Sobre a suspensão da operação para viabilização das transações de pagamento por meio do aplicativo do WhatsApp, a companhia informou que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) revogou a medida cautelar que suspendia os efeitos do acordo entre o Facebook e a Cielo, por entender que inexistem evidências que fundamentem a decisão para a imposição da medida.
O CADE continuará apurando a operação com o intuito de verificar se esta configura ato de concentração passível de notificação obrigatória. Em nota, a Cielo informou que as operações permanecem sob a análise do Banco Central do Brasil e que as transações via aplicativo WhatsApp continuam suspensas.
“Vale ainda ressaltar que eventuais condutas anticompetitivas adotadas pelas partes podem ser objeto de investigação por esta Superintendência e até mesmo objeto de nova medida cautelar”, informou o CADE em sua decisão.
A medida cautelar foi imposta com base no entendimento de que o acordo poderia trazer riscos em função da possibilidade de exclusividade contratual ou ainda da exclusão dos concorrentes e limitação das escolhas para o cliente da plataforma.
A autarquia contemplou o fato de que a Cielo possui participação de mercado acima de 40%, enquanto o WhatsApp apresenta 120 milhões de usuários em todo o Brasil.
Além disso, outro ponto muito discutido era a participação de grandes bancos na parceria, visto que Banco do Brasil (BBAS3) e Bradesco (BBDC4) são acionistas da companhia brasileira e emissores de cartões.
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