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Ganho de capital: entenda como calcular e declarar o seu

ganho de capital

Toda venda de um bem realizada por um valor maior do que ele custou gera uma margem de lucro para o seu proprietário. Na contabilidade, esse lucro é chamado de ganho de capital.

Por isso, normalmente um ganho de capital pode ocasionar efeitos tributários sobre quem efetuou a venda. Por indicar um aumento da capacidade contributiva, geralmente o esse ganho acarreta uma tributação direta sobre a operação.

O que é o ganho de capital?

Ganho de capital é diferença positiva entre o valor de compra de um bem (móvel ou imóvel) e o seu valor de venda. Porém, o ganho só ocorre quando o bem é transferido para outra parte por um valor acima do seu custo.

Ou seja, a simples valorização de um ativo não se configura como ganho de capital para fins de pagamento de Imposto de Renda (IR). Afinal, o ganho (ou lucro) só irá acontecer, de fato, quando a pessoa vender o bem por um valor superior ao de aquisição.

Isso significa que é plenamente possível que determinado bem se valorize expressivamente, sem que a pessoa física, jurídica ou que o investidor precise pagar 1 centavo de imposto. Afinal, essas pessoas podem optar por não vender o ativo que se valorizou e que se enquadraria no ganho de capital.

Além disso, vale destacar também que qualquer bem com valor econômico pode gerar esse tipo de ganho, desde que ele tenha sido adquirido mediante pagamento. Ou seja, ele pode existir tanto para ativos físicos (como imóveis, propriedades, bens móveis, itens, entre outros) quanto para bens intangíveis (como patentes, marcas, direitos autorais, entre outros).

Ainda, o esse tipo de ganho também pode ocorrer sobre bens financeiros e societários, como aplicações, investimentos, cotas de sociedades, participações em empresas, entre outros. Todas essas disposições estão constantes na lei 13.259, de 16 de março de 2016, que alterou a antiga lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995

Quando o ganho de capital ocorre?

Apesar de ser um conceito simples de ser entendido, existem diversas regras e situações diferentes em que pode acontecer a venda de um bem com ganho. Esses diferentes contextos fazem com que muitos se perguntem: mas quando o ganho de capital ocorre?

Como foi dito, o esse ganho acontece simplesmente quando determinada pessoa vende um bem por um valor superior ao custo de aquisição do mesmo. Em outras palavras, é considerado como ganho de capital toda situação onde que o valor de transferência de um bem for maior do que seu valor de aquisição. Sendo que as mais comuns são:

Apesar dessa definição simples, existem algumas situações que podem alterar, por exemplo:

Além disso, existem também regras diferentes para o ganho de capital de pessoas físicas e pessoas jurídicas. E para complicar ainda mais, a tributação de ganho de capital é distinta para os regimes tributários das empresas.

Por isso, é fundamental conhecer e saber as diferenças entre a tributação do ganho de capital para pessoas físicas e para as diferentes pessoas jurídicas.

Tributação do ganho de capital para pessoas físicas

Em primeiro lugar, é preciso entender como ocorre a tributação do ganho de capital para pessoas físicas. Isto é mais importante ainda após setembro de 2015, quando essa tributação sofreu alterações.

Anteriormente, o ganho de capital de pessoas físicas tinha uma alíquota única. Porém, a MP 692 de 2015 e a Lei 13.259/16 alteraram o modelo de tributação desse ganho para alíquotas progressivas, as quais veremos a seguir.

Alíquotas do ganho de capital para pessoas físicas

Antes de setembro de 2015, todo o tipo de ganho auferido por pessoas físicas estava sujeito à incidência de imposto de 15%. Ou seja, uma alíquota única que não variava de acordo com a parcela de ganho.

Contudo, atualmente essa alíquota é variável e depende do valor do ganho auferido. E, nesse sentido, as alíquotas do ganho de capital para pessoas físicas são de:

Isenção de ganho de capital para pessoas físicas

Além de conhecer as alíquotas, é preciso também saber quais são as hipóteses de isenção de ganho de capital para pessoas físicas. Afinal, existem algumas situações em que a pessoa não necessita pagar imposto mesmo que tenha ocorrido um ganho.

