Lidar com a perda de um ente querido é algo doloroso. Este sofrimento é agravado ao pensar na burocracia que gira em torno deste momento, como o imposto sobre herança.
Nem mesmo a morte isenta nossos recursos de tributos. Por isso, é preciso saber como funciona o imposto sobre herança e seus impactos no patrimônio dos herdeiros.
O que é imposto sobre herança?
O imposto sobre herança, também conhecido como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é um percentual cobrado dos herdeiros pelos bens obtidos após a morte, sendo que esta alíquota varia de acordo com cada estado, não podendo ultrapassar 8% sobre o valor total, segundo a Constituição.
Este imposto é válido para qualquer transmissão não onerosa, ou seja, vale tanto para heranças quanto para doações.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD está em 4%.
No entanto, vários estados já passaram a cobrar a alíquota máxima, de 8%, para este imposto, como:
- Pernambuco;
- Goiás;
- Mato Grosso;
- Paraíba;
- Santa Catarina;
- Sergipe; e
- Tocantins.
Na prática, a cobrança funciona assim: o imposto sobre o valor do imóvel herdado será cobrado pelo estado onde o bem está localizado.
Já os demais bens serão tributados onde o inventário estiver sendo processado, no qual o falecido residia tiver domicílio o doador, ou ainda no Distrito Federal.
Prazo para pagamento do imposto sobre herança
Dependendo do caso, o imposto sobre herança pode ser parcelado pelo herdeiro. Mas, ainda assim, é preciso iniciar o pagamento dentro dos prazos legais.
Na Lei nº 10.705/2000, o governo estipula que o prazo máximo para o pagamento do imposto, em caso de morte, é de 180 dias a contar da data do óbito.
Quando houver inventário judicial, o ITCMD deve ser pago 30 dias após a decisão homologatória. O mesmo vale para os casos de arrolamento.
Já nos casos de doação, é dado o prazo é de 15 dias a partir da transferência legal do bem para o novo proprietário.
É importante ter atenção a estes prazos porque, quem não pagar o ITCMD em dia se sujeita à incidência de juros de mora.
Imposto sobre herança equivocado
É importante não confundir o ITCMD com o ITBI (Imposto Sobre Transmissão a Título Oneroso), imposto municipal cobrado na compra e venda de imóveis.
O ITBI dó pode ser cobrado em transações em que ambos os envolvidos estejam vivos, não se aplicando assim a bens herdados diretamente.
No entanto, se esta este imóvel transferido após a morte do seu proprietário inicial for vendido pelo seu herdeiro, o ITBI deverá ser sobrado pelo município onde está localizado o bem.
Isso porque, neste caso, ambos os envolvidos na transação estão vivos.
Imposto sobre herança pelo mundo
O imposto sobre herança cobrado no Brasil ainda fica abaixo da média internacional.
Apesar de ninguém gostar da abocanhada do governo em seus bens, sejam eles herdados ou não, a verdade é que há lugares “piores” neste sentido.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o limite máximo de taxação é de 40%.
A Alemanha, por sua vez, fica com metade do valor herdado. O Japão exige 55% da herança para os cofres públicos.
Já a França fica com 60% do que é herdado.
Em compensação, na Índia, no Chile e na Noruega, não incide este tributo.
Então, a tendência é que em breve o percentual cobrado no imposto sobre herança também cresça no Brasil.