IPI: como o imposto gera o encarecimento dos produtos no Brasil

Um dos impostos que compõem a carga tributária no Brasil, o IPI nem sempre é conhecido do público em geral.

Mas, apesar de não incidir diretamente sobre investimentos ou movimentações financeiras, o IPI afeta o bolso de boa parte da população.

O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. No entanto, o percentual do imposto varia de acordo com a mercadoria.

Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por algum processo de industrialização.

Isso abrange qualquer procedimento que altere a natureza do produto. Bem com o seu funcionamento, o acabamento, a apresentação.

O mesmo ainda se aplica à finalidade do produto e o seu aperfeiçoamento para fins de consumo.

Isto vale para casos onde esta industrialização é total, incompleta, parcial ou mesmo intermediária.

Estas regras constam no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.

IPI e suas alíquotas

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A alíquota do IPI variará de acordo com o produto comercializado.

A lista destes é extensa, abrangendo desde animais vivos até objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Porém, todos podem ser encontrados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

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Nela constam os percentuais que deverão ser aplicados em cada produto industrializado. Inclusive os que são beneficiados com alíquota zero.

Quem deve pagar o IPI

O responsável pelo pagamento do IPI variará de acordo com o fato gerador do imposto.

Com isso, se o imposto incidir por causa de desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro, o responsável pelo pagamento será o importador.

Mas, se o produto industrializado for fabricado no Brasil, a responsabilidade será do industrial.

No entanto, isto não impede a empresa de embutir o custo com o imposto no valor final do produto.

Desta forma, a indústria e o comércio podem fixar o preço de cada produto de modo que o IPI seja repassado ao consumidor.

Esta é uma maneira de aumentar o lucro e evitar o prejuízo.

IPI e isenções fiscais

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Para baixar o preço de determinados produtos e assim estimular o consumo, o governo pode isentá-los do IPI ou reduzir a alíquota do imposto.

Foi o que houve com os produtos da chamada “linha branca” e com os carros zero quilômetro.

Em 2009, o governo anunciou uma redução nas alíquotas de produtos como geladeira, fogão e máquina de lavar.

O benefício, que deveria durar apenas três meses, terminou somente em 2012, após uma série de prorrogações.

Na época, o imposto para máquinas de lavar caiu de 20% pra 10%. Os tanquinhos, por sua vez, tiveram o tributo, que anteriormente era de 10%, reduzido a zero.

No entanto, as reduções só eram válidas para os eletrodomésticos que possuíssem selo “A” de eficiência energética.

Para os automóveis, a redução do IPI variou de acordo com a potência do motor do veículo e com o local da sua fabricação.

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Os veículos nacionais de até mil cilindradas tiveram o imposto zerado.

Quando o benefício chegou ao fim, o preço dos produtos voltou a aumentar para o consumidor final.

Apesar do fim deste benefício para a linha branca, atualmente, uma série de produtos está imune à incidência do IPI.

Entre eles, temos os livros, jornais, periódicos e até mesmo o papel destinado à sua impressão.

Nesta lista encontramos ainda os produtos destinados ao exterior, ainda que industrializados.

Também estão imunes ao IPI a energia elétrica, os derivados de petróleo, combustíveis e minerais. Porém, o benefício só se aplica aos produtos do Brasil.

O mesmo ocorre com o ouro, mas apenas nos casos em que este for um ativo financeiro ou instrumento cambial definido legalmente.

Logo, é preciso ficar atento à alíquota do IPI sobre cada produto comercializado pela empresa, para evitar problemas fiscais ou perda desnecessária de recursos.

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Tiago Reis
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