento de identificação com foto e a carteira de trabalho.
Não é preciso ter conta no banco em questão para ter acesso ao dinheiro do FGTS.