Em uma economia aberta, os investimentos podem vir tanto do investidor interno quanto do investidor estrangeiro.
Porém, em momentos de crise e estagnação econômica, um aporte externo, originário deste investidor estrangeiro, pode ser fundamental para movimentar a economia e injetar ânimo no mercado.
O que é um investidor estrangeiro?
Investidor estrangeiro é todo aquele decide aplicar recursos financeiros em um empreendimento ou em ativos financeiros localizados em um país diferente do que ele reside.
Também chamados pela lei brasileira de Investidores Não Residentes, no Brasil, são considerados investidores estrangeiros tanto as pessoas físicas quanto pessoas jurídicas originárias do exterior que investem no país.
Logo, além de pessoas normais, também entram nessa classificação os fundos de investimento, instituições financeiras e demais entidades de investimento coletivo, com sede ou domicílio no exterior.
Regras para investimento estrangeiro no Brasil
Existem uma série de regras que pessoas físicas e empresas estrangeiras precisam seguir para investir no Brasil.
No mercado de renda variável, os investidores estrangeiros, tanto institucionais quanto os individuais, estão habilitados a investir nos mesmos produtos e ativos disponíveis para os residentes brasileiros.
Ou seja, no Brasil, não há diferenciação de origem do investidor quanto as possibilidades de investimento.
Entretanto, para que o investimento possa ser realizado, é necessário que tais investidores façam o registro de Investidores Não Residentes (INRs). Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Tal cadastro deve ser feito junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao Banco Central do Brasil (Bacen) e à Secretaria da Receita Federal (SRF).
Além disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução 4.373, obriga o investidor estrangeiro a contratar três representantes no país. São eles o representante legal, o representante fiscal e o custodiante.
Representante legal
O representante legal será o responsável pelas informações cadastrais do investidor junto às autoridades brasileiras.
Caso o representante for uma pessoa física ou jurídica não financeira, será preciso escolher uma instituição financeira de confiança para fazer essa representação.
Isso porque o processo impõe que o investidor externo também nomeie uma instituição financeira como co-responsável e solidária pelas obrigações do representante legal.
Representante fiscal
É a entidade que fica responsável por observar e cumprir as questões tributárias e fiscais do investidor estrangeiro junto aos respectivos órgãos tributários brasileiros.
Custodiante
O custodiante do investidor internacional fica responsável por controlar e manter as informações atualizadas sobre os ativos investidos pelo agente estrangeiro.
Tributação para investidor estrangeiro
Quem disse que investidor estrangeiro no Brasil não está sujeito a impostos?
O cadastro feito junto à Receita Federal será utilizado exatamente para isso: calcular o quanto de imposto este investidor deverá pagar ao longo do processo.
Os impostos que costumam incidir sobre este tipo de operação variam de acordo com a origem do investidor.
A tributação para estes investidores não é tão diferente da que vemos no Brasil.
Para este público, há a incidência dos seguintes impostos:
- 10% sobre rendimentos em fundos de investimentos em ações e ou mercados de liquidação futura fora da Bolsa;
- 15% sobre ganhos em outros fundos de investimento e operações de renda fixa.
Estes contribuintes estarão livres de impostos sobre as operações em Bolsa de Valores, Futuros e ouro.
Para compreender melhor a tributação no Brasil, vale a apena conferir o curso online sobre Contabilidade para investidores, oferecido pela Suno Research.
Estas informações podem ser úteis para brasileiros ou mesmo para um investidor estrangeiro.