Lei de Falências abre espaço para que empresas se recuperem

A morte de um negócio traz consigo uma série de obrigações, inclusive fiscais. Estes procedimentos estão previstos na chamada Lei de Falências.

No entanto, a Lei de Falências não se restringe ao fim definitivo da empresa. Ela abrange também as recuperações judiciais.

A Lei de Falências, Lei nº 11.101/2005, foi criada não somente para regulamentar novos aspectos da falência em si. Mas principalmente para instituir a possibilidade de conservação de negócios em dificuldades financeiras. Uma destas ferramentas é a recuperação extrajudicial.

A nova lei veio substituir o Decreto Lei 7.661 de 1945, que regulamentava as questões de falência no Brasil.

O objetivo da substituição foi atender às necessidades da sociedade, uma vez que o texto anterior já era considerado ultrapassado.

Lei das falências e a recuperação extra judicial

Lei de falências

A possibilidade de uma empresa se recuperar sem ter que fechar as portas é relativamente nova.

A ideia de desenvolver esta ferramenta foca na minimização dos danos ocasionados por processos de falência.

Entre eles estão as demissões, probabilidade de calote aos credores e fim de movimentações econômicas, muitas vezes significativas para uma região.

Por isso, a Lei de Falências citada, em seus artigos 161 a 167, a possibilidade de recuperação extra judicial.

Por meio deste recurso, o empresário pode negociar, de forma privada, as dívidas do seu negócio diretamente com os seus credores.

SUNO ONE

Claro que ainda será necessário atender a requisitos legais para que a recuperação extra judicial seja válida.

No entanto, desta forma, a possibilidade de manutenção da empresa aumenta consideravelmente.

É preciso compreender que a recuperação extra judicial é um primeiro passo neste caminho.

Se ela não solucionar o problema, será a vez de recorrer a uma recuperação judicial.

No entanto, se ainda assim a questão econômica não for solucionada, será a hora de encerrar as atividades empresariais. Isso por meio da falência.

Um novo projeto para a Lei de Falências

Em 2018, o governo chefiado por Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para alterar a recuperação judicial.

O PL nº 10.220/2018 propõe uma série de mudanças na legislação.

Uma delas pretende adotar o regime de cooperação internacional e insolvência transnacional da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional.

Isso porque as leis brasileiras não abrangem os casos de insolvência transnacional.

Outra mudança considerável está na suspensão da prescrição dos processos contra o negócio que estiver em recuperação judicial.

A lei atual determina que esta suspensão dure apenas 180 dias. Após este período, a prescrição será retomada.

O novo PL tira este prazo do texto, antecipando a suspensão para a data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial.

SUNO DROPS MMXM3

Pela Lei nº 11.101/2005, a suspensão começa após o deferimento da Justiça.

O projeto ainda define quais processos serão suspensos, que abrangem:

  • Ações e execuções;
  • Retenção;
  • Arresto;
  • Penhora; ou
  • Constrição judicial ou extrajudicial contra o devedor.

Nesta lista estão inclusos ainda os procedimentos dos credores particulares do sócio solidário.

Para os empresários, é importante conhecer esta legislação. Isso porque algumas crises financeiras são difíceis de prever.

Desta forma, todas as empresas estão sujeitas à Lei de Falências. Seja por elas ou por seus fornecedores.

ACESSO RÁPIDO
Disclaimer de artigos
Tiago Reis
Compartilhe sua opinião
Nenhum comentário

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

Ajude a Suno a Melhorar participando de um teste rápido!

CLIQUE AQUI