Plano funerário: saiba mais sobre esse tipo de seguro

Dificilmente alguém está preparado para lidar com a morte de um ente querido. Isso porque, além da dor da perda existe uma série de questões burocráticas a tratar. Um trabalho que pode ser reduzido com a contratação de um plano funerário.

Ainda pouco conhecido em algumas regiões do Brasil, o plano funerário tem adeptos há anos, sendo um modelo de negócios especialmente conhecido pela população idosa. Além disso, pode ser ferramenta importante no planejamento financeiro.

O que é plano funerário?

Plano funerário é um seguro pago mensalmente, que se propõe a cobrir os gastos oriundos de um eventual falecimento. Isso inclui custos com funeral, caixão, enterro, velório e translado do corpo. Porém, os serviços abrangidos variarão de acordo com o contrato assinado entre as partes. Daí a importância de ler com cuidado o documento antes de assiná-lo.

Este serviço é oferecido tanto por empresas especializadas no ramo funerário quanto por seguradoras convencionais.

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Pode parecer funesta a ideia de pagar mensalmente um valor que envolve a morte de alguém. Mas, na verdade, trata-se de uma precaução. Afinal, os gastos que envolvem este tipo de despedida não são poucos e podem pegar a família de surpresa.

Como funciona um plano funerário?

Ao obter um plano funerário, o segurado concorda em pagar valores mensais, previamente estabelecidos. Estes podem ser reajustados anualmente, a depender da apólice.

De modo geral, o seguro funerário tem ofertas diferentes, baseadas no que se pretende cobrir. Um plano de cremação, por exemplo, aumenta o valor da prestação.

Há opções de planos individuais e familiares, com valores específicos para cada modalidade.

E há regras claras para tudo isso, já que os planos de assistência funerária são regulamentados pela Lei nº 13.261, de 22 de março de 2016.

Legalmente, os contratos deste tipo de prestação de serviço devem conter:

  • A descrição completa dos serviços e valores cobrados;
  • Número de parcelas a serem pagas e seus respectivos valores;
  • Nome do titular do contrato e dos seus dependentes;
  • Cláusula que assegure o direito de rescisão contratual a qualquer momento e as condições para isso;
  • Como o plano deve ser acionado quando chegar a hora;
  • A carência, as restrições e os limites da prestação de serviço;
  • Condições para o reajuste das parcelas e local para pagamento.

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Auxílio ou assistência funeral?

Há dois tipos de serviços oferecidos no mercado: o auxílio funeral e a assistência funeral. E o funcionamento dos dois difere bastante em comparação com o outro.

No auxílio funeral, o segurado receberá um reembolso pelas despesas referentes ao funeral. Logo, é preciso apresentar as notas fiscais de todos os gastos. E há um limite para este reembolso, estabelecido no contrato assinado.

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Já na assistência funeral, a empresa fica responsável por todos os trâmites, auxiliando a família neste processo.

As empresas responsáveis por caixão, preparação do corpo, translado e sepultamento são escolhidas pela seguradora. Como nada será pago pelos familiares, aqui não cabe reembolso.

Após a morte do segurado, o plano deverá ser acionado por telefone.

Carência do plano funerário

Assim como nos planos de saúde, a assistência funerária demanda um tempo de carência após a assinatura do contrato. E a carência do plano funerário em geral, é de três meses. Mas pode variar de acordo com a empresa.

Esta carência só não é necessária em caso de morte violenta. Nesta situação, o serviço pode ser acionado imediatamente.

Ainda é preciso atentar a um ponto: casos de suicídio podem não ser cobertos pelo plano, afinal foi uma morte intencional, não derivada de acidente, doença ou crime. Outra opção é que a carência para este tipo de morte seja maior do que as demais.

Foi possível saber mais sobre plano funerário? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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Gabriela Mosmann
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