ITCMD: entenda como funciona o imposto sobre heranças e doações

Dentro da estrutura fiscal brasileira, existe uma infinidade de impostos, contribuições, tributações e taxas diferentes. Porém, um deles pode passar desapercebido por muitos, por ter sua aplicação realizada apenas em certas circunstâncias. É o ITCMD.

Também conhecido como imposto sobre herança e doações, o ITCMD é cobrado, por via de regra, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa para outra.

O que é o ITCMD?

O ITCMD, sigla para como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas — como ocorre em um processo de herança, por exemplo.

Logo, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferente de uma venda), o ITCMD pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Por isso, o ITCMD é costuma ser conhecido como imposto sobre doações e heranças.

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Como funciona a cobrança do ITCMD?

O ITCMD possui uma função fiscal e tem a finalidade de arrecadar recursos para os Estados. O fato gerador do ITCMD, que motiva o pagamento deste imposto, ocorre quando:

  1. É feita a doação ou transmissão de bens;
  2. Por causa-mortis, isso é, quando há morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros.

Logo, a cobrança do ITCMD pode ser feita tanto de quem recebe uma doação ou quem doa. Além disso, em caso de herança, o pagamento cabe aos herdeiros que recebem o bem.

Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a isenção do ITCMD. Nesse caso, a isenção para doações é uma forma de estimular o apoio a instituições sem fins lucrativos.

Alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

itcmd

No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança do ITCMD é bem diferente para cada estado brasileiro. Na Bahia, por exemplo, a alíquota é superior, conforme menor o grau de parentesco.

O estado baiano já chegou a cobrar alíquotas de 25%, mas uma resolução do Senado Federal colocou como teto da cobrança 8%. A resolução feita em 1992, deixa responsabilidade de definição da alíquota com cada estado.

No Brasil, a cobrança do ITCMD é máxima em apenas cinco estados. Contudo, na maioria dos casos o imposto é progressivo. Dessa forma, essa taxa cai quanto maior a herança.

Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta. No Brasil, a cobrança do imposto para doações é feita apenas em três estados:

  • Acre
  • Pará
  • Paraná

ITCMD em outros países

O imposto sobre herança e doação em alguns países têm diferenças. No Brasil, a alíquota do ITCMD é fixa. Já nos Estados Unidos, por exemplo, ela varia todo ano. A cobrança mais alta da taxa no país, foi entre 1941 e 1976, quando o imposto sobre herança chegou a 77%.

Outro exemplo é o Japão, em 2013 o país fez uma reforma e colocou o teto da cobrança do ITCMD em no máximo 55%. Na reforma, o país diminui o limite de isenção e aumentou o imposto.

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Aumento do ITCMD no Brasil

O ITCMD é uma ferramenta dos estados arrecadarem, isto é, um imposto exclusivamente fiscal. Como uma forma de aumentar arrecadação, em 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) enviou um pedido ao Senado para aumento do ITCMD.

Essa foi a principal iniciativa para aumento da taxa nos últimos anos. O pedido foi assinado por Secretarias de Fazenda de 18 estados. O documento pedia o aumento do teto da alíquota para 20%.

Mesmo assim, alguns estados que vinham aplicando alíquotas menores têm estudado aumentar as alíquotas do ITCMD. Para evitar grandes tributações, é recomendado planejar a sucessão patrimonial.

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Tiago Reis
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9 comentários

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  • Jéssica Ribeiro 3 de novembro de 2019
    Existe destinação especifica para esse tributo?Responder
  • Simone 3 de março de 2020
    Minha mãe faleceu a 1ano e três meses, meu pai tem três meses que faleceu,pois entramos c os documentos no cartório o fazer o inventário,pois eles nos deixou um apartamento no valor venal da prefeitura de 213.00,00.e o estado está nos cobrando 10.800,00do valor do itcd de papai,e calculou o imóvel no valor de 489.000,00,agora falta o da mamãe, que não sei quanto vai ficar,acho um absurdo,vou recorrer,o que o Sr acha obrigadaResponder
  • Maria Ap Franceschini 5 de maio de 2020
    Boa noite, tb acho um absurdo o aumento que estão sugerindo de 8% alíquota máxima para 30% de ITCMD do valor de todos os bens a inventariar para pagar despesas com o coronavírus , ainda que seja terrível o que está acontecendo em nosso Brasil mas não podemos ser prejudicados, nós que em algum momento de nossas vidas vamos partir para outra vida e deixar nossos herdeiros com um problema desse, pq certamente os herdeiros vão ser muito prejudicados pq tem muitos impostos e despesas em um inventário.Responder
  • Lucas Costa 18 de maio de 2020
    boa noite. No caso de fazer uma carteira previdenciária de ações pra os filhos, com 100 reais ao mês, devemos pagar esse imposto?Responder
    • Daniel 1 de junho de 2020
      Não. Não sei o valor exato, mas é somente acima de cerca de 50mil por semestre. neste caso vc estaria doando 600 reais por semestre somente.Responder
  • Renan Souza 10 de junho de 2020
    Bom dia! Uma Tia minha vai me doar um imóvel no valor de 200,000. Quais custos serão gerados? Nesta situação, consigo ficar livre do ITCM?. Quais custos eu teria além da escritura? Grato.Responder
    • Zarnox Odinson 30 de agosto de 2020
      Olha, você precisa entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e verificar a legislação estadual, aqui no Espírito Santo estão isentas as doações de valores até R$ 17.542,00, a partir desse valor é cobrado o imposto sobre o excedente. Também está prevista a isenção para pessoas carentes inscritas em programa de assistência social previstos em legislação específica, mas, como disse, você precisa ver a lei do seu estado, isso que falei só vale para o estado do Espírito Santo.Responder
  • Arisio Souza 2 de julho de 2020
    Dr. Tiago, como eu justifico , uma doaçao recebida , a receita federal quando da declaraçao de bens. ObrigadoResponder
  • Lucimar 18 de julho de 2020
    Dr. Gostaria de saber se minha mae fez inventário qdo meu pai faleceu a 40 anos atras e dividiu o valor entro os herdeiros,agora que ela faleceu eu pago valor integral do itcd ou so a metade do msm imovel que no caso e a unica herança deixada pelo papai e agora pela mamae???... Aguardo sua resposta obrigadaResponder

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