Lucros cessantes: como reaver prejuízos causados por terceiros?

Quem trabalha por conta própria sabe que um dia parado representa um montante a menos de dinheiro ganho. Dependendo do caso, essa situação ser revertida por uma indenização por lucros cessantes.

Além de arcar com os danos emergentes, o proprietário ainda estará sujeito aos lucros cessantes. O que pode gerar uma grande dor de cabeça para quem não está com as finanças pessoais em dia.

O que são lucros cessantes?

Lucros cessantes são os valores não recebidos por alguém que fica impossibilitado de trabalhar para obter sua renda durante determinado período. Por isso, sua incidência é mais frequente em eventos envolvendo profissionais autônomos e pequenos empresários, pessoas jurídicas.

Um exemplo prático seria um taxista. Em caso de acidente com o seu veículo, o profissional fica sem ter como obter lucros enquanto o carro estiver no conserto. O que caracteriza a existência de um lucro cessante.

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Estas perdas financeiras podem não ser cobertas pela apólice de seguro feito pela pessoa física, sendo atendido apenas o reparo do automóvel. O que implica ainda no pagamento da franquia do seguro pelo segurado.

Por isso, caso o acidente seja causado por outra pessoa, esta pode ser condenada a arcar com o conserto do bem e com os lucros cessantes da vítima.

Como funcionam os processos envolvendo o lucro cessante?

A possibilidade de indenização por lucros cessantes está prevista no artigo 404 do Código Civil brasileiro.

O texto diz que: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”

O que quer dizer que o responsável pela danificação do bem tem responsabilidade civil sobre as perdas financeiras.

Existem diversos tipos de danos que podem prejudicar uma empresa ou profissional autônomo. Isso inclui incêndio ou danos a maquinários em decorrência de queda de raio.

Ou mesmo alagamento em épocas de excesso de chuvas e alterações climáticas.

Porém, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só é considerado lucro cessante o caso em que o prejuízo for diretamente causado pelo evento danoso.

Seguros e os lucros cessantes

Os seguros para bens de pessoas físicas não costumam cobrir lucros cessantes. Afinal, entende-se que a pessoa física não dependa daquele bem segurado para o exercício das suas atividades.

Então, uma das opções para conseguir a cobertura para lucros cessantes é o seguro empresarial.

Mas este tipo de seguro traz em suas cláusulas a garantia das perdas financeiras referentes ao tempo em que o empreendimento estiver fora de funcionamento serão ressarcidas.

Há também a possibilidade de fazer uma reserva financeira com este propósito. Por isso, vale a pena colocar na ponta do lápis o que é mais interessante para cada um.

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Como calcular lucros cessantes?

Calcular os lucros cessantes não é uma tarefa simples. Caso a reclamação de lucro cessante for para a Justiça, ela será responsável por determinar o quanto o acusado tem de pagar à vítima. Ainda assim, é preciso apresentar uma estimativa do quanto foi perdido.

O mesmo vale para a restituição paga pelo seguro. Este cálculo deve considerar a média do faturamento da empresa por dia e multiplicar pelo tempo em que as atividades que deixaram de ser realizadas. Além disso, é preciso levar em conta também as despesas operacionais do trabalho que ficou paralisado.

Para se prevenir de problemas financeiros, organize os seus recursos utilizando a planilha de vida pessoal gratuita da Suno Research.

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Gabriela Mosmann
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