De Lalur à ECF: a apuração do Lucro Real na era da internet

Velho conhecido de quem trabalha com Contabilidade, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) também faz parte do cotidiano das grandes empresas do Brasil.

Essencial em casos de alavancagem financeira das empresas, o Lalur é uma das obrigações acessórias mais desafiadoras para quem trabalha no seguimento.

O que é Lalur?

Lalur é um documento que reúne informações sobre os impostos pagos pela empresa, com a função de ajustar os demonstrativos contábeis à declaração de Imposto de Renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base.

O seu principal objetivo é servir como base de cálculo para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para isso, é preciso que os demonstrativos contábeis batam com a declaração do tributo, mesmo que não constem na escrituração comercial.

Então sim, o Lalur é parte da burocracia que faz parte do cotidiano das empresas no país e não é das mais fáceis de lidar pela complexidade das suas informações.

Como funciona o Lalur

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O Lalur é, em resumo, composto por duas partes: uma para ajustes e outra para controle de valores.

• Na parte de ajustes, como o nome sugere são informados os lançamentos de ajuste no lucro líquido, as compensações, adições e exclusões de valores, chegando assim ao lucro real.

• Na área de controle de valores, devem constar dados que, mesmo que não figurem na escrituração comercial, podem influenciar os lucros futuros.

Como o Lucro real permite que a apuração do Imposto de Renda seja feita por trimestre ou por ano, o ajuste em questão deve respeitar a escolha do regime tributário feito pela empresa para o ano-calendário.

Um detalhe importante é que, quando não houver lucro líquido no período de apuração do Lalur, é necessário considerar o lucro líquido do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic.

Isso, claro, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social.

e-Lalur

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Apesar de ter sido feito e armazenado em papel por muitos anos, com o desenvolvimento da tecnologia o Lalur deixou os arquivos físicos para migrar para o digital.

Assim foi criado o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (e-Lalur).

Esta versão digital do documento faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pela Receita Federal para agilizar a comparação entre o seu banco de dados e as informações repassadas pelos contribuintes, com o objetivo de encontrar fraudes.

Este modelo, inclusive, inspirou diversos outros países a modernizarem os seus fiscos na caçada pelos sonegadores.
A entrega das informações presentes no e-Lalur continua obrigatória.

No entanto, o documento digital hoje é integrado à Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Com a mudança, o prazo para a entrega das informações referentes ao Imposto de Renda da pessoa Jurídica e da CSLL passaram de 30 de junho para o último dia útil de julho.

Para garantir que os dados enviados são autênticos e manter a validade jurídica do documento enviado pela internet, com a assinatura do profissional contábil responsável pela obrigação acessória, a ECF, contendo o e-Lalur, só pode ser enviada utilizando um certificado digital.

Quem não entregar a escrituração com os dados do que antes seria enviado via Lalur estará sujeito a multas de até cinco milhões de reais, então é importante se atentar ao prazo.

ACESSO RÁPIDO
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Tiago Reis
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1 comentário

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  • ROBERTO DE MORAIS 25 de julho de 2019
    ESTOU FAZENDO O SPED - ECF, estou tendo dificuldade para mandar os arquivos do SPED, ALGUEM PODE ME AJUDAR?Responder

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