1. Alienação de bens e direitos de pequeno valor

Em primeiro lugar, está a hipótese de venda de bens de pequeno valor. Neste caso, a pessoa que auferiu a alienação com ganho de capital estará isenta do pagamento do imposto para vendas até os seguintes montantes:

2. Alienação de único imóvel

Além da venda de bens e direitos de pequeno valor, também está isento de imposto de renda sobre ganho de capital aquele que realizar a alienação de único imóvel. Contudo, existem alguns critério para isso. São eles:

3. Compra de outro imóvel

Outra possibilidade de isenção do ganho de capital para pessoas físicas ocorre quando há a venda seguida da compra de um novo imóvel. Assim como nos outros casos, existem alguns critérios para essa isenção, que são:

Tributação do ganho de capital para pessoas jurídicas

Por conta de ser diferente da pessoa física, é importante que empresários estejam cientes de como funciona a tributação do ganho de capital para pessoas jurídicas. Afinal, como foi colocado anteriormente,  a tributação sobre o esse tipo de ganho varia de acordo com o regime tributário da empresa no momento da operação.

Perante o aspecto federal, o valor apurado como ganho de capital para empresas poderá ter incidência tanto do Imposto de Renda quanto da CSLL.

Alíquotas do ganho de capital para pessoas jurídicas

As alíquotas do ganho de capital para pessoas jurídicas são diferentes dependendo do regime tributário. Isto é, se alteram na hipótese da empresa ter optado pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.

Ganho de capital no lucro real

No regime de lucro real, o resultado do ganho é registrado na “Conta de Ganho ou Perda de Capital”. Esse resultado é apresentado juntamente com outras receitas e despesas do período.

Dessa forma, o valor é somado ao lucro líquido da empresa, sendo tributado em conjunto com o resultado das outras operações da empresa pela CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Isso significa que se uma empresa lucrou 1 milhão na sua operação e teve um ganho de capital de 500 mil, então ela será tributada de acordo com o lucro real com uma base de cálculo de 1,5 milhões.

Da mesma maneira, o ganho de capital no lucro real também permite que a empresa sequer seja tributada pelo ganho. Sendo que isso acontecerá quando ela apresentar prejuízo fiscal.

Isso acontece porque, no lucro real, quando o resultado líquido da empresa é negativo, não existe a cobrança de impostos diretos. Afinal, o imposto é sobre o lucro real da empresa, que pode não existir, na hipótese das despesas serem maiores que as receitas da companhia.

Por conta disso, suponha a hipótese de uma empresa teve um prejuízo de 1 milhão em suas operações e, ao mesmo tempo, ter um ganho de capital de 500 mil na venda de um imóvel fabril. Neste caso:

Nesse caso, a empresa não terá que pagar imposto sobre o ganho auferido na venda do imóvel. Afinal, o resultado líquido da companhia no período foi de um prejuízo fiscal de 500 mil.

Ganho de capital no lucro presumido

Já no ganho de capital no lucro presumido, o resultado do ganho é adicionado ao valor da receita bruta da empresa no período.

Dessa forma, o valor passa a fazer parte da base de cálculo da CSLL, sendo tributado juntamente com o faturamento da empresa que optou pelo lucro presumido.

Porém, antes de ser incluído na receita da empresa, o ganho é tributado de forma direta. Nesse sentido, é aplicada uma alíquota de 15% sobre o resultado da venda, a título do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Ganho de capital no simples nacional

Por último, o ganho de capital no simples nacional também é tributado diretamente pelo IRPJ. Sendo que a alíquota aplicada continua sendo de 15% sobre a diferença entre o custo e a venda do bem.

Vale destacar, ainda, que o valor do tributo deverá ser recolhido pela empresa por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). E o prazo de pagamento do imposto neste caso do Simples Nacional vai até o último dia útil do mês subsequente a operação que gerou o ganho de capital.

