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ITCMD: entenda como funciona o imposto sobre heranças e doações

ITCMD

Dentro da estrutura fiscal brasileira, existe uma infinidade de impostos, contribuições, tributações e taxas diferentes. Porém, um deles pode passar desapercebido por muitos, por ter sua aplicação realizada apenas em certas circunstâncias. É o ITCMD.

Também conhecido como imposto sobre herança e doações, o ITCMD é cobrado, por via de regra, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa para outra.

O que é o ITCMD?

O ITCMD, sigla para como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas — como ocorre em um processo de herança, por exemplo.

Logo, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferente de uma venda), o ITCMD pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Por isso, o ITCMD é costuma ser conhecido como imposto sobre doações e heranças.

Como funciona a cobrança do ITCMD?

O ITCMD possui uma função fiscal e tem a finalidade de arrecadar recursos para os Estados. O fato gerador do ITCMD, que motiva o pagamento deste imposto, ocorre quando:

  1. É feita a doação ou transmissão de bens;
  2. Por causa-mortis, isso é, quando há morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros.

Logo, a cobrança do ITCMD pode ser feita tanto de quem recebe uma doação ou quem doa. Além disso, em caso de herança, o pagamento cabe aos herdeiros que recebem o bem.

Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a isenção do ITCMD. Nesse caso, a isenção para doações é uma forma de estimular o apoio a instituições sem fins lucrativos.

Alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança do ITCMD é bem diferente para cada estado brasileiro. Na Bahia, por exemplo, a alíquota é superior, conforme menor o grau de parentesco.

O estado baiano já chegou a cobrar alíquotas de 25%, mas uma resolução do Senado Federal colocou como teto da cobrança 8%. A resolução feita em 1992, deixa responsabilidade de definição da alíquota com cada estado.

No Brasil, a cobrança do ITCMD é máxima em apenas cinco estados. Contudo, na maioria dos casos o imposto é progressivo. Dessa forma, essa taxa cai quanto maior a herança.

Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta. No Brasil, a cobrança do imposto para doações é feita apenas em três estados:

ITCMD em outros países

O imposto sobre herança e doação em alguns países têm diferenças. No Brasil, a alíquota do ITCMD é fixa. Já nos Estados Unidos, por exemplo, ela varia todo ano. A cobrança mais alta da taxa no país, foi entre 1941 e 1976, quando o imposto sobre herança chegou a 77%.

Outro exemplo é o Japão, em 2013 o país fez uma reforma e colocou o teto da cobrança do ITCMD em no máximo 55%. Na reforma, o país diminui o limite de isenção e aumentou o imposto.

Aumento do ITCMD no Brasil

O ITCMD é uma ferramenta dos estados arrecadarem, isto é, um imposto exclusivamente fiscal. Como uma forma de aumentar arrecadação, em 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) enviou um pedido ao Senado para aumento do ITCMD.

Essa foi a principal iniciativa para aumento da taxa nos últimos anos. O pedido foi assinado por Secretarias de Fazenda de 18 estados. O documento pedia o aumento do teto da alíquota para 20%.

Mesmo assim, alguns estados que vinham aplicando alíquotas menores têm estudado aumentar as alíquotas do ITCMD. Para evitar grandes tributações, é recomendado planejar a sucessão patrimonial.

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