FIDC: o que é um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios?

O FIDC é a abreviação de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios. Ele nada mais é do que um tipo de investimento de renda fixa com baixa classificação de risco.

No entanto, o FIDC, pode oferecer, a médio ou a longo prazo, uma rentabilidade superior ao CDI (Certificado de Depósitos Interbancários).

O que é FIDC?

O FIDC (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios) é um ativo de renda fixa no qual dívidas de todos os tipos (aluguéis, cartões e outros) são convertidas em títulos e repassados a investidores, que recebem altas rentabilidades.

Este ativo apresenta uma característica bastante marcante, que é o fato de aplicar, normalmente, em recebíveis de uma determinada empresa, ou seja, contratos de alugueis, cheques, duplicatas a receber, entre outros.

RENDA FIXA

Outros pontos a se destacar se fazem na peculiaridade de não ser possível um investidor aplicar neste ativo com uma quantia menor que R$ 25 mil.

Em segundo lugar, esse tipo de ativo também não possui a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Dessa forma, é necessário analisar muito bem e de maneira premeditada os riscos do FIDC a qual o investidor possua interessa na aplicação.

Como funciona o FIDC?

Esses ativos são, como alternativas presentes no mercado financeiro brasileiro, mais um produto classificado como de renda fixa.

Dessa forma, como os demais ativos nessa classificação, apresenta uma série de particularidades interessantes.

Por ser uma “comunhão” de recursos, os FIDCs são isentos de cargas tributárias, o que faz com que se elimine os custos fiscais para este tipo de ativo do mercado financeiro.

Ainda, todo fundo de investimento, de maneira geral, necessita de um administrador, e os FIDCs não são uma exceção.

Entretanto, esse administrador, nesse caso, precisa ser uma instituição financeira – bancária ou não bancária – e dessa forma, é possível que se tenha, para esses ativos, bancos (comerciais ou de investimentos), uma corretora de valores, ou qualquer outra entidade dessa natureza equiparada.

Há de se destacar, também, que, de maneira geral, o administrador desse fundo é denominado Asset Management, que seria, em outras palavras, o administrador legal desse fundo.

GUIA COMPLETO DO INVESTIDOR INICIANTE

Tipos de cotas de FIDC

Normalmente, este tipo de investimento capta recursos do mercado – ou seja, dos investidores – por meio de cotas, que podem ser, usualmente, sêniores ou subordinadas, e que determinam a prioridade na amortização do resgate da aplicação.

1. Cotas Sêniores

As cotas sêniores são, por definição, pagas primeiro. O capital pode ser resgatado no mesmo dia do término da carência.

Em outras palavras, seria como dizer que essas cotas possuem “preferência” no que diz respeito ao pagamento desses direitos.

2. Cotas Subordinadas

No caso das cotas subordinadas, estas só podem ser resgatadas ao final do investimento, uma vez que elas são, geralmente, vinculadas às contas sêniores.

Sendo assim, as cotas subordinadas tendem a ser um pouco mais “arriscadas” aos olhos do mercado.

EBOOK 10 LIVROS

Vantagens e Desvantagens do FIDC

O FIDC possui diversas particularidades, tanto positivas quanto negativas:

1. Possibilidade de altas rentabilidades

Esse é um investimento que, apesar de ser classificado como renda fixa, permite rentabilidades acima do CDI.

2. Negociação no mercado secundário

É possível vender as cotas desse investimento para outros investidores no mercado secundário.

3. Classificação de agências de rating

Agências de classificação, de forma que haja uma maior previsibilidade quanto ao risco desse investimento.

4. Aporte inicial alto

O aporte inicial mínimo é de R$25 mil, algo inacessível para a maioria dos brasileiros.

5. Disponível apenas para investidores qualificados ou profissionais

Não é todo investidor que possui essa classificação para poder investir em FIDCs. É necessário ter, no mínimo, R$1 milhão de patrimônio investido.

EBOOK GRATUITO APOSENTADORIA

6. Investimento não coberto pelo FGC

Caso haja algum problema no pagamento, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) não cobre esse tipo de ativo, o que incorre em maiores riscos.

Quem pode investir em FIDC?

Este tipo de ativo é voltado para investidores qualificados ou profissionais. Ou seja, investidores iniciantes não costumam ter acesso a essa oportunidade.

Investidores qualificados são aqueles que possuem um patrimônio investido superior a R$1 milhão, além de terem assinado um termo por escrito.

Já investidores profissionais são aqueles que possuem um patrimônio ainda maior: para estar nessa classificação, devem ter um patrimônio superior a R$ 10 milhões.

Além disso, o valor mínimo para aplicação nesse investimento é de R$ 25 mil, valor que muitos não possuem à disposição para investir em FIDCs.

Portanto, é necessário que o investidor pessoa física comum fique bastante atento ao regulamente e ao prospecto dos fundos antes de se tomar qualquer atitude em relação a esta aplicação financeira.

EBOOK INVISTA COMO BUFFETT

Como é a Rentabilidade do FIDC?

Muito embora os FIDCs sejam investimentos de renda fixa, sua rentabilidade pode ser muito atraente para o investidor.

Como a divisão é feita em cotas, os donos da cota sênior tendem a receber primeiro, enquanto os donos da cota subordinada recebem em segundo lugar.

Dessa forma, o segundo grupo tende a possuir uma rentabilidade mais elevada que o primeiro, uma vez que deve arcar com um maior risco e maior prazo para recebimento.

É possível que esse investimento possua uma rentabilidade ainda maior do que previsto, o que faz com que o lucro do investidor cresça ainda mais.

A remuneração pode ser feita de acordo com o CDI, algum índice de inflação (como o IPCA ou o IGP-M) ou de acordo com uma rentabilidade prefixada.

Como declarar o FIDC?

Do contrário de investimentos como ações e fundos imobiliários, os FIDCs possuem tributação de acordo com a tabela regressiva de imposto de renda (IR).

Como é padrão nesse tipo de tributação, o percentual varia de acordo com o tempo que o investidor leva para o resgate:

  • Em até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 261 até 720 dias: 17,5%;
  • Mais de 720 dias: 15%.

Continua com alguma dúvida a respeito do FIDC? Retire seus questionamentos fazendo um comentário abaixo!

NEWSLETTER NOTICIAS

ACESSO RÁPIDO
Disclaimer de artigos
Tiago Reis
Compartilhe sua opinião
1 comentário

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Victor Ferreira 6 de março de 2020
    Boa tarde. Poderia citar algumas empresas que negociam Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Um exemplo prático. Muito obrigado.Responder

Ajude a Suno a Melhorar participando de um teste rápido!

CLIQUE AQUI