Radar do mercado: Log CP (LOGG3) comunica decisão de cisão parcial

Na data de ontem (09), a Log Commercial Properties e Participações S.A. comunicou, ao mercado e aos seus acionistas, que o seu Conselho de Administração aprovou a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para decidir sobre a cisão de empresas que compõem o grupo.

Na reunião, foi discutida a cisão parcial da empresa Contagem I SPE Ltda., com sede na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais.

Também foi discutida a cisão parcial da empresa Goiânia I Incorporações Imobiliárias SPE Ltda., sediada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

 

E, por último, a cisão da empresa Log Viana I Incorporações SPE Ltda, com sede na cidade de Viana, Estado do Espírito Santo.

Além disso, foi tratado a respeito da versão das parcelas cindidas das SPEs, conforme laudo de avaliação encaminhado à Log, bem como os termos e condições do “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Cisão Parcial” das SPEs.

No mesmo comunicado, foi destacado que a SPE Contagem I atua nas atividades de administração de bens próprios, prestação de serviços de engenharia e de construção de imóveis residenciais e/ou comerciais, na incorporação, construção e locação de imóveis próprios e de terceiros, residenciais ou comerciais, entre outras atividades.

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Por outro lado, a SPE Goiânia I e a SPE Viana têm, como objetivo social, a incorporação, construção, comercialização, locação e a prática de todas as atividades correlacionadas, inclusive a administração de bens próprios.

Adicionalmente, a Log comunicou que a cisão parcial não resultará em nenhum benefício fiscal, incluindo ágio, para as partes. Além disso, os custos de realização estão estimados em R$ 300 mil, incluindo as despesas com publicações, auditores, avaliadores, advogados e demais profissionais contratados para assessoria na cisão parcial.

A empresa também entende que não haverá riscos de natureza operacional, comercial, financeira, contratual ou tecnológica em decorrência da Cisão Parcial.

Por último, a Log informou que, de acordo com a legislação em vigor, não há direito de recesso para os atuais acionistas, considerando que a companhia é titular, direta e indiretamente, da totalidade das cotas de emissão das sociedades cindidas, sendo que a deliberação sobre a cisão nestas sociedades ocorrerá por unanimidade de votos.

A Log é uma empresa que atua na construção, incorporação, comercialização e gestão de propriedades comerciais, como condomínios logísticos, loteamentos industriais, shopping centers e strip malls.

Sua atuação tem início na prospecção das localizações mais estratégicas para potencializar o sucesso de seus empreendimentos.

A empresa também trabalha em busca de geração de valor agregado, inovação, sustentabilidade e métodos de redução de prazos e custos, visando otimizar os resultados de clientes, investidores e acionistas.

Por fim, acreditamos que a Log apresenta um bom potencial para geração de valor, no longo prazo, aos seus acionistas.

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Tiago Reis
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