O que é protesto em cartório e como funciona essa cobrança?

Protesto em cartório é uma situação que ocorre em momentos de inadimplência, sendo comum conhecer empresas ou pessoas que já passaram por isso em tempos de dificuldades financeiras.

Um protesto em cartório pode gerar alguns dificuldades, como custo a mais além da dívida em questão. Esse fator é mais um motivo para sempre estar atento ao seu planejamento financeiro.

O que é protesto em cartório?

Protesto em cartório é quando uma empresa ou mesmo uma pessoa registra no cartório de protesto uma dívida não paga. Esse ato de registrar a dívida em cartório é conhecido como protestar.

PLANILHA CONTROLE GASTOS

Em suma, quando isso acontece, a pessoa física ou jurídica notifica judicialmente que uma cobrança a qual ela tem direito de receber não foi quitada no prazo. Essa notificação gera consequências para o devedor. Vários títulos podem ser alvo de um protesto de dívida, alguns deles são:

  • Cheques devolvidos;
  • Contrato de aluguel;
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Boletos não pagos;
  • Sentença judicial não cumprida;

O que fazer quando receber uma notificação de protesto?

Em caso de recebimento de protesto de títulos, a primeira coisa a ser realizada é solicitar uma certidão de protesto. Esse é o melhor caminho de como descobrir a origem do protesto. Nessa certidão é possível verificar os dados de quem realizou o protesto, além dos dados da cobrança, como valor e data da dívida.

Para emitir essa certidão, é necessário ir até o cartório em que a dívida foi protestada e apresentar RG e CPF para ter acesso a esse documento. Caso o cartório seja em outra cidade, ou até outro Estado, o mais indicado é telefonar para a instituição e verificar a possibilidade da certidão ser enviada por correio.

Quer gerir melhor seus gastos periódicos? Baixe a planilha de controle de gastos da Suno.

PLANILHA ORCAMENTO FAMILIAR

Consequências do protesto para o devedor

Uma pergunta recorrente é: protesto em cartório deixa o nome sujo? E a resposta é sim. Uma das consequências para o devedor é que quando uma dívida é protestada, o nome é enviado diretamente para os órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil, Boa Vista SCPC e Serasa.

Dessa forma, para limpar o nome, o primeiro passo é quitar a dívida. Portanto, após ter a certidão de protesto, a recomendação é procurar quem protestou o título e realizar o pagamento ou a renegociação de dívida.

Após quitar a dívida, e portando o comprovante de pagamento, é necessário se dirigir ao cartório de protestos e solicitar o cancelamento do mesmo. Após essa etapa, o próprio cartório irá notificar os bureaus de crédito para que esses órgãos dêem baixa no protesto e o nome fique limpo.

O serviço de cancelamento do protesto é cobrado na maior parte dos cartórios do Brasil. Além disso, esse valor pode variar de cartório para cartório. Ou seja, ter um título protestado pode gerar um custo ainda maior do que o da dívida em atraso.

Assim como qualquer dívida no Brasil, o protesto em cartório também tem prazo de validade. O limite para a prescrição de protesto é de 5 anos. Após esse período, o nome do devedor é retirado da lista de inadimplência.

Esse artigo ajudou você a entender melhor sobre o que é um protesto em cartório? Deixe suas dúvidas e comentários abaixo.

Perguntas Frequentes sobre Protesto em Cartório
Qual cartório procurar para gerar a certidão do protesto??

O site Serasa Consumidor tem mais informações sobre as dívidas e os cartórios.

Como resolver pendências específicas do protesto em cartório?

O procedimento mais indicado é a contratação de um advogado para resolver as pendências.

ACESSO RÁPIDO
Disclaimer de artigos
Gabriela Mosmann
Compartilhe sua opinião
54 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • sonia mara nascimento fernandes 12 de fevereiro de 2020
    O devedor só é comunicado e ou seja recebe o documento do cartório somente uma vez? ele (devedor)pode pedir baixa do protesto?Responder
  • A 5 de março de 2020
    A pessoa pode ser presa ?Responder
  • jaqueline 10 de março de 2020
    Tenho uma divida protestado no cartório, fiz o acordo e paguei a primeira parcela já, ai eles me informaram que só vão retirar do cartório após a quitação do débito, isso procede??Responder
    • Erick 20 de março de 2020
      O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo. Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros. O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente. Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para o devedor exigir seus direitos!Responder
  • jaqueline 10 de março de 2020
    Tenho uma divida protestado no cartório, fiz o acordo e paguei a primeira parcela já, ai eles me informaram que só vão retirar do cartório após a quitação do débito, eles podem manter meu nome no cartório?Responder
  • Miguel 28 de março de 2020
    Como funciona a notificação do cartório? mandam sms? email? carta? Tem um cartão querendo me protestar e eu não sei como funciona.Responder
  • Adilson de Melo 6 de abril de 2020
    Boa tarde sim entendi perfeitamente q é um protesto em cartório obrigadoResponder
  • Paulo Cezar 13 de maio de 2020
    Bom dia. Em tempos de pandemia do (covid19), as empresas particulares podem protestar um devedor?Responder
  • Elessandra 9 de junho de 2020
    Tem umas pessoas me ligando e passando mensagens pelo zap, falando que é de uma dívida que fiz em 2015. Perguntando se tenho interesse em fazer acordo: eu digo que sim, mas no momento estou sem condições, pois estou desempregada, não ganho renda mensal e não tenho cartão de crédito: aí eles me falam então que vai protestar meu CPF. Tenho impressão que ele querem me obrigar a pagar de qualquer forma: falam pra mim pegar cartão de crédito emprestado ou dinheiro eu falo que já tentei as duas opções e não consegui. Já disse o s motivos por não ter pago a dívida várias vezes.mas toda as vezes eles assim: então vc não tem interesse em negociar e vamos levar seu CPF a protesto. Tanto que até parei de responder as mensagens no zap porque não adianta( e detalhes quando tento liga de volta no número deles ninguém atende) e estou em dúvidas se realmente são de alguma assessoria de cobrança.Responder
  • GIOVANNI ALVES 24 de junho de 2020
    Pode uma pessoa de um Estado ser protestada em outro ? Exemplo: Morador de Porto Alegre ser protestado em um cartório de Fortaleza. Obrigado.Responder
  • Matheus vargas 29 de junho de 2020
    Uma duvida que ainda não souberam me responder em outros sites, após estes 5 anos que seria quando prescreve o cobrador pode fazer um novo protesto referente a dívida ou uma vez prescrita ela "more" de fato,não podendo mais ser cobrada?Responder

Ajude a Suno a Melhorar participando de um teste rápido!

CLIQUE AQUI