Planejamento sucessório: paz de espírito em vida

Por mais que ninguém goste de pensar no assunto, não vivemos para sempre. Por isso, fazer um planejamento sucessório é proteger aqueles que se quer bem.

E ter um bom planejamento sucessório também é uma proteção para o patrimônio em si,  ainda que não sejamos tão ricos quanto o Neymar.

Planejamento sucessório é determinar, legalmente, como os bens serão distribuídos após o falecimento do seu proprietário. Há algumas formas de se fazer isso, de acordo com a lei brasileira. Por isso é importante conhecê-las antes de iniciar este processo.

A morte é inevitável. Mas a burocracia posterior a ela pode sim ser atenuada.

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Para isso, é preciso conversar sobre dinheiro com a família e deixar claro o que irá acontecer quando esta hora chegar.

Não há motivos para se passar meses tentando resolver um inventário se as disposições dos bens estiverem claras e pré-definidas.

O planejamento sucessório pode ser feito por meio de:

  • Testamentos,
  • Doação em vida,
  • Planos de previdência privada,
  • Seguro de vida, e
  • Holding patrimoniais.

Planejamento sucessório e a legislação

planejamento sucessório

Diferente do que ocorre em outros países, no Brasil o dono dos bens não pode dispor deles como bem entender no tocante à herança que deixará após sua morte.

Obrigatoriamente, 50% do valor total deverá ser deixados aos seus filhos, pais e/ou cônjuges.

No entanto, os cônjuges só entram nesta conta se o casamento tiver sido em comunhão total ou parcial dos bens.

Os 50% restantes, por sua vez, podem ser dispostos como o proprietário determinar em vida, por meio dos chamados testamentos.

Lembrando que se não houver nenhuma predeterminação reconhecida legalmente, todos os bens deixados ficarão sob o controle da sua parentela.

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Essa regra pode ser driblada apenas passando suas posses, ainda em vida, para aqueles que de fato se deseja beneficiar.

Uma forma de fazer uso desta possibilidade é fazendo a doação com reserva de usufruto.

Isso significa que por mais que a propriedade em si tenha passado para outras mãos, o dono original ainda pode dispor dela como bem entender.

Fica vetada apenas a venda do patrimônio enquanto o beneficiado com o usufruto estiver vivo.

Planejamento sucessório e suas possibilidades

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Além da possibilidade de ser justo à sua própria maneira, fazendo um planejamento sucessório é possível evitar a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Este imposto é estadual pode abocanhar, em São Paulo, por exemplo, 4% do valor total dos bens com valores superiores a R$ 40 mil.

Novamente, as doações ainda em vida mostram sua vantagem, uma vez que esta é uma das formas de se evitar este imposto.

Com o planejamento sucessório empresarial fica mais fácil determinar qual será o papel – e o percentual – de cada um dos herdeiros após o falecimento do CEO.

Até porque as disputas judiciais podem afundar o negócio no ano seguinte à morte do seu CEO.

Até mesmo se os herdeiros optarem pela venda, o processo será simplificado, uma vez que cada um saberá qual parte do valor obtido lhes cabe.

Por isso, o planejamento sucessório é tão bem visto como ferramenta de organização e proteção de um patrimônio.

E uma dica: por mais que ninguém espere que isso ocorra de forma repentina, é importante deixar o planejamento sucessório em ordem o quanto antes.

Uma conversa difícil hoje com os familiares pode tornar um futuro doloroso um pouco mais fácil.

Fazer seu planejamento sucessório pode pacificar esta tão importante questão financeira e familiar.

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Tiago Reis
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1 comentário

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  • Marlon 29 de agosto de 2019
    O que acontece com as ações/fiis do falecido que sequer avisou sua família sobre o patrimônio? A família consegue fazer uma "busca" para descobrir tudo o que o falecido tinha e ainda receber a herança?Responder

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