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Insider trading: entenda o que é e por que essa prática é crime

insider trading

A bolsa de valores é um ambiente livre e repleto de oportunidades para quem quer investir. Porém, o uso de práticas desleais, como o insider trading, podem colocar em risco o bom funcionamento desse mercado.

Conhecer as decisões internas de uma empresa antecipadamente, por exemplo, é uma forma para saber se a ação dela vai cair ou subir. Esse tipo de informação acaba possibilitando o insider trading – que beneficia alguns poucos investidores e prejudica todo o restante do mercado.

O que é insider trading?

Insider trading é o uso de informações privilegiadas para obter lucros e vantagens no mercado financeiro. Ele acontece quando alguém tem acesso a algum fato relevante antes de todo mundo, e utiliza tal informação para negociar ativos no mercado e ganhar dinheiro.

Ou seja, a lógica do insider trading está em antecipar os movimentos do mercado com informações ainda desconhecidas do público. Além disso, esse movimento é tipificado na legislação brasileira como um crime financeiro.

Para exemplificar, ao saber de uma notícia antecipadamente, por exemplo, o insider atua comprando ativos. Então, quando o fato se tornar público, os ativos se valorizaram e o insider lucra.

Por outro lado, ao saber de uma notícia ruim, o insider vende ativos antes do mercado ter acesso às informações. Isto é, ele lucra ou deixa de perder com a desvalorização do ativo quando o fato se espalha publicamente.

Além disso, existem alguns indícios de quando esse tipo de crime ocorre. Por exemplo, quando ações são negociadas de forma atípica na bolsa de valores – logo antes de alguma informação importante ser divulgada. Ou seja, quando há um aumento incomum no volume de negociação diário.

Ainda, outro possível indício é quando há um movimento acentuado de compra ou de venda de ações pelos controladores das empresas. Contudo, destaca-se que este é apenas um indício. Ou seja, não caracteriza isoladamente a utilização de informações confidenciais por um insider trader.

O que pode ser considerado informação privilegiada?

Para entender o que é considerado informação privilegiada, é preciso retomar à discussão de como os preços são formados ao longo do tempo no mercado de ações.

Nesse sentido, investidores compram e vendem ações com base nas expectativas de resultados futuros das empresas listadas. Ou seja, o mercado leva em consideração a quantidade de valor e a geração de caixa que uma empresa pode gerar ou perder para o acionista ao longo do tempo.

E no dia a dia das empresas, existem fatos que ficam disponíveis apenas para um pequeno número de pessoas. Sendo que esses eventos muitas vezes são suficientemente relevantes para alterar o valor da companhia e, com o tempo, o preço das ações na bolsa.

Por isso, são informações que influenciam na geração ou na perda de valor de uma companhia e que estão “em posse” de um pequeno número de pessoas. Portanto, podem ser consideradas informações privilegiadas.

Destaca-se que possuir informações confidenciais é algo extremamente comum, natural e legal. Afinal, funcionários e administradores são os primeiros a tomar conhecimento dos eventos de uma empresa. Contudo, a ilegalidade surge ao utilizar dessas informações para benefício financeiro próprio.

Por fim, o conceito adotado pelo Direito Brasileiro para as informações relevantes que podem estar em posse privilegiada é:

“Aquelas referentes a fatos, ocorridos nos negócios da companhia, que possam influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado, de vender ou comprar valores mobiliários de sua emissão”

Exemplos de informações privilegiadas

Existem diversos exemplos de insider trading que podem ser realizados no mercado. Por isso, algumas das informações utilizadas como privilegiadas pelos insiders são sobre:

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Quem pratica o insider trading?

Como vimos, normalmente, a origem do insider trading são profissionais que atuam diretamente em uma companhia listada na bolsa. Se tratam de funcionários, administradores, conselheiros e demais prestadores de serviço.

