Home equity: entenda como funciona o empréstimo com garantia de imóveis

Com o passar dos anos, surgiram no Brasil novas modalidades de crédito, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas. Uma dessas modalidades é a home equity.

O home equity ainda não é tão popular no Brasil como em outros lugares, mas sua utilização vem crescendo. Esta modalidade permite que o pagamento seja realizado em um prazo elástico e com juros razoáveis.

O que é home equity?

Home equity é uma forma de crédito com imóvel de garantia. Com ele, o credor do empréstimo recebe, do devedor, um imóvel como forma de garantia pela operação, tornando-se dono dele até que se pague a dívida.

Assim, se dá um processo de alienação fiduciária com garantia de imóvel. O devedor transfere o imóvel para o nome do credor até que todas as parcelas da dívida sejam quitadas, acordo que é estabelecido contratualmente.

CARTEIRAS ADMINISTRADAS

Como funciona o home equity?

O home equity surgiu no Brasil em meados dos anos 2000, quando já era mais conhecido em outros países. Normalmente, as características do home equity são as seguintes:

  1. Os juros são baixos, constituindo, em geral, menos de 2% mensais;
  2. É possível realizar o pagamento com 24 até 80 parcelas.
  3. Nos Estados Unidos, certas financiadoras permitem que a primeira parte seja quitada depois de 3 anos, o que é arriscado no sentido de que o devedor pode acabar se endividando.

Já quem pede o empréstimo pode utilizar o dinheiro da maneira que desejar. Algumas possibilidades de utilização são:

  • Investimento em negócios;
  • Conseguir capital de giro;
  • Construir ou reformar;
  • Quitar dívidas;
  • Viajar.

IMPOSTO DE RENDA

Como é o processo de concessão de empréstimo pelo home equity?

Para conseguir este empréstimo, é necessário possuir um imóvel quitado em seu nome, uma vez que ele se baseia na garantia de imóvel.

Normalmente, o passo a passo dentro de um processo de crédito com home equity é:

  1. A financiadora recebe um imóvel de uma pessoa física como garantia;
  2. A financiadora libera para essa pessoa a quantia solicitada, na conta corrente, sem necessidade de haver uma finalidade específica;
  3. O imóvel permanece em nome da financiadora até que a última parcela do empréstimo seja paga. Então, o imóvel volta para o nome do ex-dono.

Riscos e regras do home equity

Por ser garantido por um bem físico, o risco desse tipo de crédito é menor. Mas por outro lado, existindo a inadimplência, o devedor pode chegar a perder o seu imóvel como parte do processo de execução da dívida.

Conforme a financiadora, as regras do home equity variam de acordo com o valor mínimo do imóvel, assim como valores mínimo e máximo do empréstimo. O comprometimento de renda do devedor no pagamento de cada mensalidade também pode variar, ficando, em geral, entre 25 a 30%.

Sendo assim, para que o imóvel dado em garantia não seja perdido, é necessário que o tomador do empréstimo mantenha uma bom planejamento financeiro para pagar as parcelas de sua dívida.

Se esse é o seu caso, acesse gratuitamente agora mesmo a planilha da Suno de Controle da Vida Financeira e saiba como organizar melhor as suas despesas, receitas e dívidas.

Qual a relação entre home equity e hipoteca?

home equity

Home equity e hipoteca tradicional são modalidades de empréstimo com imóvel como garantia, mas não são exatamente a mesma coisa. Entretanto, considera-se que o home equity é uma forma de hipoteca.

A diferença entre home equity e hipoteca tradicional consiste na maneira como o contrato é cumprido:

  • Home equity: a financiadora detém o imóvel por alienação fiduciária enquanto a totalidade da dívida não for paga;
  • Hipoteca: o imóvel ou a propriedade continua como propriedade do credor. Isso representa problemas na esfera judicial, no sentido de as financeiras conseguirem receber a quantia liberada em casos de inadimplência.

Por isso, pode-se dizer que o home equity é um tipo de garantia mais sólida do que a hipoteca, já que a sua execução em caso de inadimplência não precisa passar por um processo burocrático. No final das contas, isso resulta em uma cobrança de juros menores.

 

 

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Tiago Reis
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5 comentários

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  • Ronaldo Gomes 30 de março de 2020
    No caso do Home Equidy, a matrícula do imóvel recebe a informação que o imóvel foi dado como garantia?Responder
    • Gaspar Motta Filho 23 de abril de 2020
      Ola Ronaldo, tudo bem? Sou Gaspar, respondendo sua pergunta, sim é averbado na matrícula a operação através de alienação fiduciária.Responder
      • REENAN SCARTEZINI 8 de maio de 2020
        Sim, podendo ser alienado por sistema B3 ou averbado na matricula a operação de alienação fiduciária.Responder
  • REENAN SCARTEZINI 8 de maio de 2020
    MUITO BOM!!! OBRIGADO POR COMPARTILHAR TODAS ESSAS INFO.Responder
  • Antonio Couto 19 de julho de 2020
    Posso usar o FGTS para quitar parte da dívida de uma operação de home equity / alienação fiduciária?Responder

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