O mercado financeiro oferece múltiplas opções de estratégias, operações e investimentos diferentes. Em alguns casos, é possível especular e investir até mesmo sem possuir o dinheiro para pagar pela transação. Porém, nesse tipo de operação, as corretoras costumam pedir algum tipo de garantia financeira para seus clientes. É a chamada margem de garantia.
Para investir no mercado de futuros, por exemplo, é necessário oferecer uma margem de garantia para realizar suas operações. O mesmo acontece para as chamadas posições com alavancagem, onde o investidor toma emprestado da corretora um montante temporário para realizar uma operação de curto prazo.
O que é a margem de garantia?
A margem de garantia é um valor que o investidor deve ter junto a sua corretora para garantir determinados tipos de investimento. Utilizada principalmente em operações de mercados futuros e de alavancagem, a margem de garantia permite que essas transações tenham um saldo de segurança na conta do investidor antes de serem realizadas.
Ou seja, para evitar que a corretora fique no prejuízo caso o investidor feche o dia no vermelho, ela pode pedir para que o cliente deixe alguma quantia ou ativo de valor equivalente como garantia. Logo, se o investimento der errado, essa garantia irá cobrir as suas perdas. Por outro lado, caso a operação seja positiva, a margem é devolvida ao investidor.
Normalmente, a margem de garantia pedida pelas corretoras vão de 1,5% e 25% do valor da operação. Porém, esse valor pode variar de acordo com o tipo de operação, contrato e prazo da posição. Cada corretora possui seus critérios para definir qual margem de garantia pedir, já que cada uma tem sua área de risco e utiliza métodos diferentes para avaliar seus clientes.
Quando a margem de garantia pode ser executada?
A execução da margem de garantia acontece quando o investidor chega ao final do dia o com saldo negativo em conta. Ou seja, se o investidor estiver no vermelho após terminar suas operações e não tiver dinheiro para pagá-las, sua margem de garantia utilizada para quitar o valor devido.
Essa medida assegura que os investidores que tiveram lucro ou que estão com suas contas em dia fiquem com suas posições mantidas, sem nenhum prejuízo.
O processo de execução de margem ocorre da seguinte forma:
- Constatado o saldo negativo em conta, o investidor é obrigado a depositar o valor equivalente no mesmo dia para zerar o saldo;
- Cada corretora estabelece um horário limite para fazer esse depósito. O dinheiro precisa estar na conta do cliente até as 15h – já que a partir desse horário, a B3 já começa a fazer o ajuste diário da posição de todos os investidores;
- O ajuste diário é calculado no final do pregão para apurar o resultado dos investidores nas operações daquele dia. Dessa forma, a bolsa desconta recursos de quem teve prejuízo e os transfere automaticamente para quem teve lucro;
- Após o ajuste diário, caso a B3 identifique que o investidor está sem recursos suficientes em sua conta, todas as suas posições abertas serão liquidadas a preço de mercado.
- Após zerar as posições, a margem de garantia é desbloqueada e usada para quitar o saldo negativo.
Investimentos utilizados como margem de garantia
A margem de garantia depositada pelo cliente não precisa ser obrigatoriamente em dinheiro. A maioria das corretoras também aceitam outros investimentos e ativos financeiros como garantia. Logo, se a margem precisar ser executada, esses ativos são vendidos para cobrir o saldo negativo.
Normalmente, os ativos aceitos como margem de garantia são:
- Títulos públicos do Tesouro Direto;
- Ações negociadas na B3;
- Certificados de Depósito Bancário (CDB);
- Commodities (títulos);
- Títulos privados (sob consulta da corretora).
Porém, para o investidor, a possibilidade de apresentar ativos como garantia é muito vantajosa. Ao contrário do dinheiro, que ficaria “imobilizado” na conta do cliente, as ações e títulos continuam rendendo e mantendo seu valor. Logo, com esse tipo de margem de garantia, é possível até mesmo operar sem nenhum dinheiro na conta.