Tributação do ganho de capital para investidores

Muitos investidores, sobretudo os iniciantes, ficam preocupados sobre como acontece a o ganho de capital para investimentos. Afinal, para cada tipo de aplicação existe um tipo de regra no que se refere a essa tributação.

Por isso, a seguir temos como funciona a tributação do ganho de capital para investidores e para seus principais investimentos. Isto é, para ações, ETFs, FIIs e fundos.

Ganho de capital em ações

Em primeiro lugar, as ações da bolsa de valores. No caso desses papéis, existe um limite de isenção de 20 mil reais para a apuração do ganho de capital dentro de um mês. Isso significa que caso o total de venda no período seja menor do que 20 mil, o investidor não precisa se preocupar em pagar o tributo.

Contudo, caso a venda tenha sido superior aos vinte mil reais dentro do mês, então essa isenção acaba. Então, o investidor deverá apurar o lucro obtido com a vendas no mês.

E para encontrar esse resultado da operação, o investidor deverá ter em mãos qual foi o preço médio de aquisição das suas ações e o preço de venda das mesmas. Assim, encontrará o lucro daquela alienação de suas ações.

Por fim, esse lucro terá a incidência de uma alíquota de 15%. Resumidamente, o ganho de capital em ações funciona assim:

Vale destacar, ainda, que operações de day trade não estão incluídas na isenção de 20 mil. Por isso, o ganho de capital ocorrido dentro de uma operação diária de compra e venda de ação terá a incidência do imposto na alíquota de 20%.

Outro ponto importante é que quando o investidor faz vendas em que exista a necessidade de pagamento de IR, a própria intermediadora (corretora) deve reter 0,005% como uma antecipação do imposto. Posteriormente, esta espécie de “adiantamento” pode ser abatida no pagamento da DARF pelo investidor.

Ganho de capital em ETFs

Já no caso do ganho de capital em ETFs (Exchange Traded Funds), é preciso que o investidor redobre sua atenção. Isso porque, apesar de ter a mesma alíquota que as ações, de 15%, não existe a isenção de até 20 mil mensais.

Isso significa que independente do volume de vendas realizada pelo investidor, caso haja lucro será preciso recolher os 15% sobre o ganho. Em outras palavras, a tributação é igual das ações, excluindo apenas a possibilidade de isenção.

Ganho de capital em FIIs

Em terceiro lugar, temos também a possibilidade de ganho de capital em FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários). No caso desses ativos negociados na bolsa, existe uma mistura entre o modelo de tributação das ações e dos ETFs, expostos anteriormente.

Isso porque o ganho na alienação de cotas de FIIs também não está sujeito à faixas de isenção. Em outras palavras, isto significa que independente do volume de venda realizada, o investidor deve recolher o imposto sobre o lucro.

Contudo, diferente das ações e dos ETFs, a alíquota para recolhimento do imposto é de 20%. Isto é, o investidor deverá calcular o lucro da sua venda e pagar 20% como ganho de capital sobre esse resultado.

Vale destacar, ainda, que essa tributação ocorre apenas para a venda das cotas dos FIIs com lucro. Sendo que os rendimentos mensais desses fundos (dividendos) são isentos de imposto de renda.

Exemplos de ganho de capital

Depois de entender melhor e saber as diferentes possibilidades e alíquotas do ganho de capital, é preciso também conferir alguns exemplos de ganho de capital. Assim, acreditamos que será mais fácil entender esse conceito e suas diferentes aplicações.

Exemplo de ganho de capital para ações

Em primeiro lugar, um exemplo de ganho de capital para ações. Neste caso, iremos adotar as seguintes premissas para um investidor que realizará uma venda de suas ações da Vale, negociadas no mercado pelo ticker VALE3:

Neste caso, o investidor realizou uma venda superior a 20 mil reais no mês. Afinal, 1.000 ações a um preço de venda unitário de R$45,00 reais totaliza 45 mil de venda. Por conta disso, haverá a incidência de IR de 15% sobre o lucro da operação. Ou seja:

Neste exemplo, o ganho da venda as mil ações foi de R$7.000,00. Então, calculando os 15% de imposto sobre esse lucro temos que o investidor deverá pagar um imposto total de ganho de capital para ações na operação de R$1.050,00 (15% de 7 mil).