Afinal, esses profissionais são os primeiros a tomar notícia dos eventos que acontecem no dia a dia da companhias. Isso ao contrário de acionistas que, na maioria das vezes, não estão presentes no cotidiano das empresas investidas.

Mas nem sempre o insider é a mesma pessoa que vazou as informações. Nesse sentido, é possível que a informação privilegiada seja transmitida para outras pessoas, que também se aproveitam da situação para ganhar dinheiro no mercado.

No conceito admitido pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), as pessoas que poderiam ser consideradas insiders são:

Tipos de insider trading

No universo do insider trading, existem dois diferentes tipos de utilização da insider information para benefício próprio. Nesse sentido, é possível que aconteça o insider trading primário ou secundário. Sendo que eles são:

1. Insider trading primário

O insider trading primário acontece quando o crime financeiro é cometido por um agente que naturalmente teria acesso à informação privilegiada. Ou seja, era esperado que esse agente soubesse da informação, por conta de seu cargo ou função.

Esse é o caso, por exemplo, de um acionista majoritário controlador, de um funcionário da empresa ou de seu administrador. Além disso, pode ser também o caso de algum prestador de serviço, como advogados da companhia ou contadores que realizam auditorias.

Por fim, é possível definir o insider trading primário como o crime de utilização de informação privilegiada para benefício próprio por agentes que têm acesso direto e legal à informação relevante que ainda não foi divulgada publicamente.

2. Insider trading secundário

Ao contrário do insider trading primário, o insider trading secundário é cometido por alguém que recebe a informação confidencial de um agente primário. Sendo que essa informação pode ter sido recebida direta ou indiretamente.

Ou seja, quando é obtida de maneira direta, o agente primário passa a informação para o insider trader secundário diretamente e propositalmente. Essa atitude é conhecida como tipping, que do inglês seria algo como “dar a dica”.

Além disso, é possível que a informação também tenha sido obtida indiretamente. Nesse caso, o insider trader obtém a informação sem que o agente primário tenha lhe passado de forma direta e proposital.

Nesse sentido, é possível que o conhecimento tenha sido obtido acidentalmente, por exemplo, por meio de um vazamento de informações por e-mail. Ainda, outra forma de insider trading secundário e indireto seria quando o insider ouve a conversa entre terceiros sobre alguma informação privilegiada.

O que a lei diz sobre o insider trading?

De acordo com a regulação do setor, qualquer informação relevante relacionada a um título negociado no mercado deve ser divulgada publicamente. Com isso, todos poderiam tomar conhecimento e obter acesso aos fatos ao mesmo tempo. Assim, nenhum agente do mercado teria vantagem ou desvantagem sobre a informação.

Logo, a prática de insider trading seria um comportamento desleal. Isso porque forma vantagens indevidas na negociação de valores mobiliários. Por isso, assim como vários países, a legislação brasileira trata o insider trading como um crime financeiro.

Punição ao insider trading

Como foi visto, a prática de insider trading é considerada crime pela legislação brasileira. E, dessa forma, a atividade criminosa é descrita de forma bastante clara na lei. Além da pena para insider trading de multa, o agente que pratica o crime ainda está sujeito à reclusão.

Nesse sentido, conforme o Artigo 27-D da Lei nº 6.385/76:

Como pode ser observado, as punições ao insider trading são severas. Isso demonstra a gravidade desse crime contra o mercado e o sistema financeiro.

Fiscalização sobre o insider trading

Para que haja de fato um mercado financeiro justo, é preciso que existam mecanismos de fiscalização do insider trading. Nesse sentido, o objetivo deve ser sempre garantir que as informações sempre estejam disponíveis para investidores ao mesmo tempo e de forma justa, imparcial e desprivilegiada.

E, nesse sentido, o órgão responsável por combater, investigar e punir os casos de insider trading no Brasil é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Então, caso seja comprovado o uso indevido de informações, a CVM pode aplicar advertência e multa sobre os envolvidos, além da suspensão do exercício de cargos administrativos.

Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários destaca que os quatro principais pontos para combater o uso de informação privilegiada são:

Além desses pontos, a CVM também costuma realizar campanhas sobre insider trading. Essas ações buscam disseminar informações sobre o tema para conscientizar investidores e o mercado. Por isso, as campanhas tratam sobre os malefícios da prática e as punições cabíveis.

Efeitos do insider trading para o mercado

A prática de insider trading é extremamente prejudicial para os mercados financeiros. Não é à toa que a atividade é considerada crime no Brasil e ao redor do mundo.

E os principais efeitos do insider trading para o mercado são:

1. Prejudica a igualdade de condições no mercado

Uma das principais características dos investimentos em Bolsa de Valores é a equidade promovida entre os investidores participantes. Essa característica está na essência do investimento em renda variável.

É por isso que ouvimos dizer com frequência que o investimento em valores mobiliários é um veículo democrático. Isso porque garante a igualdade entre investidores de diferentes países, classes sociais e renda.

Isto é, todos possuem as mesmas informações e o mesmo acesso às ações das empresas. Portanto, todos os participantes estão em um ambiente democrático, com equidade de informações.

Contudo, práticas de insider trading desconstroem esse ambiente. Isto é, favorecem poucos com informações privilegiadas e não públicas. Esse crime, portanto, acaba com a integridade dos mercados, o que desencoraja investidores de participarem dele.

Isso porque as informações privilegiadas permitem que insider traders evitem perdas e obtenham ganhos com precisão. Isto elimina justamente o risco inerente do investimento em renda variável que os outros participantes do mercado assumem.

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2. Pode ser considerado um roubo

Outro ponto fundamental afetado pelo insider trading é sobre o valor dos ativos mobiliários. Imagine, por exemplo, que um insider com informações privilegiadas que impactam positivamente a companhia compre ações de investidores sem essas informações.

Nessa situação, os mercados iriam assimilar a informação caso esta fosse pública, o que, sem dúvida, elevaria o preço da ação do mercado. Então, o insider trader, no exemplo, estaria roubando dos vendedores das ações o direito de receberem o valor total de seus valores mobiliários.

Na situação contrária, da venda de valores mobiliários no mercado para investidores, o insider estaria vendendo um ativo por um valor que ele, na verdade, não possui mais. Isso porque, após a divulgação de fato relevante negativo, o valor da empresa se reduz. Sendo que essa redução vem com a queda da cotação da ação.

Então, o insider estaria roubando do comprador a parte do preço da ação que ainda não foi assimilada pelo mercado.

Casos de insider trading

Existem alguns casos de insider trading bastante conhecidos que marcaram o mercado de valores mobiliários brasileiro e mundial.

Esses acontecimentos servem para mostrar como o crime pode prejudicar o funcionamento do mercado. Também ajudam a exemplificar as severas punições cabíveis aos envolvidos no crime.

Insider trading no Brasil

O Brasil não foge dos holofotes no que se refere à casos de insider trading. Nesse sentido, talvez os dois principais casos em que a prática pôde ser observada no país foram:

Caso Sadia

O caso mais conhecido de insider trading no mercado brasileiro ocorreu em 2006. Nele estava envolvido o ex-diretor de finanças e de RI da Sadia, Luiz Gonzaga. Sendo que ele atuou juntamente como o ex-membro do conselho de administração, Romano Ancelmo.

Ambos foram acusados de comprar ações da empresa na bolsa de Nova York (NYSE), justamente antes da Sadia anunciar uma oferta para comprar a concorrente Perdigão.

Ao fim das investigações, os executivos da companhia foram condenados a cumprir prisão em regime aberto (convertida depois em prestação de serviços sociais). Além disso, tiveram de pagar multas superiores a R$ 200 mil.

