A morte de um negócio traz consigo uma série de obrigações, inclusive fiscais. Estes procedimentos estão previstos na chamada Lei de Falências.
No entanto, a Lei de Falências não se restringe ao fim definitivo da empresa. Ela abrange também as recuperações judiciais.
A Lei de Falências, Lei nº 11.101/2005, foi criada não somente para regulamentar novos aspectos da falência em si. Mas principalmente para instituir a possibilidade de conservação de negócios em dificuldades financeiras. Uma destas ferramentas é a recuperação extrajudicial.
A nova lei veio substituir o Decreto Lei 7.661 de 1945, que regulamentava as questões de falência no Brasil.
O objetivo da substituição foi atender às necessidades da sociedade, uma vez que o texto anterior já era considerado ultrapassado.
Lei das falências e a recuperação extra judicial
A possibilidade de uma empresa se recuperar sem ter que fechar as portas é relativamente nova.
A ideia de desenvolver esta ferramenta foca na minimização dos danos ocasionados por processos de falência.
Entre eles estão as demissões, probabilidade de calote aos credores e fim de movimentações econômicas, muitas vezes significativas para uma região.
Por isso, a Lei de Falências citada, em seus artigos 161 a 167, a possibilidade de recuperação extra judicial.
Por meio deste recurso, o empresário pode negociar, de forma privada, as dívidas do seu negócio diretamente com os seus credores.
Claro que ainda será necessário atender a requisitos legais para que a recuperação extra judicial seja válida.
No entanto, desta forma, a possibilidade de manutenção da empresa aumenta consideravelmente.
É preciso compreender que a recuperação extra judicial é um primeiro passo neste caminho.
Se ela não solucionar o problema, será a vez de recorrer a uma recuperação judicial.
No entanto, se ainda assim a questão econômica não for solucionada, será a hora de encerrar as atividades empresariais. Isso por meio da falência.
Um novo projeto para a Lei de Falências
Em 2018, o governo chefiado por Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para alterar a recuperação judicial.
O PL nº 10.220/2018 propõe uma série de mudanças na legislação.
Uma delas pretende adotar o regime de cooperação internacional e insolvência transnacional da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional.
Isso porque as leis brasileiras não abrangem os casos de insolvência transnacional.
Outra mudança considerável está na suspensão da prescrição dos processos contra o negócio que estiver em recuperação judicial.
A lei atual determina que esta suspensão dure apenas 180 dias. Após este período, a prescrição será retomada.
O novo PL tira este prazo do texto, antecipando a suspensão para a data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
Pela Lei nº 11.101/2005, a suspensão começa após o deferimento da Justiça.
O projeto ainda define quais processos serão suspensos, que abrangem:
- Ações e execuções;
- Retenção;
- Arresto;
- Penhora; ou
- Constrição judicial ou extrajudicial contra o devedor.
Nesta lista estão inclusos ainda os procedimentos dos credores particulares do sócio solidário.
Para os empresários, é importante conhecer esta legislação. Isso porque algumas crises financeiras são difíceis de prever.
Desta forma, todas as empresas estão sujeitas à Lei de Falências. Seja por elas ou por seus fornecedores.