Pessoa Jurídica: entenda o que é e quais os tipos de PJ no Brasil

Pessoa jurídica é uma entidade que cresce de número no país conforme aumenta o número de empreendimentos e empreendedores na economia.

A constituição de uma pessoa jurídica deve ser feita com atenção, dada as possibilidades possíveis para abertura de uma empresa. É necessário conhecer qual tipo de PJ melhor se adequa ao perfil do negócio e ao planejamento financeiro de quem tem a iniciativa.

O que é uma pessoa jurídica?

Pessoa jurídica é a figura reconhecida pela Justiça e pelo Estado como uma organização ou grupo que tem obrigações e direitos perante a lei.

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Uma PJ, como também é conhecida essa figura jurídica. possui um cadastro próprio perante a Receita Federal. Esse cadastro é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da sigla CNPJ.

Uma pessoa jurídica pode ter um ou mais proprietários, a depender das características da pessoa jurídica. Esses proprietários podem ser outras empresas, pessoas físicas ou até mesmo o governo.

Apesar de uma empresa poder ser proprietária de outra empresa, o beneficiário e responsável final sempre será uma pessoa física. Portanto, esse fator implica que apesar da PJ ser uma figura reconhecida com seu próprio cadastro de pessoa jurídica, a pessoa física que detém os direitos e obrigações sobre a pessoa jurídica é a responsável legal pela empresa.

O Código Civil (Lei 10.406/2002) faz distinção entre dois tipos de pessoas jurídicas: as de direito público e as de direito privado. No primeiro grupo estão:

  • União;
  • Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
  • Municípios;
  • Autarquias, inclusive as associações públicas
  • Demais entidades de caráter público criadas por lei.

Pessoas jurídicas de direito privado

Há algumas possibilidades de pessoas jurídicas  de direito privado que podem ser constituídas, as principais são as seguintes:

  • Sociedade Limitada (Ltda)
  • Sociedade Anônima (S.A.)
  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Sociedade Individual – EIRELI
  • Empresário Individual (EI)

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Sociedade Limitada (LTDA)

A sociedade limitada é mais utilizada por pessoas que querem abrir um negócio com outras pessoas. Dessa forma, esse tipo de PJ acaba sendo uma boa opção, dado que haverá uma relação documentada por um contrato social com os direitos e obrigações de cada sócio da empresa.

Sociedade Anônima (S/A)

A sociedade anônima é uma forma de PJ mais flexível. Ela é constituída por ações, e os detentores das ações, as quais podem ser transacionadas a qualquer momento sem a anuência dos demais acionistas.

Nesse tipo de empresa a responsabilidade de cada acionista é referente à porcentagem de ações que ele possui. Portanto, esse tipo de empresa é recomendada para companhias já constituídas e com forte crescimento, que demandam maior captação de recursos e entrada de investidores.

MEI

O microempreendedor individual é uma opção de pessoa jurídica mais simples. Contudo, ela é  destinada, sobretudo para regularização de trabalhadores informais, como cabeleireiros ou pequenos comerciantes.

Essa PJ é uma opção simples, com fácil trâmite de abertura e fechamento. Além de fácil administração das obrigações, como impostos. Todavia, é um tipo de empresa que possui limite de faturamento relativamente pequeno, na casa dos R$ 81 mil ao ano. E restrição de atividades possíveis de serem desempenhadas, dentre outras limitações.

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Sociedade Individual – EIRELI

EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse tipo de PJ possibilita a formalização com apenas uma pessoa, que tem sua responsabilidade limitada sobre o empreendimento. Contudo, para abrir esse tipo de empresa é necessário um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.

Empresário Individual (EI)

O empresário individual coloca seu próprio nome na atividade empresaria. Entretanto, apesar de haver a constituição de um CNPJ, não há dissociação entre o capital da pessoa jurídica e o da pessoa física. Dessa forma, o patrimônio da pessoa física pode ser colocado em garantia das dívidas da PJ, por exemplo.

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Tiago Reis
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6 comentários

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  • sara 17 de janeiro de 2020
    Boa tarde! E sobre o ME, vc pode explicar? Obrigada.Responder
    • Alan Cesar 7 de maio de 2020
      Conforme a Lei Complementar 123, de 2006, o porte micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360 mil por ano. Elas podem, desde que não exerçam atividade impeditiva, optarem pelo Simples Nacional.Responder
    • Alex 23 de junho de 2020
      EIRELI, EI e MEI. Qual o percentual tributável q incide sobre cada uma?Responder
  • Veridiana 4 de agosto de 2020
    Em que casos uma PJ pode fazer parte do quadro societário de outra PJ?Responder
    • Suno Research 5 de agosto de 2020
      Boa tarde Caso já tenha um CNPJ cadastrado em seu nome, para ter outra empresa terá que ter um sócio. Pois a legislação brasileira acredita que uma única pessoa seja capaz de administrar duas empresas ao mesmo tempo sem um sócio. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Matheus 8 de setembro de 2020
      A única que não pode fazer parte de outra empresa, ou seja, não pode ser sócio de outra empresa é o MEI.Responder

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