Home equity: entenda como funciona o empréstimo com garantia de imóveis

Com o passar dos anos, surgiram no Brasil novas modalidades de crédito, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas. Uma dessas modalidades é a home equity.

O home equity ainda não é tão popular no Brasil como em outros lugares, mas sua utilização vem crescendo. Esta modalidade permite que o pagamento seja realizado em um prazo elástico e com juros razoáveis.

O que é home equity?

Home equity é uma forma de crédito com imóvel de garantia. Com ele, o credor do empréstimo recebe, do devedor, um imóvel como forma de garantia pela operação, tornando-se dono dele até que se pague a dívida.

Assim, se dá um processo de alienação fiduciária com garantia de imóvel. O devedor transfere o imóvel para o nome do credor até que todas as parcelas da dívida sejam quitadas, acordo que é estabelecido contratualmente.

EBOOK GRATUITO FUNDOS

Como funciona o home equity?

O home equity surgiu no Brasil em meados dos anos 2000, quando já era mais conhecido em outros países. Normalmente, as características do home equity são as seguintes:

  1. Os juros são baixos, constituindo, em geral, menos de 2% mensais;
  2. É possível realizar o pagamento com 24 até 80 parcelas.
  3. Nos Estados Unidos, certas financiadoras permitem que a primeira parte seja quitada depois de 3 anos, o que é arriscado no sentido de que o devedor pode acabar se endividando.

Já quem pede o empréstimo pode utilizar o dinheiro da maneira que desejar. Algumas possibilidades de utilização são:

  • Investimento em negócios;
  • Conseguir capital de giro;
  • Construir ou reformar;
  • Quitar dívidas;
  • Viajar.

MINICURSO VALUATION

Como é o processo de concessão de empréstimo pelo home equity?

Para conseguir este empréstimo, é necessário possuir um imóvel quitado em seu nome, uma vez que ele se baseia na garantia de imóvel.

Normalmente, o passo a passo dentro de um processo de crédito com home equity é:

  1. A financiadora recebe um imóvel de uma pessoa física como garantia;
  2. A financiadora libera para essa pessoa a quantia solicitada, na conta corrente, sem necessidade de haver uma finalidade específica;
  3. O imóvel permanece em nome da financiadora até que a última parcela do empréstimo seja paga. Então, o imóvel volta para o nome do ex-dono.

Riscos e regras do home equity

Por ser garantido por um bem físico, o risco desse tipo de crédito é menor. Mas por outro lado, existindo a inadimplência, o devedor pode chegar a perder o seu imóvel como parte do processo de execução da dívida.

Conforme a financiadora, as regras do home equity variam de acordo com o valor mínimo do imóvel, assim como valores mínimo e máximo do empréstimo. O comprometimento de renda do devedor no pagamento de cada mensalidade também pode variar, ficando, em geral, entre 25 a 30%.

Sendo assim, para que o imóvel dado em garantia não seja perdido, é necessário que o tomador do empréstimo mantenha uma bom planejamento financeiro para pagar as parcelas de sua dívida.

Se esse é o seu caso, acesse gratuitamente agora mesmo a planilha da Suno de Controle da Vida Financeira e saiba como organizar melhor as suas despesas, receitas e dívidas.

Qual a relação entre home equity e hipoteca?

home equity

Home equity e hipoteca tradicional são modalidades de empréstimo com imóvel como garantia, mas não são exatamente a mesma coisa. Entretanto, considera-se que o home equity é uma forma de hipoteca.

A diferença entre home equity e hipoteca tradicional consiste na maneira como o contrato é cumprido:

  • Home equity: a financiadora detém o imóvel por alienação fiduciária enquanto a totalidade da dívida não for paga;
  • Hipoteca: o imóvel ou a propriedade continua como propriedade do credor. Isso representa problemas na esfera judicial, no sentido de as financeiras conseguirem receber a quantia liberada em casos de inadimplência.

Por isso, pode-se dizer que o home equity é um tipo de garantia mais sólida do que a hipoteca, já que a sua execução em caso de inadimplência não precisa passar por um processo burocrático. No final das contas, isso resulta em uma cobrança de juros menores.

 

 

ACESSO RÁPIDO
Disclaimer de artigos
Tiago Reis
Compartilhe sua opinião
5 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Ronaldo Gomes 30 de março de 2020
    No caso do Home Equidy, a matrícula do imóvel recebe a informação que o imóvel foi dado como garantia?Responder
    • Gaspar Motta Filho 23 de abril de 2020
      Ola Ronaldo, tudo bem? Sou Gaspar, respondendo sua pergunta, sim é averbado na matrícula a operação através de alienação fiduciária.Responder
      • REENAN SCARTEZINI 8 de maio de 2020
        Sim, podendo ser alienado por sistema B3 ou averbado na matricula a operação de alienação fiduciária.Responder
  • REENAN SCARTEZINI 8 de maio de 2020
    MUITO BOM!!! OBRIGADO POR COMPARTILHAR TODAS ESSAS INFO.Responder
  • Antonio Couto 19 de julho de 2020
    Posso usar o FGTS para quitar parte da dívida de uma operação de home equity / alienação fiduciária?Responder

Ajude a Suno a Melhorar participando de um teste rápido!

CLIQUE AQUI