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ICMS: o que é e porque você também precisa pagar

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Um dos impostos mais polêmicos do Brasil, o ICMS está presente em praticamente tudo o que é consumido pelos contribuintes.

Mesmo que não conste nos custos de produção do negócio, o ICMS faz parte do dia a dia das empresas. Em especial as que vendem sua mercadoria em um estado diferente da sua origem.

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual que é cobrado sobre os produtos comercializados no Brasil. Estes, por sua vez, podem ter sido produzidos em território nacional ou não. Em alguns casos, o imposto é aplicado também sobre determinados serviços, como o de transporte e o de comunicação.

Por ser um imposto estadual, a alíquota do ICMS irá variar de acordo com o lugar onde o produto será comercializado.

Porém, há algumas leis comuns a todas as unidades federativas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nos chamados Convênios ICMS.

Um detalhe importante: quem importa produtos, ainda que sem o objetivo de revende-los, está sujeito ao pagamento de ICMS.

A exportação, por sua vez, está livre deste tributo.

Cobrança do ICMS

O ICMS faz parte dos chamados impostos indiretos, que também compõem a carga tributária brasileira.

Desde a criação da lei conhecida como “De olho no imposto”, ele deve estar descrito na nota fiscal do produto, quando este for adquirido.

O ICMS interestadual sempre foi um dos mais difíceis de calcular. Um desafio enfrentado pelas empresas que fazem vendas online.

Isso porque parte do imposto era pago ao estado de origem (20%) e outra parte (80%) ao local para onde ele foi destinado.

No entanto, a partir de 2019 o tributo será devido integralmente ao estado de destino da mercadoria.

Algumas situações estão livres da cobrança de ICMS. Há casos específicos para cada estado, mas alguns são comuns a todos.

Este é o caso da comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos.

O mesmo vale para as operações que envolvam ouro. Porém, se este for um ativo financeiro ou instrumento cambial.

As operações de arrendamento mercantil e de alienação fiduciária em garantia também estão isentas.

ICMS e a guerra fiscal

O ICMS é motivo de uma série de discussões no legislativo brasileiro. Isso porque o seu pagamento não é feito, necessariamente, onde o produto foi produzido.

As suas regras são complexas e variarão de acordo com uma série de fatores.

Por exemplo: nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, quando tais produtos não forem destinados à industrialização ou à comercialização, o imposto será pago ao Estado do consumidor final.

No caso das importações, o ICMS será devido ao Estado por onde o produto entrou no País.

Como todos os estados têm interesse em se beneficiar com o imposto e autonomia para decidir sua própria alíquota, a concessão de benefícios fiscais se tornou um problema.

Isso porque as empresas, principais pagadoras de ICMS, tendem a ir para os locais com menores alíquotas do tributo.

Estes movimentos de oferta de menores impostos geraram a chamada guerra fiscal.

Para amenizar este problema, foi criada a Lei Complementar nº 24/75, que determina como podem ser feitas tais isenções.

ICMS e a reforma tributária

Uma das preocupações dos legisladores com a reforma tributária é o pagamento do ICMS ao estado de destino.

Isso porque muitos estados têm medo que o dinheiro vá primeiro para um fundo específico. Depois, sendo enviado para o seu destino.

Isto atrasaria o recebimento por parte das unidades federativas, que muitas vezes dependem desta arrecadação para manter suas contas em dia.

A solução apresentada é que o pagamento do ICMS seja feito de modo automático, direto para a Secretaria da Fazenda de cada Estado.

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