Prejuízos acumulados: o que são e como funcionam esses débitos

As estimativas de prejuízos acumulados, bem como as de lucro líquido esperado, fazem parte do controle orçamentário de uma empresa.

Isso porque os lucros e prejuízos acumulados serão determinantes no balanço patrimonial das organizações.

O que são prejuízos acumulados?

Os prejuízos acumulados são o saldo contábil negativo da empresa antes de este ser assimilado pelo lucro acumulado. Na prática, trata-se do acumulado dos resultados negativos de uma companhia em determinado período.

Funciona como se o saldo positivo anulasse o saldo negativo. Mas, para isso, o seu total é afetado. Se tanto o lucro quanto o prejuízo acumulado da empresa integram a mesma conta, o natural é que um abata o outro. Assim, se há prejuízo acumulado, o lucro irá “pagar” esse saldo negativo.

Com isso, se o lucro acumulado for de R$ 200 mil e o prejuízo acumulado for de R$ 150 mil, sobrará apenas R$ 50 mil do total deste lucro. O dado final deste cálculo constará na conta Resultado Acumulado da empresa.

Estas informações influenciarão diretamente o Patrimônio Líquido da companhia e, consequentemente, a divisão de lucros.

Destinação do prejuízo

O lucro de uma empresa pode ser destinado a diferentes contas e, inclusive, repartido entre os acionistas. Há um número razoável de opções neste sentido. Já o prejuízo só pode ser assimilado pelo lucro, não podendo ser distribuído ou remanejado.

Se não houver lucro suficiente para essa assimilação, ele passará a ser subtraído pelas reservas de lucros ou, em último caso, pela reserva legal.

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A ideia é “pagar este dívida” com o saldo positivo de dinheiro que a empresa tiver. Afinal, fechar o período no negativo, havendo dinheiro guardado para quitar esta conta, não faria sentido. Nem seria considerada uma atitude correta por órgãos de fiscalização, como a Receita Federal.

Prejuízos acumulados e o Imposto de Renda

A conta Lucros ou Prejuízos Acumulados faz parte dos itens que compõem o patrimônio líquido da empresa. Como a tributação das empresas é baseada no seu lucro, uma série de informações referentes a ele precisa ser repassada ao governo.

No âmbito federal, este dado precisa ser informado à Receita Federal, por meio da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). A ideia deste demonstrativo é mostrar o que aconteceu com o lucro da organização após ele ser gerado.

As empresas obrigadas a isso são, em geral, as sociedades limitadas e as empresas tributadas pelo Lucro Real. Logo, tratam-se de grandes empresas ou organizações que atuam no mercado financeiro.

A regulamentação desta obrigatoriedade consta na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Sendo esta uma obrigatoriedade, o não cumprimento implica em penalidades, como multas.

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Entretanto, se estas empresas entregarem a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), ficarão dispensadas da DLPA. Isso porque os dados contidos nas duas são similares – sendo a DMPL mais completa até do que a DLPA.

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Tiago Reis
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5 comentários

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  • fabio 17 de agosto de 2019
    Olá,como sou estudante de contabilidade gostei desse artigoResponder
  • Railan 17 de dezembro de 2019
    Minha dívida com uma instituição financeira (BB) cheque especial,estava muito alta,hoje fui olhar o aplicativo não tá aparecendo mais a dívida,disse que foi transferida para prejuízo? Queria entender o que aconteceu?Responder
    • Suno Research 17 de dezembro de 2019
      Recomendo que entre em contato com a instituição em questão e peça um esclarecimento sobre a questão.Responder
  • […] Uber registrou prejuízo líquido de US$ 8,51 bilhões no ano passado. No entanto, na última quinta-feira (6), as ações da […]Responder
  • Eduardo 18 de junho de 2020
    Nas LTDAS. eu posso compensar parcialmente a conta PREJUÍZOS ACUMULADOS no balanço patrimonial, caso o resultado do exercício dê para cobrir o saldo devedor acumulado?Responder

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