Caso Joesley Batista

Outro caso emblemático e relativamente recente envolveu os irmãos Wesley e Joesley Batista. Donos da holding que controla a JBS, ambos foram presos em setembro de 2017. A prisão foi feita sob acusação de insider trading e manipulação do mercado financeiro.

Nesse sentido, a suspeita é que uma quantia elevada de dólares e ações da companhia foi negociada no mercado pelos irmãos. Sendo que essas operações ocorreram dias antes da delação premiada dos mesmos ser divulgada.

Essa delação teve um efeito expressivo sobre o mercado, fazendo o dólar subir fortemente e as ações da empresa caírem. Esse evento foi tão impactante que o dia da divulgação das delações ficou conhecido como “Joesley Day”.

E com as compras e vendas realizadas pelos irmãos, os dois envolvidos tiveram um lucro expressivo com a operação – o que configura a prática de insider trading.

Insider trading nos EUA

Talvez os maiores casos de insider trading tenham ocorrido nos Estados Unidos. Além disso, vale destacar também que as punições para aqueles que praticam o crime nos EUA podem ser consideravelmente mais severas. Alguns casos do crime nesse país foram:

Caso Disney

Após o primeiro trimestre de 2010, um casal tentou vender informações confidenciais e privilegiadas ainda não divulgadas ao público sobre os resultados da The Walt Disney Company. No caso, Bonnie Jean Hoxie, a mulher do casal, era secretária de uma alta executiva da empresa.

Nesse episódio, o casal tentava realizar a venda das informações para gestores de fundos americanos. A surpresa, contudo, ficou para o fato de que os supostos gestores eram, na verdade, agentes disfarçados do FBI.

Ao fim das investigações, o material prometido com todo o resultado da companhia no 1T2010 não foi enviado. Contudo, os a secretária e seu namorado informaram um lucro por ação (LPA) da companhia, e acertaram o valor.

Além do LPA, o casal também teve acesso e enviou aos investigadores um material contendo informações sobre perspectivas futuras da Disney. Isso 2 dias antes da divulgação oficial do material pela companhia. No fim, o casal foi preso.

Warren Buffett e o Goldman Sachs

Antes que se assuste, o megainvestidor americano Warren Buffett não foi quem praticou o crime de insider trading nos EUA. Na realidade, o crime aconteceu envolvendo o fato de que Buffett estaria prestes a adquirir 5 bilhões de dólares em ações do banco americano Goldman Sachs.

A informação do investimento de Warren foi passada por Rajat K. Gupta (funcionário do banco) a Raj Rajaratnam (administrador de fundos). Então, Raj, em posse da informação privilegiada do investimento de Buffett, comprou ações do banco americano aos montes.

Isso porque, quando o fato relevante de compra de ações do Goldman Sachs pelo megainvestidor fosse revelado, as ações do banco certamente iriam disparar. Após a euforia, o administrador de fundos realizaria a venda das ações com lucro.

Após investigações pela SEC (Securities and Exchange Commission), contatou-se que não apenas essa, mas outras informações privilegiadas teriam sido passadas do funcionário do banco americano para o administrador do fundo.

Então, ambos foram condenados por crime de fraude no sistema bancário americano. Por fim, Rajad foi sentenciado a 2 anos de prisão. E Raj, por sua vez, a 11 anos. Este foi considerado o caso de maior fraude por uso de informação privilegiada da história.

Outros crimes financeiros

Além do insider trading, existem alguns outros crimes financeiros que também prejudicam o funcionamento dos mercados e da economia de forma geral. Alguns desses crimes são:

Lavagem de dinheiro

Um dos crimes financeiros mais conhecidos e comuns nos noticiários é o crime de lavagem de dinheiro. Essa prática ocorre quando há a omissão ou ocultação da real origem de determinado ativo financeiro ou bem patrimonial.

Quando acontece, esse crime tenta forjar uma situação para que um dinheiro de origem ilícita fique parecendo lícito. A pena, para esse crime, é de 3 a 10 anos.

