Partilha de bens: como se separa patrimônio em um relacionamento?

Partilha de bens é um processo que altera o patrimônio pessoal dos envolvidos. E, por isso, pode ter grande impacto nas finanças pessoais.

Assim, a partilha de bens deve ser estudada com  cuidado, de modo a não prejudicar o planejamento financeiro.

O que é a partilha de bens?

A partilha de bens é a divisão do patrimônio por situações como falecimento ou separação de um casal. No caso da separação de cônjuges, este processo pode ser judicial ou extrajudicial, a depender da vontade dos envolvidos na questão.

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Esse processo visa garantir que cada um receba a parte que lhe cabe dos recursos do casal. Tanto os particulares, como os coletivos, como imóveis ou uma conta conjunta, por exemplo.

Na maioria dos casos, não é sequer preciso contratar um advogado para isso, com o tema sendo resolvido pelos próprios ex-parceiros. Porém, se esta questão for motivo de disputas e conflitos, pode ser preciso recorrer a um profissional do Direito para solucioná-la.

A divisão após o término de um relacionamento, como através de divórcio, vai variar de acordo com o acordo do casal. E, principalmente, do regime no qual a união legal, em caso de casamento, se enquadra. Há quatro opções de regime de bens referentes a união de pessoa física:

  • Separação universal de bens;
  • Comunhão total (ou universal) de bens;
  • Comunhão parcial de bens;
  • Regime de participação final nos aqüestos.

Na separação total de bens, cada indivíduo fica com seu patrimônio pessoal. Ou seja, aquilo que está em seu nome ou em sua conta bancária. Independentemente do fato de a aquisição ter ocorrido antes ou depois da união. Ou seja, não existe comunhão de bens.

Se houver algum bem cuja posse legal seja compartilhada com o antigo cônjuge, a divisão do mesmo será meio a meio para cada. Se um dos dois quiser de fato ficar com ele, terá que pagar pela parte que não é sua.

Regimes com comunhão de bens

A comunhão universal de bens (também conhecido como comunhão total de bens), por sua vez, é o oposto disso. É o chamado popularmente de “o que é meu, é seu”. Independentemente de o bem ter sido adquirido antes ou depois da união. Assim, com o término, tudo pertencem a ambos, o que dificulta a divisão.

Já a comunhão parcial de bens determina que o que foi adquirido antes da união ficará com seu proprietário original. Mas o que foi conquistado durante o relacionamento pertencerá aos dois. Logo, apenas esta parte precisará ser dividida.

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Há ainda o acordo pré-nupcial, que é um tipo de contrato que determina quais bens ficarão com cada indivíduo em caso de separação. Ele tem validade no Brasil, inclusive para relações homoafetivas. Ele é bastante comum em casamentos de pessoas com grande volume de bens ou que sejam responsáveis por diversos negócios.

O regime de participação final nos aqüestos é um sistema misto entre separação de bens e comunhão parcial. Assim, é obrigatória a existência de um acordo pré-nupcial nele.

Uma das suas características é que, durante o relacionamento, os cônjuges administram livremente seus bens, independentemente da autorização do outro. Então, após o término, os bens adquiridos durante a relação são divididos. Mas, por causa da complexidade, esse é um regime pouco conhecido e pouco utilizado.

União estável

É importante lembrar que a partilha de bens não ocorre apenas com quem formalizou um casamento. Ela também é válida em uma união estável. E, neste caso, legalmente é considerada uma comunhão parcial de bens.

E não é preciso assinar um contrato de união estável para que a relação configure uma. Quem namora há muito tempo, ainda que não resida na mesma casa do companheiro, já pode estar em uma relação destas.

Até 1996, só era reconhecida como união estável aquela em o casal convivia por no mínimo cinco anos. Mas esta regra mudou. Hoje, o relacionamento é qualificado para a união estável se houver o intuito de constituir família. Como juntar dinheiro para comprar algo junto, como uma casa. Dessa forma, não é preciso morar junto.

Qual regime de bens escolher?

Esta escolha é bem particular de cada casal e dependerá do patrimônio dos envolvidos. Mas, se o objetivo é ter menos problemas em uma eventual separação, o mais aconselhado é fugir da comunhão total de bens. Isso tornará a partilha de bens mais fácil.

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Até porque, muitas vezes, um processo de divorcio envolve discussões, sendo difícil chegar a consensos. E, no caso de um litígio, quando uma das partes não quer a separação, a divisão de bens entre o casal se torna ainda mais delicada.

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Gabriela Mosmann
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1 comentário

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  • antonio robim 9 de janeiro de 2020
    Olá, sabe se títulos do Tesouro Direto entram na partilha do divórcio? obrigadoResponder

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