O empresário que deseja expandir o alcance de seus produtos para além das fronteiras, deve se preocupar com uma série de assuntos. Entre eles podemos citar questões tributárias relacionadas, em alguns casos, na incidência do imposto de exportação.
Isso porque o imposto de exportação é aplicado sobre alguns produtos antes do despacho para o destino final. Além disso, esse tributo pode variar conforme o produto exportado. Porém nem todos os produtos estão sujeitos a incidência do imposto.
O que é imposto de exportação?
O imposto de exportação (IE) é o imposto pago pelo exportador que deseja enviar seus produtos para outros países. Sua regulação é estabelecida exclusivamente pelo governo federal, logo não entra na competência da esfera estadual nem municipal.
Ou seja, o fato gerador do imposto de exportação é a saída de mercadoria do país. Logo, a tributação sobre o produto só ocorre no momento em que o exportador despacha o produto.
De certa forma, podemos dizer que se trata de um imposto seletivo ,visto que nem todo produto exportado é tarifado.
Quais são as alíquotas do IE?
De acordo com a legislação específica, a alíquota do imposto de exportação corresponde a 30 % sobre o valor do produto. Contudo, é facultado ao governo federal a possibilidade de alteração do percentual tributado. Isso porque são levados em consideração os objetivos relacionados ao comércio exterior e também à política cambial.
Porém, ainda que o governo tenha flexibilidade para alterar para mais ou para menos, o teto máximo corresponde à um percentual de 150%. Por outro lado, o mínimo corresponde a isenção de imposto, que é dispensado em virtude do destino da mercadoria exportada.
Entre as alíquotas de produtos sujeitos à tributação do imposto de exportação, podemos citar:
- Armas e munições: 150%
- Castanha de caju com casca: 30% para exportações acima da cota de 10.000 toneladas.
- Peles em bruto de bovino ou de equídeo: 9%
Base de cálculo do imposto de exportação
A base de cálculo utilizada para o calculo desse imposto tem como referência o preço normal que o produto alcançaria em uma venda no livre mercado internacional.
Então, para encontrar o valor do imposto basta somente aplicar o percentual da alíquota já estabelecida sobre o preço normal do produto.
Produtos sujeitos ao IE
Atualmente existe um número limitado de produtos que estão sujeitos a esse tipo de tributação federal, se resumindo ao que segue:
- Castanha de caju com casca;
- Peles em bruto de bovino, ovinos, equídeo e outras peles em bruto;
- Couro e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos; mas não preparados de outra forma;
- Cigarros contendo fumo (tabaco);
- Armas e munições; suas partes e acessórios.
Porém, na grande maioria dos casos o governo federal incentiva a exportação de produtos, tanto por meio da isenção de imposto de exportação quanto através de isenção em outros tributos.
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