Contudo, veja o que aconteceria se esse investidor tivesse vendido apenas 400 ações:

Neste caso, o investidor não deverá pagar nada de imposto sobre ganho de capital. Afinal, o valor total de sua venda foi de R$18.000,00 (400 x 45,00). Com esse montante, ele se enquadra dentro do limite de isenção de ganho para ações de 20 mil reais de vendas dentro do mês.

Exemplo ganho de capital para imóveis de pessoas físicas

Uma das principais dúvidas das pessoas no que diz respeito ao ganho de capital se refere ao lucro obetido em imóveis de pessoas físicas. Por isso, para facilitar o entendimento, iremos adotar o seguinte exemplo:

Neste caso, como pode-se observar, há um ganho na operação de 250 mil reais, encontrado pela diferença entre o custo do bem e o valor de sua venda. Além disso, nota-se também que o montante da alienação supera o teto de isenção de 440 mil para a venda de imóvel único.

Por conta disso, será preciso recolher IR sobre o ganho de capital na alíquota de 15%. Ou seja, R$37.500,00 (15% de 250 mil reais de lucro).

Vale destacar, contudo, que nesse caso há sim a possibilidade de isenção de IR. Afinal, como foi colocado, existe a possibilidade de compra de outro imóvel dentro de 180 dias após a venda.

Nesse caso, se a pessoa comprar outro imóvel residencial no país com os 500 mil reais auferidos com a venda, então ela não precisará pagar o imposto de renda sobre o ganho que foi auferido.

E então, conseguiu entender melhor como funciona o ganho de capital para pessoas físicas, jurídicas e para investidores? Deixe abaixo suas dúvidas e comentários sobre o assunto.

Perguntas frequentes sobre ganho de capital
O que é ganho de capital?

O ganho de capital é o lucro que ocorre quando há a venda de um bem móvel ou imóvel acima do valor de aquisição do mesmo. A simples valorização do ativo não se configura como ganho de capital para fins de impostos, sendo necessária a efetiva venda com ganho para isso.

Qual a alíquota de ganho de capital?

A alíquota de ganho de capital para fins de pagamento de imposto pode variar de acordo com diversas variáveis, como: o tipo e a data de aquisição do bem alienado, o regime tributário da empresa, o valor da venda, etc. Por isso, é preciso consultar com cuidado em qual situação se encaixa o ganho de capital antes de realizar o pagamento do tributo.

Quando pagar imposto de renda sobre ganho de capital?

Via de regra, o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital deve acontecer quando há a venda de um bem por um valor acima do custo de aquisição. Contudo, é preciso verificar as faixas de isenção e a alíquota antes de pagar o tributo.

Como pagar IR sobre ganho de capital?

O investidor que alienou um bem com lucro deverá pagar o IR sobre ganho de capital por meio de uma DARF. Além disso, o valor e as alíquotas para o pagamento do imposto dependerão de vários aspectos que variam de acordo com o tipo de bem alienado.

Como calcular o ganho de capital para imóveis?

O ganho de capital para imóveis deve ser calculado pela diferença entre o valor de aquisição do bem e o montante auferido com a alienação do mesmo. Em outras palavras, para encontrar esse ganho devemos deduzir do valor da venda o preço de aquisição do bem.

Como calcular o ganho de capital para ações?

O ganho de capital para ações deve ser calculado pela diferença entre o valor médio de aquisição dos papéis e o valor da venda dos mesmos. Para saber se existe a necessidade de pagamento de imposto, o investidor deve consultar as situações em que há isenção do IR.

Bibliografia

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13259.htm

http://sindcontuberlandia.org.br/Isencao-ganho-capital.pdf

http://www.crcrs.org.br/arquivos/palestras/2019_irpf.pdf

http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8354/1/TD_2380.pdf

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