Fiador: conheça as responsabilidades dessa modalidade de garantia
No momento que se aluga um imóvel ou realiza um empréstimo (a depender do tipo de empréstimo e instituição financeira que está liberando o crédito) é preciso que a pessoa apresente um fiador.
O fiador será o indivíduo que será responsável por arcar com todas as despesas não pagas por um inquilino ou mutuário, caso o mesmo fique inadimplente.
A figura dessa pessoa torna-se fundamental para dar uma maior segurança no momento em que se fecha um contrato.
Desse modo, para se tornar um fiador de um locatário, por exemplo, é necessário que essa pessoa possua um imóvel quitado em seu nome na mesma cidade em que o locatário pretende alugar o imóvel.
Adicionalmente, existem outros critérios, como ter mais de 18 anos e comprovar renda suficiente para arcar com todas as possíveis responsabilidades.
Responsabilidades de um fiador
O fiador, de maneira simplificada, é alguém que passa a ser o responsável legal por garantir eventuais dívidas de terceiros.
Dessa forma, a fiança é uma garantia pessoal (fidejussória) e por conta disso, a pessoa que garante o adimplemento é a universalidade de bens penhoráveis do fiador.
Portanto, para que isso não aconteça, é necessário que haja confiança entre as partes, pois uma eventual necessidade de cobertura poderá levar a surpresas desagradáveis àquela pessoa que decidiu prestar esse auxílio.
Importante mencionar não devemos confundir a fiança com o aval. Já que o aval é uma garantia que se restringe aos títulos de crédito, enquanto a fiança abrange a garantia de contratos.
Desse modo, há casos em que quando a fiança é cobrada, geralmente em situações extremas e depois de muitas negociações, esse indivíduo poderá ter o seu imóvel penhorado.
Caso você nunca tenha aceitado fazer parte dessa modalidade de garantia, é muito importante que se leia bem o contrato, e caso seja necessário, consulte um advogado para que possam ser esclarecidos todos os detalhes.
Cuidado ao decidir ser um fiador!
A cautela ao aceitar ser um fiador é extremamente importante, principalmente ao conhecer a pessoa da qual se está prestando essa ajuda.
Isso porque se a pessoa agir de má fé, ou passar a não ter condições financeiras de arcar com as responsabilidades, todo o prejuízo financeiro ficará a cargo de você quitá-lo.
Além disso, é preciso ficar atento ao tipo de contrato, que podem ser de dois tipos:
- Solidário: é aquela pessoa que se torna responsável pela dívida assim que ela acontece.
- Subsidiário: é aquele que garante o que geralmente é chamado de benefício de ordem. Isso porque ele será responsável pela dívida após a utilização dos bens do inquilino para quitação.
Portanto, essa modalidade de garantia tem sido há anos muito utilizada pelos bancos e imobiliárias, muito embora ela possa vir a apresentar um prejuízo enorme para quem aceita essa condição.
Por esse motivo, toda cautela é pouca, pois muitas vezes o fiador se tornará o responsável por arcar com a dívida de modo que até o seu imóvel próprio esteja sobre a condição de se tornar uma garantia.