Gestão fraudulenta

Outra forma de crime financeiro é a prática de gestão fraudulenta. Nessa situação, a administração da companhia é feita de maneira a obter vantagem indevida para a empresa em prejuízo de um terceiro. Sendo que esse terceiro pode ser acionista, sócio ou um credor, por exemplo.

Esse tipo de crime é marcado por manobras financeiras temerárias e fraudes para garantir vantagem própria em detrimento de terceiros. É, portanto, uma prática que vai de encontro com o Sistema Financeiro Nacional (SFN).  Por isso, possui pena tipificada em lei de 2 a 8 anos, e multa.

Falsificação de moeda

Um crime contra o sistema financeiro nacional bastante conhecido por todos é a falsificação de moeda. Obviamente, é um crime porque a sua prática beneficia apenas aqueles que cometem o ato ilícito, em detrimento de todo o sistema financeiro.

Além disso, a falsificação de moeda metálica ou papel moeda também reduz a confiança a respeito da moeda em circulação no país produzida pela Casa da Moeda. Por isso, a pena para aqueles que praticam o ato vai de 3 a 12 anos de prisão e multa.

Front runner

A prática de front runner é uma forma de utilizar de informações privilegiadas para benefício próprio, assim como no crime de insider trading. Contudo, uma das diferenças é que esse crime é praticado por corretores ou intermediários financeiros.

Esses agentes do mercado financeiro utilizam de informações privilegiadas sobre movimentações que ocorrerão no mercado e, literalmente, “correm na frente” e realizam uma operação antes que a principal ocorra.

Por exemplo, imagine um corretor de valores mobiliários que sabe de uma movimentação de seu cliente que pode afetar os preços das ações para cima. Então, esse corretor antecipa essa operação e compra ações no mercado antes de seu cliente para ganhar com a alta do ativo no futuro.

Nesse exemplo, o agente realizou antecipadamente uma operação principal, levando vantagem pelo seu conhecimento prévio. Esta é a definição da prática de front runner, ou “correr na frente”.

Assim como o Insider trading, essa também é uma prática desleal do mercado. Com isso, desestimula os operações com valores mobiliários e retira a confiança de agentes do mercado que buscam negociar em um ambiente democrático e com princípios de equidade.

Perguntas Frequentes sobre Insider Trading
O que é um insider?

Um insider é todo aquele agente que se relaciona com uma companhia e que possui, por conta de sua posição, acesso à informações relevantes e não públicas em relação a empresa. A utilização dessas informações para obtenção de vantagem financeira é considerado crime de insider trading.

Qual a diferença entre front running e insider trading?

Tanto o front running quanto o insider trading são práticas que buscam benefício financeiro próprio de forma ilegal. Contudo, a diferença é que, no front running, a atividade ilegal deve necessariamente ser de realizar operações antecipadamente a uma operação principal.

O que é Front Runner no mercado financeiro?

A atividade de front runner ocorre quando um agente intermediador do mercado financeiro, com a posse de informações privilegiadas, antecipa uma operação principal sabida de compra ou venda de ativos para obter vantagens financeiras ilegais no mercado de valores mobiliários.

O que é um insider trading?

Insider Trading é um crime financeiro no qual um agente com posse de informações privilegiadas e não públicas sobre determinada companhia utiliza dessa vantagem para obter ganhos financeiros no mercado.

Qual a pena para insider trading?

A pena para a prática do crime de insider trading é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa de até três vezes o montante auferido por meio do uso da vantagem ilícita no mercado de valores mobiliários.

Bibliografia

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10303.htm

http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/acesso_informacao/serieshistoricas/estudos/anexos/Aspectos-Juridicos-do-insider-trading-NJP.pdf

https://sites.hks.harvard.edu/fs/rzeckhau/InsiderTrading.pdf

https://www.sec.gov/about/offices/oia/oia_enforce/foster.pdf

https://fas.org/sgp/crs/misc/RS21127.pdf

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