Por mais que ninguém goste de pensar no assunto, não vivemos para sempre. Por isso, fazer um planejamento sucessório é proteger aqueles que se quer bem.
E ter um bom planejamento sucessório também é uma proteção para o patrimônio em si, ainda que não sejamos tão ricos quanto o Neymar.
Planejamento sucessório é determinar, legalmente, como os bens serão distribuídos após o falecimento do seu proprietário. Há algumas formas de se fazer isso, de acordo com a lei brasileira. Por isso é importante conhecê-las antes de iniciar este processo.
A morte é inevitável. Mas a burocracia posterior a ela pode sim ser atenuada.
Para isso, é preciso conversar sobre dinheiro com a família e deixar claro o que irá acontecer quando esta hora chegar.
Não há motivos para se passar meses tentando resolver um inventário se as disposições dos bens estiverem claras e pré-definidas.
O planejamento sucessório pode ser feito por meio de:
- Testamentos,
- Doação em vida,
- Planos de previdência privada,
- Seguro de vida, e
- Holding patrimoniais.
Planejamento sucessório e a legislação
Diferente do que ocorre em outros países, no Brasil o dono dos bens não pode dispor deles como bem entender no tocante à herança que deixará após sua morte.
Obrigatoriamente, 50% do valor total deverá ser deixados aos seus filhos, pais e/ou cônjuges.
No entanto, os cônjuges só entram nesta conta se o casamento tiver sido em comunhão total ou parcial dos bens.
Os 50% restantes, por sua vez, podem ser dispostos como o proprietário determinar em vida, por meio dos chamados testamentos.
Lembrando que se não houver nenhuma predeterminação reconhecida legalmente, todos os bens deixados ficarão sob o controle da sua parentela.
Essa regra pode ser driblada apenas passando suas posses, ainda em vida, para aqueles que de fato se deseja beneficiar.
Uma forma de fazer uso desta possibilidade é fazendo a doação com reserva de usufruto.
Isso significa que por mais que a propriedade em si tenha passado para outras mãos, o dono original ainda pode dispor dela como bem entender.
Fica vetada apenas a venda do patrimônio enquanto o beneficiado com o usufruto estiver vivo.
Planejamento sucessório e suas possibilidades
Além da possibilidade de ser justo à sua própria maneira, fazendo um planejamento sucessório é possível evitar a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Este imposto é estadual pode abocanhar, em São Paulo, por exemplo, 4% do valor total dos bens com valores superiores a R$ 40 mil.
Novamente, as doações ainda em vida mostram sua vantagem, uma vez que esta é uma das formas de se evitar este imposto.
Com o planejamento sucessório empresarial fica mais fácil determinar qual será o papel – e o percentual – de cada um dos herdeiros após o falecimento do CEO.
Até porque as disputas judiciais podem afundar o negócio no ano seguinte à morte do seu CEO.
Até mesmo se os herdeiros optarem pela venda, o processo será simplificado, uma vez que cada um saberá qual parte do valor obtido lhes cabe.
Por isso, o planejamento sucessório é tão bem visto como ferramenta de organização e proteção de um patrimônio.
E uma dica: por mais que ninguém espere que isso ocorra de forma repentina, é importante deixar o planejamento sucessório em ordem o quanto antes.
Uma conversa difícil hoje com os familiares pode tornar um futuro doloroso um pouco mais fácil.
Fazer seu planejamento sucessório pode pacificar esta tão importante questão financeira e familiar.